DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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85/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Demolição de obra: Aplicar;
qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.700,00
Demolição de obra: Aplicar;
Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706007687-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: MARIA JOSE DA SILVA MORAES CPF: 074.584.438-39
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260601011336-3 Datada Infração: 13/07/2026 Autuado: QUAVO ESTRADA SÃO BENTO SPE LTDA CPF: 55.052.606/0001-62
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 504,00
Data da Sessão: 15/09/2026
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260721008085-1 Datada Infração: 16/08/2026 Autuado: JOAO ANTONIO DE CAMARGO MATOS CPF: 739.890.618-87 Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Data da Sessão: 17/09/2026
Valor consolidado da multa: R$ 560,00
-
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento
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ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706007687-2 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: MARIA JOSE DA SILVA MORAES
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para inicial majorado em dobro em razão da agravante;
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Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
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publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 4.914,00
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 4.200,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260601011336-4 Datada Infração: 13/07/2026 Autuado: QUAVO ESTRADA SÃO BENTO SPE LTDA CPF: 55.052.606/0001-62
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501905 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260819005648-2 Datada Infração: 19/08/2026
CPF: 074.584.438-39
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00
Data da Sessão: 17/09/2026
Autuado: RAFAEL ALEXANDRE ZACARIAS
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260807008079-1
-
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento
-
ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
CPF: 396.400.878-82
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 9.000,00
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Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
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publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.276,00
Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: OLAIR GOMES SOARES
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727005563-1 Datada Infração: 28/07/2026
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260819009855-1 Datada Infração: 19/08/2026
CPF: 352.804.408-09
Data da Sessão: 15/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Autuado: ANA MARIA MOURA
Autuado: RODRIGO DONIZETI DE AGUIAR CPF: 308.821.978-27 Data da Sessão: 17/09/2026
CPF: 160.474.468-50
Data da Sessão: 14/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.250,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260725010794-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: ERIONALDO DIAS DE SOUZA
- A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.440,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de 4502744 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer emissão da guia de recolhimento da multa. Relatórios de Auto de infração Ambiental: 20260725010794-1 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA deverão ser Datada Infração: 07/08/2026 Estadual 64.456/2019. apresentados digitalmente no endereço Autuado: ERIONALDO DIAS DE SOUZA Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação CPF: 044.161.868-51 Auto de infração Ambiental: 20260720009759-1 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Data da Sessão: 15/09/2026 Datada Infração: 21/08/2026 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: CLAUDIA PATRICIA ARAUJO COSTA Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. CPF: 249.032.278-80 Auto de infração Ambiental: 20260807010176-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 16/09/2026 Datada Infração: 07/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: JOSE FERREIRA PORTELA Multa simples: Anular; ambiental. CPF: 916.803.108-44 AIA Anulado. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 15/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Em Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: consulta a Cartografia oficial EMPLASA (imagem anexa ao expediente); Não houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sobrepondo as coordenadas geográficas informadas pela autoridade Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; ambiental policial; aos fundos do local há representação de vala de publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Demolição de obra: Aplicar; drenagem e não de curso d'água. Neste caso, não se tratando de curso Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Não houve conciliação. d'água não incide Área de Preservação Permanente. Pela anulação deste Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de Infração Ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260720008367-1 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Datada Infração: 24/07/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Autuado: EMANUELA PEREIRA REZENDE CARVALHO alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja CPF: 349.471.478-90 e poderá ser apresentada digitalmente em apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º Data da Sessão: 17/09/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL
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