DOEMG 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 22 De Setembro De 2026 – 39
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
6 .7 . Caso o representante indicado no Formulário de Inscrição não possa comparecer à reunião, a entidade deverá indicar outro representante, por meio de Ofício assinado pelo responsável legal, em resposta ao e-mail de convocação, com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência à data de realização da reunião .
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE ADVERTÊNCIA| Nos termos do artigo 32 do Decr abaixo indicados, notifcados da máximo de 20 (vinte) dias, a cont efetuar o cumprimento do que é termo, a ausência de manifestaçã do processo Para maiores esclar 335, Bairro Centro, Diamantina/ |
eto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e lavratura de auto de infração, lavrados e ar desta publicação, para apresentar defe solicitado na advertência . Comunicamo o do autuado, com as consequências de ecimentos, o interessado poderá dirigir- MG (CEP: 39 100-000), Telefone: (38) |
do artigo 57 do Decreto 47.383 de 02 de março de 2018, fcam os autuados m razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo sa junto ao Coordenação de Autos de Infração Jequitinhonha da SEMAD ou s que fndo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por fnidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento se a Coordenação de Autos de Infração, situado na Avenida da Saudade nº 3532-6665 |
|---|---|---|
| Autuado | Valor (sem atualização) | AI/Data/Município |
| Vicentina Ferreira da Rocha CPF:* 238696- |
R$ 0,00 (150 UFEMG’s/ advertência) |
Nº 332209/2024 de 30/03/2024 em Veredinha/MG |
| Lucas Gabriel Pinheiro Soares CPF:* 167636- |
R$ 0,00 (210 UFEMG’s/ advertência) |
Nº 717695/2026 de 17/01/2026 em Leme do Prado/MG |
| José Aerton Ferreira Rodrigues CPF:* 511656- |
R$ 0,00 (150 UFEMG’s/ advertência) |
Nº 327287/2023 de 23/12/2023 em Minas Novas/MG |
| Antônio Mendes CPF:* 445636- |
R$ 0,00 (150 UFEMG’s/ advertência) |
Nº 374991/2024 de 08/08/2024 em Turmalina/MG |
6 .8 . As reuniões ocorrerão por meio de videoconferência, nas seguintes datas:
6 .8 .1 . Comunidade Acadêmica: dia 24/11/2026, às 14h; 6.8.2. Entidade de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos: dia 25/11/2026, às 14h; 6 .8 .3 . Entidades civis ambientalistas: dia 26/11/2026, às 14h; 6 .8 .4 . Entidades estaduais representativas de setores econômicos: dia 27/11/2026, às 10h . 6 .9 . As reuniões para escolha dos membros serão presididas pelo Diretor-Geral do Igam ou por servidor indicado por ele, e coordenadas pela Comissão Eleitoral e pelo Igam . 6 .10 . As reuniões seguirão a seguinte pauta: a) Abertura pelo Diretor-Geral do Igam ou representante indicado por ele para conduzir a reunião;
b) Leitura da relação dos habilitados e verificação da presença;
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c) Definição dos critérios objetivos de escolha para ocupação das vagas; d) Discussão dos participantes para indicação das entidades; e) Declaração dos membros designados escolhidos e das entidades habilitadas em lista de espera, caso haja; f) Encerramento . 6 .11 . A Comissão Eleitoral elaborará ata das reuniões, que serão enviadas por e-mail a todos os presentes . 6 .12 . O resultado preliminar do processo eleitoral, bem como a lista de espera de entidades habilitadas e não eleitas serão publicados pelo Igam no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em até 1 (um) dia após a realização das reuniões de que trata o item 6 .1, conforme data estabelecida no Cronograma constante do Anexo I . 6 .13 . Caberá recurso contra o resultado preliminar do processo eleitoral, nos termos do item 8 .2 . 7 . DA INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS E POSSE 7 .1 . As entidades escolhidas como membros designados farão a indicação dos seus representantes titulares e suplentes, que serão os Conselheiros do CA/IGAM, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação que trata o item 8 .2 .3, conforme data estabelecida no Cronograma constante do AnexoI . 