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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/09/2026 · pág. 2

DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 – terça-feira, 22 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

DECRETO NE Nº 949, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .

DECRETO NE Nº 951, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capitão Enéas, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 949, de 21 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 637703:8223394; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 191 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 637791:8223563; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 53 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 637820:8223607; segue daí, com um ângulo de 12º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 637851:8223638; segue daí, com um ângulo de 8º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 202 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 638012:8223760; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 736 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 638704:8224010; segue daí, com um ângulo de 63º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 74 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 638713:8224083; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 520 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 638840:8224587; segue daí, com um ângulo de 71º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 711 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 638248:8224980 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre os pontos DV1 e V7 e 7,5 m entre os pontos V7 e DV2 . O caminhamento total de rede na propriedade do Sr . Joaquim Nery é de 2 .531 m de extensão, perfazendo uma área de 32 .632,5 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 638846:8224583; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 710 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 638255:8224976; segue daí, com um ângulo de 120º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 201 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 638436:8225065; segue daí, com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 257 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 638572:8225283; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 638585:8225394; segue daí, com um ângulo de 27º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 638559:8225465 . A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação . O caminhamento total de rede na propriedade do Sr . Rogério Gonçalves de Queiroz é de 1 .350 m de extensão, perfazendo uma área de 15 .045 m² de ocupação .

DECRETO NE Nº 950, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 3 .976, de 16 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Alvinópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 16 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Alvinópolis;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Alvinópolis expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3 .976, de 16 de setembro de 2026, publicado em 17 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Alvinópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Reconhece o Decreto Municipal nº 5 .768, de 17 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Três Corações, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, no dia 15 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Três Corações;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Três Corações expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5 .768, de 17 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Três Corações, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1 .3 .2 .1 .3 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual .

Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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Atos do Governador

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM 18/09/2026:

promove , por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir de 24/06/2026, RICARDO AGNOS ROMÃO, MASP 1 .113 .477-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais .

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

no uso de suas atribuições, nomeia, em virtude de aprovação em
concurso público, relativo ao edital nº 04/2024, realizado pela
Academia de Polícia Civil, nos termos do art 14, I, da Lei nº 869, de 5

de julho de 1952, a candidata abaixo relacionada para ocupar o cargo
de Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A, inicial da série
de níveis a que se refere o inciso III do art 76 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo I 5 da mencionada Lei

Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classifcação
Nome Servidor
Código
162º
Camila de Castro Coelho
PC 2268

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

TORNA SEM EFEITO o(s) ato(s) de nomeação do(s) seguinte(s) candidato(s) aprovado(s) no concurso público de que trata o Edital promove , por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos EDITAL SEPLAG/IMA Nº 01/2023, para o(s) cargo(s) de provimento termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de efetivo do(a) INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA abaixo relacionado(s) por ter desistido formalmente de sua posse . 2014, com efeitos a partir de 11/06/2026, HAMILTON JOAQUIM DA Fiscal Agropecuario - Nível I - Grau A SILVA JUNIOR, MASP 1 .145 .107-7, ocupante do cargo de Delegado Area: Engenheiro Agrônomo de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de Lote de Vaga: Coordenadoria Regional De PatrocínioReserva níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Inscrição Nome Legal Vaga Minas Gerais . 2005734 Joao Fernando Da Silva Não IM 628

promove , por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir de 11/06/2026, JOÃO BATISTA DOS SANTOS, MASP 974 .829-4, ocupante do cargo de Perito Criminal, código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais .

RETIFICA o ato de nomeação ordinária de Camila Brum Santos - Inscrição nº 20109440, publicado no Diário Oficial do Eletrônico de 26 de novembro de 2016, no que se refere ao concurso público regido pelo EDITAL SEPLAG/SEDS Nº . 09/2013, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por erro material . Onde se lê: JP 2476

Leia-se: SP 637

RETIFICA o ato de nomeação ordinária de Halisson Fonseca Marangoni - Inscrição nº 11194197, publicado no Diário Oficial do Eletrônico de 27 de maio de 2017, no que se refere ao concurso público regido pelo EDITAL SEPLAG/SEDS Nº . 08/2013, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por erro material . Onde se lê: PS 7136 Leia-se: SP 3500

promove , por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir de 19/06/2026, RAFAEL COELHO DE PAULA, MASP 1 .174 .411-7, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais .

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

coloca , nos termos do art . 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art . 11 do Decreto nº 47 .558, de 11 de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s) na(o) Secretaria de Estado de Educação à disposição do(a) Prefeitura Municipal de Ribeirao das Neves, até 31/12/2026, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 117530033/2025: ALEXANDRA GONCALVES SANTOS, MASP 1474563-2, PEB - ADM 4, SRE METROPOLITANA C .

promove , por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir de 19/06/2026, EDMAR SOUZA DA CRUZ, MASP 347 .504-3, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais .

Pela Universidade do Estado de Minas Gerais

autoriza , nos termos do art . 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48 .176, de 15 de abril de 2021, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), em exercício na(o) Universidade do Estado de Minas Gerais, a ausentar(em)-se integralmente do país, no período de 13/09/2026 a 18/09/2026, para participar(em) do(a) VII Jornadas del NOA (Noroeste Argentino): II Jornadas Nacionales y I Jornadas Latinoamericanas Cárcel y Sociedad, em Catamarca/Argentina, com ônus para o Estado: ARLINDO DA SILVA LOURENÇO / MASP: 1500580/4 / PES . ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

promove , por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir de 17/06/2026, SINVAL POLLA GARCIA, MASP 668 .102-7, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais .

PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

promove , por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir de 12/06/2026, LUIS FABIANO GONÇALVES PEREIRA, MASP 1 .112 .813-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais .

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, autoriza , nos termos do art . 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48 .176, de 15 de abril de 2021, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), em exercício na(o) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a afastar(em)-se integralmente de suas atribuições, de 22/09/2026 a 21/01/2027, para participar(em) do(a) Curso de Formação Técnico Profissional Policial Penal, em Belo Horizonte, com ônus limitado para o Estado: VIVIANE LETICIA DO CARMO ROUSSIN, 165 .247-8, ASPM 2F .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260922827674172.