DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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82/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026
CNPJ: 58.163.437/0001-26 Município da infração: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Auto de Infração Ambiental nº: 89694/1997 Autuado: MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE RG: 27463808-3 Município da infração: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Auto de Infração Ambiental nº: 89537/1998 Autuado: EMIDIO AFONSO DE CARVALHO Nome da mãe: Antonia F. da Conceição Município da infração: RIO GRANDE DA SERRA/SP Auto de Infração Ambiental nº: 94986/1998 Autuado: VALMIR OTAVIO DE SOUZA Nome da mãe: Dirce Ferreira de Souza Município da infração: SANTO ANDRÉ /SP Auto de Infração Ambiental nº: 97733/1998 Autuado: JOSE ALVES DE MENDONCA Nome da mãe: Regina Alves da Conceição Município da infração: SANTO ANDRÉ/SP Auto de Infração Ambiental nº: 89587/1998 Autuado: LEONEL VIRGILIO SANTOS CPF: 004.334.448-86
Município da infração: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Auto de Infração Ambiental nº: 5937/1998 Autuado: JOSE VALADARES ARCANJO CPF: 097.231.478-40 Município da infração: DIADEMA/SP Auto de Infração Ambiental nº: 97728/1998 Autuado: EDJANE EVANGELISTA DA SILVA Nome da mãe: Francisca Evangelista da Silva Município da infração: São Bernardo do Campo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 12844/1998 Autuado: VALTENI NERY XISTO CPF: 136.541.458-25 Município da infração: DIADEMA/SP Auto de Infração Ambiental nº: 2098/1998 Autuado: MAURO AUGUSTO PRUDENTE GONCALVES Nome da mãe: Hilda Damaceno Gonçalves Município da infração: Santo André/SP Auto de Infração Ambiental nº: 97759/1998 Autuado: RALIP COMERCIO DE BEBIDAS AL.LTDA CNPJ: 01.197.820/0001-88
Município da infração: RIBEIRÃO PIRES/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20180320009326-3 Autuado: RODRIGO JEFFERSON BUENO FAGUNDES CPF: 305.916.598-08 Município da infração: Mairiporã/SP Auto de Infração Ambiental nº: 2321/1990 Autuado: NUCLEO N. IND. E COM. DE MOV. LTDA CNPJ: 49249675/0001-68 Município da infração: São Bernardo do Campo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 5522/1990 Autuado: LUIZ POSTIGO Nome da mãe: Amabelli Postigo Município da infração: SANTO ANDRÉ/SP Auto de Infração Ambiental nº: 14924/1990 Autuado: ALLITALIA IND.COM.DE MOVEIS LTDA CNPJ: 55.645.287/0001-07
Município da infração: São Bernardo do Campo/SP Auto de Infração Ambiental nº: 164/1990 Autuado: PIZZARIA D. JORDAO LTDA CNPJ: 54.944.533/0001-50 Município da infração: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Auto de Infração Ambiental nº: 14044/1990 Autuado: LUIZ ANTONIO POMPEU CPF: 548.698.898-20 Município da infração: MAUÁ/SP Auto de Infração Ambiental nº: 2340/1990 Autuado: DECONTI ROTISSERIE LTDA CNPJ: 60.934.650/0001-36 Município da infração: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Auto de Infração Ambiental nº: 170/1990 Autuado: BAR BOM LANCHES LTDA CNPJ: 52.682.308/0001-02
Município da infração: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP Auto de Infração Ambiental nº: 3999/1990 Autuado: JOSE ALDO MENDES DA SILVA CPF: 058.682.758-70
Município da infração: DIADEMA/SP Auto de Infração Ambiental nº: 3998/1990 Autuado: DOMINGOS MACIEL NETO CPF: 761.607.008-63 Município da infração: DIADEMA/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20180320009326-2 Autuado: VALDICON ANTONIO DE SOUZA JUNIOR CPF: 037.049.375-33 Município da infração: Mairiporã/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20230603011734 1 Autuado: RODRIGO VINICIUS VELOSO GONCALVES CPF: 433.848.658-98
Município da infração: Diadema/SP
A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito de acordo com o artigo 41° do Decreto Estadual n.º 64.456/2019 e Parecer PAT 58/2014, considerados conclusos e aptos a serem encaminhados para arquivo.