7 .2 . A entidade escolhida deverá enviar Ofício, conforme modelo que consta do Anexo III, para o e-mail eleicao .caigam@meioambiente . mg .gov .br, devidamente assinado pelo representante legal da entidade . 7 .3 . Cada entidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente para compor o Conselho . 7.4. É vedada a indicação de representante que incorra em conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 48 .417, de 16 de maio de 2022 . 7 .5 . A Comissão Eleitoral analisará a indicação dos representantes e os convocará para tomar posse como Conselheiros do CA/IGAM, em até 2 (dois) dias úteis após o prazo de que trata o item 7 .1, conforme data estabelecida no Cronograma constante do Anexo I . 7 .6 . Os representantes terão até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, para tomar posse como Conselheiro do CA/IGAM, conforme data estabelecida no Cronograma constante do Anexo I . 7 .7 . A posse dos representantes titular e suplente será formalizada por meio de assinatura eletrônica do termo de posse, realizada perante o Secretário Executivo do CA/IGAM . 7 .8 . A lista de espera de que trata o item 6 .12 será acionada somente nas hipóteses de desligamento definitivo da entidade do Conselho, previstos no Regimento Interno do CA/IGAM . 8 . DOS RECURSOS 8 .1 . Dos recursos contra a relação preliminar de entidades habilitadas 8 .1 .1 . Caberá recurso contra a relação preliminar de entidades habilitadas, de que trata o item 5 .3 . 8 .1 .2 . A partir da data da publicação de que trata o item 5 .3, será aberto prazo de 10 (dez) dias para que os interessados interponham recurso, conforme o disposto no art . 55 da Lei nº 14 .184/2002 . 8 .1 .3 . Após a interposição de recursos, a Comissão Eleitoral procederá ao julgamento dos recursos e à divulgação da relação final de entidades habilitadas no sítio eletrônico do Igam, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital .
| DEC A Superintendência de Regulariz ignorado, incerto ou não sabido, os autuados deverão entrar em c Avenida da Saudade, nº 335 – Ce |
ISÃO DOS BENS APRE ação Regional do Jequitin da decisão administrativ ontato com a Unidade R ntro – Diamantina/MG – |
ENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO honha – SUPRAM JEQUI notifca os autuados abaixo relacionados, por estarem em local a sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração Para mais informações egional de Fiscalização Jequitinhonha / Coordenação de Autos de Infração, no endereço Fone: (38) 3532-6665 |
|---|---|---|
| Autuado | Nºdo AI | Decisão sobre a apreensão |
| Edson Cordeiro da Silva CPF:* 126496- |
328422/2024 | Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração |
| David Siqueira Santos CPF:* 699266- |
715537/2025 | Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração |
| Lourivaldo Alves de Sousa CPF:* 650768- |
324558/2023 | Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração |
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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam3 .7 . A divulgação da decisão quanto às impugnações interpostas ocorrerá no sítio eletrônico do Igam, no prazo de 4 (quatro) dias após o prazo de apresentação de impugnações, conforme data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I . 3 .8 . Não caberá aplicação de efeito suspensivo na análise da impugnação, exceto em casos de justo receio de prejuízo ou de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, mediante decisão fundamentada . 4 . DOS CRITÉRIOS E INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA 4 .1 . As entidades interessadas em participar do Processo Eleitoral deverão realizar inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online e envio dos documentos comprobatórios .
