DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 184 – 58 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 22 DE SETEmBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
| Secretaria-Geral 3 |
| Controladoria-Geral do Estado 3 |
Advocacia-Geral do Estado 3 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 3 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4 |
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 5 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 5 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 6 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 6 |
| Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 6 |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 7 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 12 |
| Secretaria de Estado de Saúde 19 |
Secretaria de Estado de Educação 21 |
| Editais e Avisos 33 |
DECRETO NE Nº 948, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro e Santa Fé de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritizeiro e Santa Fé de Minas .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Buritizeiro e Santa Fé de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro e Santa Fé de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritizeiro e Santa Fé de
Minas .
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 .
Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da
Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Governo do Estado
ANEXOGovernador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 947, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 947, de 21 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E=407 .730 e N=7 .556 .697, inicia-se o trecho embargado pela Lion Terraplenagem Ltda . ME, com propriedade na zona rural dos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis; o caminhamento segue então em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E=407 .764 e N=7 .556 .704, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 89°01’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 103 m até chegar às coordenadas UTM E=407 .745 e N=7 .556 .805, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 12°04’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 121 m, passando pelas coordenadas UTM E=407 .747 e N=7 .556 .871, onde marca a divisa entre os Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis, até chegar às coordenadas UTM E=407 .748 e N=7 .556 .926, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 72°14’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 24 m até chegar às coordenadas UTM E=407.771 e N=7.556.933, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 283 m de extensão . A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 4 .245 m² de ocupação .
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 948, de 21 de setembro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 445954:8125161; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 154 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 445991:8125011; segue com um ângulo de 51° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 127 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 446106:8124958; segue com um ângulo de 22° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 74 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 446157:8124904 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação . O caminhamento total da rede, na propriedade de Dorgival Feliciano, é de 355 m de extensão, perfazendo uma área de 5 .325 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 446339:8124768; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 446377:8124738; segue com um ângulo de 37° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 276 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 446445:8124471; segue com um ângulo de 47° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 186 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 446608:8124382 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446339:8124768 e 446445:8124471 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446445:8124471 e 446608:8124382 . O caminhamento total da rede, na propriedade de Alexandre de Moura Mendonça, é de 510 m de extensão, perfazendo uma área de 6 .255 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 446445:8124471; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 178 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 446601:8124385; segue com um ângulo de 92° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 446560:8124317; segue com um ângulo de 29° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 126 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 446556:8124191; segue com um ângulo de 7° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 276 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 446570:8124024; segue com um ângulo de 10° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 446565:8123973; segue com um ângulo de 34° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 118 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 446490:8123882; segue com um ângulo de 22° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 26 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 446482:8123857; segue com um ângulo de 13° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 161 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 446468:8123697; segue com um ângulo de 7° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 446470:8123637; segue com um ângulo de 16° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 179 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 446525:8123467; segue com um ângulo de 25° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 184 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 446501:8123285; segue com um ângulo de 90° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 446613:8123270 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446445:8124471 e 446601:8124385 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446601:8124385 e 446613:8123270 . O caminhamento total da rede, na propriedade de Alexandre de Moura Mendonça, é de 1 .443 m de extensão, perfazendo uma área de 20 .310 m² de ocupação .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260922827674171.