DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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83/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260702010197-1 Datada Infração: 04/07/2026 Autuado: SANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 287.935.028-00 Data da Sessão: 14/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.016,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Atendimento realizado também pelo Policial Ambiental Cabo Antonio Eduardo Lopes Vieira
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260624004012-1 Datada Infração: 04/07/2026 Autuado: EDEVALDO SAMPAIO DA SILVA CPF: 164.773.628-56 Data da Sessão: 14/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260701006583-1 Datada Infração: 08/07/2026 Autuado: RICARDO CANDIDO LIMA CPF: 357.785.158-98 Data da Sessão: 18/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Atendimento Ambiental realizado juntamente com o Policial Ambiental Cabo Antonio Eduardo Lopes Vieira.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260629005186-1 Datada Infração: 04/07/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260701007481-1 Datada Infração: 09/07/2026 Autuado: WANNY KELLY LEITE BERNARDO
CPF: 009.838.034-63
Data da Sessão: 18/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Autuado: LEANDRO PAULINO SOBRINHO CPF: 236.193.958-45
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.512,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Atendimento realizado também pelo Policial Ambiental Cabo Antonio Eduardo Lopes Vieira.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 14.580,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260320009966-1 Datada Infração: 29/06/2026 Autuado: Thiago Bento Soares Souza CPF: 330.090.338-69 Data da Sessão: 14/09/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260707007567-2 Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA CPF: 128.030.418-98 Data da Sessão: 18/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Multa simples: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Não houve conciliação. decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 400,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Valor consolidado da multa: R$ 477,00 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Andre digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20260707007567-1 Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Datada Infração: 15/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260701004802-1 Autuado: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO Datada Infração: 09/07/2026 CPF: 140.310.688-67 Autuado: ROBSON CESARIO DE SOUSA Data da Sessão: 18/09/2026 CPF: 332.537.058-62 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 18/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260709010013-3 Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: JOAQUINA SILVESTRE PEREIRA CPF: 058.638.428-65
Data da Sessão: 18/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre Auto de infração Ambiental: 20260709010013-4 Datada Infração: 15/07/2026
Autuado: MARIA PEREIRA MAXIMIANO CPF: 131.366.858-30
Data da Sessão: 18/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre Auto de infração Ambiental: 20260707005471-1
Datada Infração: 09/07/2026
Autuado: JOAQUINA SILVESTRE PEREIRA CPF: 058.638.428-65
Data da Sessão: 18/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O presente AIA foi substituído pelo AIA 20260709010013-3. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Santo André
Auto de infração Ambiental: 20260826004270-2 Datada Infração: 29/08/2026 Autuado: JOSE CARLOS VIEIRA CPF: 097.137.778-24
Data da Sessão: 16/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.040,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais
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