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL IGAM Nº 3/2026, PUBLICADO 3 .7 . A divulgação da decisão quanto às impugnações interpostas NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS DE 19/09/2026 ocorrerá no sítio eletrônico do Igam, no prazo de 4 (quatro) dias após o PROCESSO ELEITORAL PARA DEFINIÇÃO DOS MEMBROS prazo de apresentação de impugnações, conforme data estabelecida no DESIGNADOS Do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Cronograma constante no Anexo I . DO IGAM PARA O MANDATO 2027-2030 3 .8 . Não caberá aplicação de efeito suspensivo na análise da OBJETO: Processo eleitoral para a definição de 4 (quatro) membros impugnação, exceto em casos de justo receio de prejuízo ou de titulares do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão difícil ou incerta reparação decorrente da execução, mediante decisão das Águas (CA/IGAM) e seus respectivos suplentes, dos segmentos fundamentada . comunidade acadêmica, entidade de classe de profissionais liberais 4 . DOS CRITÉRIOS E INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos, entidades 4 .1 . As entidades interessadas em participar do Processo Eleitoral civis ambientalistas, e entidades estaduais representativas de setores deverão realizar inscrição mediante preenchimento do Formulário de econômico, para o mandato 2027-2030, nos termos da Deliberação Inscrição online e envio dos documentos comprobatórios . Normativa CA/IGAM nº 1, de 17 de dezembro de 2014, no que não 4.2. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido e finalizado conflitar com a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com o Decreto de forma online por meio do link: https://forms .cloud .microsoft/r/ nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, conforme definido neste Edital sAyrzqFmYP, até às 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida e seus anexos . no Cronograma constante no Anexo I, contendo informações sobre PREÂMBULO a entidade, o representante legal e o representante indicado para O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO participar da reunião de definição dos membros. DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4 .3 . Os seguintes documentos comprobatórios deverão ser enviados em nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo §2º do art . 7º do Decreto nº formato PDF, para o e-mail eleicao .caigam@meioambiente .mg .gov .br, 47 .866, de 19 de fevereiro de 2020, torna pública a abertura do processo até às 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no Cronograma eleitoral visando à definição de 4 (quatro) membros designados e seus constante no Anexo I: respectivos suplentes, para comporem o Conselho de Administração 4 .3 .1 . Documentos do representante legal da entidade: a) CPF; b) do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, para o mandato 2027-2030 . comprovante de endereço; c) Declaração da Entidade, devidamente 1 . DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS assinada, conforme modelo que consta do Anexo II; 1 .1 . O presente processo eleitoral dos membros designados do Conselho 4 .3 .2 . Documentos da entidade: a) estatuto social da entidade, que de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (CA/ comprove a constituição da sede no Estado de Minas Gerais; b) ata de IGAM) obedecerá às exigências constantes na Deliberação Normativa eleição da diretoria em exercício; c) inscrição no CNPJ, com certidão CA/IGAM nº 1, de 17 de dezembro de 2014, no que não conflitar com ativa; a Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016 e com o Decreto nº 47 .866, de 4.3.3. Documentação específica, a depender do segmento escolhido: 19 de fevereiro de 2020, bem como às condições fixadas neste Edital e 4 .3 .3 .1 . Comunidade Acadêmica: a) relatório de atividades relacionadas nos respectivos Anexos que o compõem . à atuação da entidade em órgãos colegiados de recursos hídricos, há 1 .2 . Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico do Instituto pelo menos 1 (um) ano, acompanhado dos respectivos documentos Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no seguinte endereço: www . comprobatórios; igam .mg .gov .br/editais; e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de 4.3.3.2. Entidade de classe de profissionais liberais ligadas à proteção Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no seguinte do meio ambiente e recursos hídricos: a) relatório de atividades da endereço: www .meioambiente .mg .gov .br/editais . entidade relacionadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos, 1 .3 . Compete aos membros do CA/IGAM as atribuições dispostas na acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios; Deliberação Normativa CA/IGAM nº 1/2014, no que não conflitar com 4 .3 .3 .3 . Entidades civis ambientalistas: a) relatório de atividades a Lei nº 21 .972/2016 