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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 84

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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84/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Santo André

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Auto de infração Ambiental: 20191024005918-1 Datada Infração: 24/10/2019 Autuado: HILTON FRANKLIN DA SILVA CPF: 348.348.038-21

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb

Santo André

Auto de infração Ambiental: 20260826004384-3 Datada Infração: 30/08/2026 Autuado: FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO CPF: 945.719.968-53

Auto de infração Ambiental: 20260826004270-3 CPF: 945.719.968-53 Datada Infração: 29/08/2026 Data da Sessão: 16/09/2026 Autuado: JOSE CARLOS VIEIRA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 097.137.778-24 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 16/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Apreensão de bens e animais: Aplicar; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Não houve conciliação. decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 13.200,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Valor consolidado da multa: R$ 144.000,00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a

Autuado: JOSE CARLOS VIEIRA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 16/09/2026 CPF: 097.137.778-24 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Data da Sessão: 16/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Apreensão de bens e animais: Manter; Apreensão de bens e animais: Aplicar; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Não houve conciliação. Não houve conciliação. decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 13.200,00 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00 decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Valor consolidado da multa: R$ 144.000,00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Observações: Não houve concordância com os termos propostos. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de pelo Email [email protected], Acompanhou o atendimento e poderá ser apresentada digitalmente em documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada ambiental a Drª Andresa Aquino Alves, OAB 265103, CPF 269.772.408-73. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Pamb - Guarulhos Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Santo André Auto de infração Ambiental: 20190213006376-1 Santo André Auto de infração Ambiental: 20260826004384-4 Datada Infração: 31/03/2019 Auto de infração Ambiental: 20260826004270-1 Datada Infração: 30/08/2026 Autuado: NIVALCIR FERREIRA DOS SANTOS Datada Infração: 29/08/2026 Autuado: FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO CPF: 265.460.958-82 Autuado: JOSE CARLOS VIEIRA CPF: 945.719.968-53 Data da Sessão: 16/09/2026 CPF: 097.137.778-24 Data da Sessão: 16/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 16/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Aplicar; Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Aplicar; Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 14.400,00 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 13.000,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Estadual 64.456/2019. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Auto de infração Ambiental: 20260126011513-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Datada Infração: 24/06/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Autuado: KEVIN SILVA DE SOUZA elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada CPF: 386.742.138-20 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou Data da Sessão: 18/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. pelo Email [email protected], Acompanhou o atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb ambiental a Drª Andresa Aquino Alves, OAB 265103, CPF 269.772.408-73. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Santo André Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260826004384-1 Auto de infração Ambiental: 20251118003588-1 Multa diária: Manter; Datada Infração: 30/08/2026 Datada Infração: 21/08/2026 Não houve conciliação. Autuado: VALDIR GIANASI Autuado: JOELIA MEIRELES DOS SANTOS GONDIM Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 036.955.788-31 CPF: 249.126.488-92 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 16/09/2026 Data da Sessão: 17/09/2026 decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 198,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Não houve conciliação. Não houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. decisão acima. decisão acima. Atendimento realizado também pelo Policial Ambiental Cabo Antonio Valor consolidado da multa: R$ 11.800,00 Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00 Eduardo Lopes Vieira. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260601011336-2 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 13/07/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: QUAVO ESTRADA SÃO BENTO SPE LTDA elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 55.052.606/0001-62 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 17/09/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento pelo Email [email protected], Acompanhou o atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia ambiental. ambiental a Drª Andresa Aquino Alves, OAB 265103, CPF 269.772.408-73. Auto de infração Ambiental: 20251118003588-2 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Datada Infração: 21/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Santo André Autuado: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260826004384-2 CPF: 693.016.629-49 Multa simples: Manter; Datada Infração: 30/08/2026 Data da Sessão: 17/09/2026 Demolição de obra: Aplicar; Autuado: VALDIR GIANASI A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Não houve conciliação. CPF: 036.955.788-31 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 16/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 42.660,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Apreensão de bens e animais: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica Multa simples: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do Não houve conciliação. decisão acima. auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 16.800,00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Auto de infração Ambiental: 20260601011336-1 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Datada Infração: 13/07/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autuado: QUAVO ESTRADA SÃO BENTO SPE LTDA avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 55.052.606/0001-62 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Data da Sessão: 17/09/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)e poderá ser apresentada digitalmente em DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E ambiental.A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou pelo Email FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. [email protected], Acompanhou o atendimento ambiental a Drª Decisão sobre as sanções administrativas: Andresa Aquino Alves, OAB 265103, CPF 269.772.408-73. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; COMUNICADO Nº 15995, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Multa simples: Manter;

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