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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 92

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92/133 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260731009262-1 Datada Infração: 20/08/2026 Autuado: RAFAEL ALVES LIMA MOREIRA CPF: 342.786.318-20 Data da Sessão: 16/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260814005358-1 Datada Infração: 16/08/2026

Autuado: ALEXSANDRA FERREIRA TEIXEIRA CPF: 305.757.688-51

Data da Sessão: 15/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260814006251-1 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: JEFFERSON OLIVEIRA DE SANTANA CPF: 241.624.518-00

Data da Sessão: 15/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo

SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260904003092-1 Datada Infração: 04/09/2026

Autuado: W3 COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS EIRELI CPF: 30.781.191/0001-37

Data da Sessão: 17/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260903008431-1

Datada Infração: 11/09/2026

Autuado: ERICA BISPO CPF: 427.227.378-76

Data da Sessão: 18/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 67,20

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 22 de setembro de 2026 requerimento, apresentado por E.W. ALMEIDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CPF/CNPJ 29.273.564/0001-80, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo: - Travessia - Córrego da Macaúba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 6' 2.42") - Longitude O (47° 50' 35.98") - Finalidade rodoviário - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250037965-IAK. Processo SPÁGUAS 9319377 - Extrato DVI/SR-GGO 4414/2026. À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por E.W. ALMEIDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CPF/CNPJ 29.273.564/0001-80, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21° 5' 56.85") - Longitude O (47° 51' 25.58") - Volume Diário: 5.000,00 m³ - Finalidade urbano - solução alternativa coletiva I - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250013279-BFJ. Processo SP-ÁGUAS 9319377 - Extrato DVI/SR-GGO 4416/2026. À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por E.W. ALMEIDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CPF/CNPJ 29.273.564/0001-80, GESTOR declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda localizada no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo:

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260903008431-2 Datada Infração: 11/09/2026 Autuado: ERICA BISPO CPF: 427.227.378-76 Data da Sessão: 18/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 137.00008079/2025-38

A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-Águas n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 15 do Decreto n° 68.220/2023.

O servidor LUIZ OTÁVIO MANFRÉ, prontuário 8.000, como GESTOR SUBSTITUTO do Contrato nº 2025/22/0034/00/02/00, celebrado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e o CONSÓRCIO DHM V – RIOS VIVOS BIRIGUI, que tem por objeto a execução de serviços de limpeza, desobstrução e desassoreamento de corpos hídricos e estruturas hidráulicas na Diretoria de Bacia do Baixo Tietê – DBBT, no âmbito do Programa Rios Vivos – Período 2024-2025, observadas as normas legais

aplicáveis;

Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PORTARIA DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

São Paulo, na data da assinatura digital. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA Diretora-Presidente

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 137.0000170/2023-43

A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-Águas n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 15 do Decreto n° 68.220/2023.

Fica reti-ratificada a Outorga SP-ÁGUAS em nome de SPMAR, CPF/CNPJ n. 09.191.336/0001-53, conforme abaixo descrito:

Fica excluído do artigo 1. da Outorga SP-ÁGUAS/SR n. 1829, de 3 de setembro de 2025, publicado no DOE de 16 de setembro de 2025, a seguinte interferência:

O servidor GUILHERME ALEXANDRE MARQUES, prontuário 11.105, como GESTOR SUBSTITUTO do Contrato nº2023/22/00100.4, de 19/09/2023, celebrado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS, e a empresa CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., objetivando a contratação de empresa de engenharia de manutenção agronômica do paisagismo, com limpeza das margens e sistemas de drenagem e retirada total dos detritos provenientes com a sua destinação final, no trecho compreendido entre a barragem móvel (cebolão), até a barragem da penha, no município de são paulo, observadas as normas legais aplicáveis.

“- Travessia Aérea Bueiro ou Galeria - Corrego Itaim - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'3.220") - Longitude O (46°19'52.520") - Extensão 11,50 m - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250015907-3UX. TR-344-00861.”

A Outorga SP-ÁGUAS/SR n. 1829, de 3 de setembro de 2025, publicado no DOE de 16 de setembro de 2025, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga.

Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9916998 - Extrato de Outorga/SR-GGO 64/2026.

Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA Diretora-Presidente

Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO SERRA DA ESTRELA, CPF/CNPJ 06.188.370/0001-80, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano - solução alternativa coletiva I, no município de Atibaia, conforme abaixo identificado:

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS

DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0392-05, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Presidente Prudente, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA, CPF/CNPJ 33.010.786/0035-26, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rural, no município de Cerqueira César, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do

Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado:

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