e com o Decreto nº 47 .866/2020 . relacionadas à atuação da entidade em órgãos colegiados de recursos 1 .4 . A função de membro do Conselho de Administração é considerada hídricos, há pelo menos 1 (um) ano, acompanhado dos respectivos de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração . documentos comprobatórios; 1 .5 . Caberá à Comissão Eleitoral a coordenação do processo eleitoral 4 .3 .3 .4 . Entidades estaduais representativas de setores econômicos: competindo a prática de todos os atos e decisões: recebimento de a) relatório de atividades relacionadas à atuação da entidade em inscrições, processo de habilitação das entidades, julgamento de órgãos colegiados de recursos hídricos, há pelo menos 1 (um) ano, recursos, condução da reunião de definição dos membros, entre outros acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios;4 .4 . Cada entidade poderá se inscrever em apenas 1 (um) segmento . pertinentes à condução do processo . 4 .4 . Cada entidade poderá se inscrever em apenas 1 (um) segmento . 1 .6 . Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão motivadas e 4 .5 . Após o recebimento do Formulário de Inscrição e dos documentos publicizadas, com exposição clara e suficiente dos fatos e fundamentos comprobatórios, a Comissão Eleitoral encaminhará à entidade legais, em conformidade com o art . 46 da Lei nº 14 .184, de 31 de confirmação da finalização da inscrição no mesmo endereço eletrônico janeiro de 2002 . utilizado para o envio da inscrição . 1 .7 . A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes servidores do 4 .6 . Caso seja necessário, a entidade poderá preencher novo Formulário Gabinete do Igam, sendo presidida pela primeira: ou encaminhar novos documentos comprobatórios retificando as 1 .7 .1 . Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, Masp 7528847;1 .7 .2 . Camila Eliane Torres Lacerda, Masp 14001084;1 .7 .3 . Narthagman Soares Gonçalves Moreira, Masp 14007363 . informações enviadas anteriormente, desde que não ultrapasse as 23h59min (horário de Brasília) do prazo de inscrição estipulado no Anexo I .23h59min (horário de Brasília) do prazo de inscrição estipulado no Anexo I .Anexo I .4 .7 . As inscrições protocoladas fora do prazo serão desconsideradas .4.8. A entidade que enviar inscrição fora do prazo será notificada por 1 .8 . Os membros da Comissão Eleitoral estão sujeitos às regras de 4 .7 . As inscrições protocoladas fora do prazo serão desconsideradas .4.8. A entidade que enviar inscrição fora do prazo será notificada por 4.8. A entidade que enviar inscrição fora do prazo será notificada por impedimento e suspeição previstas no art . 61 da Lei nº 14 .184/2002 . 4.8. A entidade que enviar inscrição fora do prazo será notificada por 1.9. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento e publicação no Diário meio do mesmo e-mail utilizado para o envio da inscrição, informando que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico do Igam e da Semad.1 .10 . Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:1 .10 .1 . Anexo I - Cronograma; Serão considerados o último Formulário de Inscrição e os últimos documentosdocumentoscomprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar .documentoscomprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar .comprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar .
4 .3 . Os seguintes documentos comprobatórios deverão ser enviados em formato PDF, para o e-mail eleicao .caigam@meioambiente .mg .gov .br, até às 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I: 4 .3 .1 . Documentos do representante legal da entidade: a) CPF; b) comprovante de endereço; c) Declaração da Entidade, devidamente assinada, conforme modelo que consta do Anexo II; 4 .3 .2 . Documentos da entidade: a) estatuto social da entidade, que comprove a constituição da sede no Estado de Minas Gerais; b) ata de eleição da diretoria em exercício; c) inscrição no CNPJ, com certidão ativa; 4.3.3. Documentação específica, a depender do segmento escolhido: 4 .3 .3 .1 . Comunidade Acadêmica: a) relatório de atividades relacionadas à atuação da entidade em órgãos colegiados de recursos hídricos, há pelo menos 1 (um) ano, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios;
8 .2 . Dos recursos contra o resultado preliminar do processo eleitoral 8 .2 .1 . Caberá recurso contra o resultado preliminar do processo eleitoral, de que trata o item 6 .12 . 8 .2 .2 . A partir da data da publicação de que trata o item 6 .12, será aberto prazo de 10 (dez) dias para que os interessados interponham recurso, conforme o disposto no art . 55 da Lei nº 14 .184/2002 . 8 .2 .3 . Após a interposição de recursos, a Comissão Eleitoral procederá ao julgamento dos recursos e à divulgação do resultado final do processo eleitoral no sítio eletrônico do Igam, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital .
