Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 91

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

91/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 CPF: 460.196.458-00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 16/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 750,00 Auto de infração Ambiental: 20260814006119-1 Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Datada Infração: 16/08/2026 Não houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Autuado: PAULO FRANCA RANGEL Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração CPF: 087.927.728-97 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Data da Sessão: 15/09/2026 decisão acima. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Auto de infração Ambiental: 20260723009848-1 Apreensão de bens e animais: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Datada Infração: 23/07/2026 Multa simples: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Autuado: AVES MANSAS PET SHOP E COMERCIO EIRELI Não houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada CPF: 41.093.708/0001-11 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 17/09/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Auto de infração Ambiental: 20260831005544-3 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 02/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: CLAUDEMIR APARECIDO FERRARI Multa simples: Anular; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 141.137.668-43 Apreensão de bens e animais: Anular; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 18/09/2026 AIA Anulado. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. devido à constatação de vício administrativo insanável. Trata-se de auto e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão sobre as sanções administrativas: lavrado em duplicidade ao BOA nº 07062026016383 de 11/06/2026. Após http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Apreensão de bens e animais: Manter; publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; presente Auto de Infração Ambiental será arquivado Auto de infração Ambiental: 20260814005752-1 Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo Datada Infração: 16/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 221,40 SEMIPRESENCIAL Autuado: OLIVEIRA JOSE DOS SANTOS Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Auto de infração Ambiental: 20260723009848-2 CPF: 006.206.928-47 4503092 Datada Infração: 23/07/2026 Data da Sessão: 15/09/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Autuado: AVES MANSAS PET SHOP E COMERCIO EIRELI A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA CPF: 41.093.708/0001-11 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. poderão ser apresentados digitalmente no endereço Data da Sessão: 17/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. Multa simples: Anular; Valor consolidado da multa: R$ 100,00 DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Apreensão de bens e animais: Anular;AIA Anulado. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presenteObservações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 19 - SÃO PAULO Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração devido à constatação de vício administrativo insanável. Trata-se de Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao autuação lavrada em duplicidade ao BOA nº 07062026016383 de direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do COMUNICADO Nº 16002, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 11/06/2026. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo Cia Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260824004491-1 Cia Auto de infração Ambiental: 20250904013058-1 Datada Infração: 24/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260221009548-1 Datada Infração: 03/06/2026 Autuado: RAIMUNDO LEANDRA LIMA Datada Infração: 20/05/2026 Autuado: LUCAS ARANHA FIALHO CPF: 387.616.748-50 Autuado: JOAO BENTO DE FREITAS NETO CPF: 409.457.138-86 Data da Sessão: 16/09/2026 CPF: 999.602.908-59 Data da Sessão: 17/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 15/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Apreensão de bens e animais: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Apreensão de bens e animais: Anular; Houve conciliação. Multa simples: Manter; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Não houve conciliação. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da devido à constatação de vício administrativo insanável. Trata-se de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a autuação lavrada em duplicidade ao BOA nº 07062026016383 de data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração decisão acima. 11/06/2026. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Valor consolidado da multa: R$ 750,00 Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Cia Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Auto de infração Ambiental: 20260720004586-1 Cia identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Datada Infração: 21/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260824004491-2 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Autuado: FRANCISCO SOARES DE ALBUQUERQUE Datada Infração: 24/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada CPF: 233.193.724-91 Autuado: RAIMUNDO LEANDRA LIMA digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 15/09/2026 CPF: 387.616.748-50 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 16/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260416003337-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 08/06/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: JURANDY BRAGA TEIXEIRA Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 004.058.288-45 Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Data da Sessão: 14/09/2026 Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00 Houve conciliação. ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão sobre as sanções administrativas: data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Apreensão de bens e animais: Manter; Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Multa simples: Manter; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Não houve conciliação. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260801009298-3 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Datada Infração: 10/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260814005453-1 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Autuado: ERINALDO DE ALMEIDA SILVA Datada Infração: 17/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento CPF: 344.381.178-79 Autuado: Josino Bezerra das Neves Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Data da Sessão: 16/09/2026 CPF: 540.011.614-00 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 15/09/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Não houve conciliação. Multa simples: Manter; Cia Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260713006567-1 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Datada Infração: 15/07/2026 decisão acima. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Autuado: JAILTON DOS SANTOS Valor consolidado da multa: R$ 103.500,00 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente CPF: 261.800.958-41 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Data da Sessão: 15/09/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.17.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).