Auto de Infração Ambiental nº: 20171017004266-1 Autuado: DANILO TUSSING BELLO CPF: 343.049.078-24 Município da infração: Rio Grande da Serra/SP Auto de Infração Ambiental nº: 20180507013782-1 Autuado: ANTONIO CLAUDENIR DE SOUZA CPF: 148.215.168.53 Município da infração: MAIRIPORÃ/SP
TCRA: 11180/2008
A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que possuem Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e vencidos, os quais foram considerados cumpridos, e serão encaminhados para arquivo, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Informamos ainda, sobre a importância da continuidade da manutenção do plantio até seu efetivo estabelecimento e que ficando a área objeto da atuação embargada a prática de nova infração ambiental implicará em reincidência.
Auto de Infração Ambiental nº: 20180507013782-1 Autuado: ANTONIO CLAUDENIR DE SOUZA CPF: 148.215.168.53 Município da infração: MAIRIPORÃ/SP TCRA: 11180/2008 Auto de Infração Ambiental nº: 150264/2004 Autuado: BENEDITO FERMINO CARDOSO CPF: 109.221.058-04
Município da infração: MAIRIPORÃ/SP TCRA: 11180/2008
A Divisão Técnica Regional de Fiscalização e Proteção Ambiental 11 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação, e que possuem Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico, sendo concedido o prazo de 30 dias para comprovação das obrigações conforme TCRA. O não atendimento no prazo solicitado implicará no encaminhamento do caso à Procuradoria Geral do Estado para o ingresso de ação judicial, e/ou aplicação de multa. Auto de Infração Ambiental nº: 161303/2004 Autuado: ADEMAR ASSIS CPF: 774.390.668-04
Município da infração: MAIRIPORÃ/SP TCRA: 1233/2008
COMUNICADO Nº 15994, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de
Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira
Auto de infração Ambiental: 20260113003948-1 Datada Infração: 13/01/2026 Autuado: ROSILENE MOREIRA DIAS TEIXEIRA CPF: 205.969.858-86 Data da Sessão: 18/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Atendimento realizado também pelo Policial Ambiental Cabo Antonio Eduardo Lopes Vieira.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo
AndreAuto de infração Ambiental: 20260217006471-1 Datada Infração: 25/02/2026 Autuado: STEFANIE CINTIA DA SILVA CPF: 427.381.748-92
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, devendo ser lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções. De acordo com a cartografia Emplasa 1980/1981, na área objeto da autuação não incide APP de nascente, nem de curso d'água, razão pelo qual o AIA deverá ser substituído por outro lavrado com fulcro no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir vegetação nativa em estágio médio de regeneração. Ainda, de acordo com o polígono do SigamGeo, a área mede aproximadamente 0,0120 ha, e não 0,0430 ha. A autuada estava prestando serviços no local e informou que o atual proprietário é João Gomes da Silva, CPF 081.982.018-07, que também deverá ser autuado. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260304005049-1 Datada Infração: 07/03/2026 Autuado: Carlos Henrique Carvalho dos santos CPF: 376.518.378-43 Data da Sessão: 14/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia
Auto de infração Ambiental: 20251124011262-1 Datada Infração: 04/02/2026 Autuado: MARCOS SILVA BARBOSA
CPF: 300.118.778-63
Data da Sessão: 17/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo
AndreAuto de infração Ambiental: 20260526008184-1 Datada Infração: 26/05/2026 Autuado: AUTOR DESCONHECIDO CPF: Não Informado
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.640,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo
AndreAuto de infração Ambiental: 20260531016699-1 Datada Infração: 31/05/2026 Autuado: MAJOR E SILVA HOLDING LTDA ME CPF: 51.191.945/0001-79
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 360,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4501301
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20260522007866-9
Datada Infração: 28/06/2026
Autuado: LEONARDO BRAGA IVANOFF CPF: 353.763.998-85
Data da Sessão: 14/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação
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