4.3.3.2. Entidade de classe de profissionais liberais ligadas à proteção ao julgamento dos recursos e à divulgação do resultado final do do meio ambiente e recursos hídricos: a) relatório de atividades da processo eleitoral no sítio eletrônico do Igam, no prazo estabelecido entidade relacionadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos, no Anexo I deste Edital . acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios; 8 .3 . Dos dispositivos comuns aos recursos 4 .3 .3 .3 . Entidades civis ambientalistas: a) relatório de atividades 8 .3 .1 . Os recursos deverão ser enviados à Comissão Eleitoral para o relacionadas à atuação da entidade em órgãos colegiados de recursos e-mail eleicao .caigam@meioambiente .mg .gov .br, até às 23h59 (horário hídricos, há pelo menos 1 (um) ano, acompanhado dos respectivos de Brasília) das datas estabelecidas no Cronograma constante no Anexo documentos comprobatórios; I . 4 .3 .3 .4 . Entidades estaduais representativas de setores econômicos: 8 .3 .2 . Os recursos enviados fora do prazo disposto no Anexo I deste a) relatório de atividades relacionadas à atuação da entidade em Edital serão desconsiderados . órgãos colegiados de recursos hídricos, há pelo menos 1 (um) ano, 8.3.3. O interessado que enviar recurso fora do prazo será notificado acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios;4 .4 . Cada entidade poderá se inscrever em apenas 1 (um) segmento . por meio do mesmo e-mail utilizado para o envio, informando que o recurso não foi considerado por descumprimento do prazo . 4 .5 . Após o recebimento do Formulário de Inscrição e dos documentos 8 .3 .4 . Não caberá aplicação de efeito suspensivo durante a análise comprobatórios, a Comissão Eleitoral encaminhará à entidade do recurso, exceto em casos de justo receio de prejuízo ou de difícil confirmação da finalização da inscrição no mesmo endereço eletrônico ou incerta reparação decorrente da execução, mediante decisão utilizado para o envio da inscrição . fundamentada . 4 .6 . Caso seja necessário, a entidade poderá preencher novo Formulário 8 .3 .5 . Não será admitida a complementação de documentos de inscrição ou encaminhar novos documentos comprobatórios retificando as no prazo recursal . 9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9 .1 . O presente Edital poderá ser revogado, total ou parcialmente, em qualquer fase ou etapa do processo, por decisão devidamente motivada informações enviadas anteriormente, desde que não ultrapasse as 23h59min (horário de Brasília) do prazo de inscrição estipulado no Anexo I .23h59min (horário de Brasília) do prazo de inscrição estipulado no Anexo I .Anexo I .4 .7 . As inscrições protocoladas fora do prazo serão desconsideradas .4.8. A entidade que enviar inscrição fora do prazo será notificada por da Secretaria Executiva do CA/IGAM, comunicada aos interessados pelos mesmos meios de divulgação utilizados para a publicação deste Edital . meio do mesmo e-mail utilizado para o envio da inscrição, informando que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . 9 .2 . Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Igam . Serão considerados o último Formulário de Inscrição e os últimos documentosdocumentoscomprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar .documentoscomprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar .comprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar . 9 .3 . A função de membro do CA/IGAM é de relevante interesse público e, assim, não caberá ao ocupante o recebimento de qualquer remuneração . 4 .9 . Não havendo candidaturas inscritas em número suficiente para 9 .4 . A Comissão Eleitoral poderá solicitar às entidades outras o preenchimento total das vagas, a Comissão Eleitoral poderá abrir informações e/ou documentos, para além daqueles descritos em Edital, prazo complementar de inscrições, com a retificação dos prazos das caso entenda necessário .
4 .7 . As inscrições protocoladas fora do prazo serão desconsideradas .4.8. A entidade que enviar inscrição fora do prazo será notificada por 4.8. A entidade que enviar inscrição fora do prazo será notificada por meio do mesmo e-mail utilizado para o envio da inscrição, informando que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . Serão considerados o último Formulário de Inscrição e os últimos documentosdocumentoscomprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar .documentoscomprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar .comprobatórios enviados dentro do prazo regulamentar . 4 .9 . Não havendo candidaturas inscritas em número suficiente para o preenchimento total das vagas, a Comissão Eleitoral poderá abrir prazo complementar de inscrições, com a retificação dos prazos das etapas subsequentes e a publicação do Cronograma retificado no sítio eletrônico oficial do Igam.
- 1 .10 .2 . Anexo II - Declaração da Entidade;
1 .10 .3 . Anexo III - Modelo de Ofício de indicação de representante . 2 . DO OBJETO 2 .1 . Este Edital tem por objeto selecionar 4 (quatro) entidades da sociedade civil entre as inscritas no presente processo eleitoral para comporem o CA/IGAM como membros designados, durante o mandato de 2027-2030 . 2 .2 . Será selecionada 1 (uma) entidade, conforme os critérios de seleção, para cada um dos 4 (quatro) segmentos abaixo: 2 .2 .1 . Comunidade acadêmica com sede no Estado e que comprove experiência de atuação em órgãos colegiados de recursos hídricos; 2.2.2. Entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos; 2 .2 .3 . Entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprovem participação em órgão colegiado de recursos hídricos; 2 .2 .4 . Entidades estaduais representativas de setores econômicos e que comprovem participação em órgão colegiado de recursos hídricos . 2 .3 . A vigência do mandato dos membros selecionados será de 06/01/2027 a 05/01/2031 . 2 .4 . Cada entidade eleita indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente para atuar como Conselheiro e representá-la nas sessões do CA/IGAM . 3 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3 .1 . No prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, sob pena de preclusão, conforme período estabelecido no Cronograma constante do Anexo I . 3 .2 . A impugnação a que se refere o subitem 3 .1 deste edital deverá ser apresentada, por meio de petição escrita, fundamentada e assinada, dirigida à Presidente da Comissão Eleitoral e deverá ser enviada no formato PDF exclusivamente para o e-mail eleicao .caigam@ meioambiente .mg .gov .br, até às 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I . 3 .3 . As impugnações encaminhadas fora do prazo do Anexo I deste Edital não serão conhecidas . 3.4. A Comissão Eleitoral enviará ao solicitante a confirmação do recebimento da impugnação, no mesmo endereço eletrônico utilizado para o envio . 3.5. O solicitante que enviar impugnação fora do prazo será notificado por meio do mesmo e- mail utilizado para o envio, informando que sua impugnação não foi considerada por descumprimento do prazo . 3 .6 . Compete à Comissão Eleitoral a análise das impugnações interpostas .
9 .5 . O Foro da Comarca de Belo Horizonte é competente para serem dirimidas eventuais questões e litígios oriundos de atos praticados em face do presente Processo Eleitoral . Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . Marcelo da Fonseca Diretor-Geral do Igam Secretário Executivo do Conselho de Administração do Igam 70 cm -21 2261344 - 1 REPUBLICAÇÃO DO EDITAL IGAM Nº 4/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS DE 19/09/2026 PROCESSO ELEITORAL PARA DEFINIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO IGAM NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IGAM PARA O MANDATO 2027-2030 OBJETO: Processo eleitoral para a definição de 1 (um) membro titular do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (CA/IGAM) e de seu respectivo suplente, do segmento dos servidores do Igam, para o mandato 2027-2030, nos termos da Deliberação Normativa CA/IGAM nº 1, de 17 de dezembro de 2014, no que não conflitar com a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, conforme definido neste Edital e seus anexos . PREÂMBULO O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo §2º do art . 7º do Decreto nº 47 .866, de 19 de fevereiro de 2020, torna pública a abertura do processo eleitoral visando à definição de 1 (um) membro designado e seu respectivo suplente, representante dos servidores do Igam, para compor o Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, para o mandato 2027-2030 . 1 . DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
4 .10 . Ao encaminhar a documentação, a entidade se compromete com a autoria, com a veracidade e com a autenticidade de todas as informações apresentadas, podendo ser desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a falsidade das informações ou dos documentos apresentados .
5 . DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES
5 .1 . As inscrições recebidas para o processo eleitoral serão conferidas e analisadas pela Comissão Eleitoral, em até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, conforme data estabelecida no Cronograma constante do Anexo I . 5 .2 . Serão consideradas habilitadas as entidades que apresentarem os documentos exigidos no item 4 .1 deste Edital . 5 .3 . Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral, será divulgada no sítio eletrônico do Igam, para consulta de quaisquer interessados, a relação preliminar das entidades habilitadas/não habilitadas, bem como as justificativas nos casos de inabilitação. 5 .4 . Caberá recurso contra a relação preliminar das entidades habilitadas, nos termos do item 6 . DA DEFINIÇÃO DOS MEMBROS DESIGNADOS
6.1. Serão realizadas 4 (quatro) reuniões virtuais para definição dos membros designados que ocuparão as vagas de cada segmento, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo 1 (uma) reunião para cada segmento . 6 .2 . As reuniões terão como objetivo eleger os membros do Conselho, dentre as entidades habilitadas . 6 .3 . A distribuição das vagas dar-se-á por meio de critérios objetivos acordados pelos próprios participantes ao início da reunião . Caso não haja consenso sobre a distribuição das vagas, ela será realizada mediante sorteio, a ser conduzido pela Comissão Eleitoral .
6 .4 . Será selecionada 1 (uma) entidade para cada segmento .
6 .4 . Será selecionada 1 (uma) entidade para cada segmento . 1 .1 . O presente processo eleitoral dos representantes dos servidores do 6 .5 . A convocação para as reuniões será encaminhada por e-mail pelo Igam no Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Igam em até 5 (cinco) dias úteis antecedentes, indicando o dia, horário e Águas (CA/IGAM) obedecerá às exigências constantes na Deliberação link, bem como as orientações para a participação e votação . Normativa CA/IGAM nº 1, de 17 de dezembro de 2014, no que não 6 .6 . Poderão participar da reunião de escolha dos membros designados conflitar com a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e com o Decreto os representantes informados no Formulário de Inscrição das entidades nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, bem como às condições fixadas habilitadas . neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem .
1 .2 . Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no seguinte endereço: www . igam .mg .gov .br/editais; e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no seguinte endereço: www .meioambiente .mg .gov .br/editais . 1 .3 . Compete aos membros do CA/IGAM as atribuições dispostas na Deliberação Normativa CA/IGAM nº 1/2014, no que não conflitar com a Lei nº 21 .972/2016 e com o Decreto nº 47 .866/2020 . 1 .4 . A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração . 1 .5 . Caberá à Comissão Eleitoral a coordenação do processo eleitoral competindo-lhe a prática de todos os atos e decisões: recebimento de inscrições, processo de habilitação dos candidatos inscritos, julgamento de recursos, apuração dos votos, entre outros pertinentes à condução do processo . 1 .6 . Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão motivadas e publicizadas, com exposição clara e suficiente dos fatos e fundamentos legais, em conformidade com o art . 46 da Lei nº 14 .184, de 31de janeiro de 2002 . 1 .7 . A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes servidores, sendo presidida pela primeira: 1 .7 .1 . Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira, Masp 7528847; 1 .7 .2 . Camila Eliane Torres Lacerda, Masp 14001084; 1 .7 .3 . Narthagman Soares Gonçalves Moreira, Masp 14007363 . 1 .8 . Os membros da Comissão Eleitoral estão sujeitos às regras de impedimento e suspeição previstas no art . 61 da Lei nº 14 .184/2002 . 1 .9 . Qualquer membro da Comissão Eleitoral que se candidate ao cargo de representante dos servidores do Igam deverá ser previamente afastado da Comissão, sendo substituído por servidor designado pelo Diretor-Geral do Igam . 1.10. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento e publicação no Diário Oficial de Minas Gerais e nos sítios eletrônicos do Igam e da Semad. 1 .11 . Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais: 1 .11 .1 . Anexo I - Cronograma; 1 .11 .2 . Anexo II - Declaração do Candidato; 1 .11 .3 . Anexo III - Manual do Eleitor . 2 . DO OBJETO 2 .1 . Este Edital tem por objeto selecionar 1 (um) representante dos servidores do Igam e seu respectivo suplente, entre os candidatos inscritos no presente processo eleitoral para comporem o CA/IGAM como membros designados, durante o mandato de 2027-2030 . 2 .2 . A vigência do mandato dos membros eleitos será de 06/01/2027 a 05/01/2031 .
3 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3 .1 . No prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, sob pena de preclusão, conforme período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I . 3 .2 . A impugnação a que se refere o subitem 3 .1 deste edital deverá ser apresentada, por meio de petição escrita, fundamentada e assinada, dirigida à Presidente da Comissão Eleitoral e deverá ser enviada no formato PDF exclusivamente para o e-mail eleicao .caigam@ meioambiente .mg .gov .br, até às 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I . 3 .3 . As impugnações encaminhadas fora do prazo do Anexo I deste Edital não serão conhecidas . 3.4. A Comissão Eleitoral enviará ao solicitante a confirmação do recebimento da impugnação, no mesmo endereço eletrônico utilizado para o envio . 3.5. O solicitante que enviar impugnação fora do prazo será notificado por meio do mesmo e-mail utilizado para o envio, informando que sua impugnação não foi considerada por descumprimento do prazo . 3 .6 . Compete à Comissão Eleitoral a análise das impugnações interpostas . 3 .7 . A divulgação da decisão quanto às impugnações interpostas ocorrerá no sítio eletrônico do Igam, no prazo de 4 (quatro) dias após o prazo de apresentação de impugnações, conforme data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I . 3 .8 . Não caberá aplicação de efeito suspensivo na análise da impugnação, exceto em casos de justo receio de prejuízo ou de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, mediante decisão fundamentada . 4 . DOS CRITÉRIOS E INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA 4 .1 . Poderão se candidatar à vaga de membro designado do Conselho de Administração do Igam os servidores detentores de cargo efetivo da carreira do Sisema (técnico ambiental, gestor ambiental e analista ambiental) em exercício no Igam na data da publicação deste Edital . 4 .2 . Os interessados em participar do Processo Eleitoral deverão realizar inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online e envio da Declaração do Candidato, que consta do Anexo II . 4.3. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido e finalizado de forma online por meio do link: https://forms .cloud .microsoft/r/ PyjiJDpwnj, até às 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I, contendo dados funcionais do servidor . 4 .4 . A Declaração do Candidato deverá ser enviada conforme o modelo constante no Anexo II, em formato PDF, devidamente assinada pelo servidor, para o e-mail eleicao .caigam@meioambiente .mg .gov .br, até às 23h59 (horário de Brasília) da data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I . 4 .5 . Após o recebimento do Formulário de Inscrição e da Declaração do Candidato, a Comissão Eleitoral encaminhará ao candidato confirmação da finalização da inscrição no mesmo endereço eletrônico utilizado para o envio da inscrição . 4 .6 . Caso seja necessário, o candidato poderá preencher novo Formulário ou encaminhar nova Declaração retificando as informações enviadas anteriormente, desde que não ultrapasse as 23h59min (horário de Brasília) do prazo de inscrição estipulado no Anexo I . Serão considerados o último Formulário e a última Declaração enviados dentro do prazo regulamentar . 4 .7 . As inscrições protocoladas fora do prazo serão desconsideradas . 4 .8 . O servidor que enviar inscrição fora do prazo será notificado por meio do mesmo e-mail utilizado para o envio da inscrição, informando que sua candidatura não foi considerada por descumprimento do prazo . 4.9. Não havendo candidaturas inscritas em número suficiente para o preenchimento total das vagas, a Comissão Eleitoral poderá abrir prazo complementar de inscrições, com a retificação dos prazos das etapas subsequentes e a publicação do Cronograma retificado no sítio eletrônico oficial do Igam. 4 .10 . Ao encaminhar a documentação, o candidato se compromete com a autoria, com a veracidade e com a autenticidade de todas as informações apresentadas, podendo ser desclassificado e responsabilizado a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a falsidade das informações ou dos documentos apresentados . 5 . DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS 5 .1 . As inscrições recebidas para o processo eleitoral serão conferidas e analisadas pela Comissão Eleitoral, em até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, conforme data estabelecida no Cronograma constante no Anexo I . 5 .2 . Serão considerados habilitados os servidores que cumprirem os requisitos que constam no item 4 .1 e que apresentarem os documentos exigidos no item 4 .2 deste Edital . 5 .3 . Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral, será divulgada no sítio eletrônico do Igam, para consulta de quaisquer interessados, a relação preliminar dos candidatos habilitados/não habilitados, bem como as justificativas nos casos de inabilitação. 5 .4 . Caberá recurso contra a relação preliminar de candidatos habilitados, nos termos do item 6 . DA VOTAÇÃO
6 .1 . Os servidores que tiverem a sua candidatura habilitada, na forma deste Edital, poderão fazer promoção dos seus nomes, desde que observadas as normas legais e da autarquia, bem como os normativos do Programa de Integridade e dos compromissos estabelecidos no Código de Conduta Ética e Integridade, e o façam com urbanidade, ética e respeito aos demais candidatos, aos servidores e demais colaboradores, aos Conselheiros de Administração e, ainda, à imagem da autarquia . 6 .2 . É terminantemente proibido o uso de recursos, equipamentos, materiais e outros bens do Igam para produzir e divulgar campanha de forma particular .
6 .3 . É vedada a realização de propaganda eleitoral na data da votação . 6 .4 . Estarão aptos a votar nos candidatos habilitados todos os servidores efetivos e ocupantes de cargo de recrutamento amplo, em efetivo exercício no Igam na data da publicação deste Edital . 6 .5 . A votação será realizada de forma online, por meio do sistema de votação “Helios Voting”, na data estabelecida no Cronograma do Anexo I, das 00h01 às 23h59 (horário de Brasília) .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609228276741739.