DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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5/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento. DESPACHO SAP-PP-DGPP n.º 10.311/2026.
DESPACHO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00476985/2024-67 Interessado: S.C.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00476985/2024-67, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0121438016, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 7198/2026 (doc. 0121909837), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:
S.C., RG n.º 34.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, à época ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao dever funcional previsto no artigo 241, inciso XIII, e à proibição prevista no artigo 243, inciso XI, ambos da Lei n.º 10.261/1968, bem como ao disposto no artigo 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/1979, aplicável à categoria por força do artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004, e no artigo 1º, § 1º, da Resolução SAP n.º 27/2019, podendo a conduta caracterizar procedimento irregular de natureza grave, nos termos do artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968, sujeitando-se, em tese, à penalidade de demissão, prevista no artigo 251, inciso IV, da Lei n.º 10.261/1968 e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.416/2024. Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento. DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 10360/2026.
DESPACHO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00172533/2023-28 Interessado: R.R.R.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00172533/2023-28, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0121242688, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 7223/2026 (doc. 0121938022), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:
R.R.R., RG nº 32.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, à época Agente de Segurança Penitenciária e lotado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos III, VI, XII, XIII e XIV, da Lei Estadual n.º 10.261/1968, podendo a conduta caracterizar procedimento irregular de natureza grave, sujeitando-se, em tese, à penalidade de demissão, nos termos do artigo 251, inciso IV, c/c o artigo 256, inciso II, do mesmo diploma legal e do artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.146/2024. Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento. DESPACHO SAP-PP-DGPP n.º 10.385/2026.
DESPACHO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00129100/2025-14
Interessado: JULIO CESAR DE SOUZA, RG nº 36.927.142-7 Assunto: 006.00129100/2025-14
Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n.° 006.00129100/2025-14, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0114618449), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0115127516), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 474/2026 (0120174558), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 7240/2026 (doc. 0121964792), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, DECLARO A EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE de JULIO CESAR DE SOUZA, CPF/MF n° (suprimido) , RG nº 36.927.142-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária II de Serra Azul, do Complexo Penal de Serra Azul, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3°, da Lei n° 10.261/1968, c/c artigo 68 da Lei n° 1.416/2024. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos. Despacho SAP-PP-DGPP Nº 10.398 /2026 (0121965514).
PORTARIA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00349123/2025-43, em especial, o Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0121273647), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 424/2026 (doc. 0117666420), e, por fim, diante da
manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 7071/2026 (doc. 0121740431), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural (doc. 0079789574) e aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, prevista no artigo 251, inciso V, da Lei n° 10.261/1968, em face de MAICON DOS SANTOS ALVES, CPF/MF n° (suprimido), R.G. nº 001.283.057, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, do Complexo Penal de Serra Azul, vinculada à estrutura da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei nº 10.261/1968, estando incurso no artigo 256, inciso II, e no artigo 257, inciso V, do mesmo diploma legal. A pena disciplinar, todavia, será anotada nos assentamentos funcionais do interessado para resguardar futuros interesses da Administração, haja vista sua exoneração, a pedido, publicada na edição de 02/08/2024, do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
PORTARIA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00248466/2025-91, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 4° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0112387255), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0121302684), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 428/2026 (doc. 0117913662), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAPPP-ATPP nº 7079/2026 (doc. 0121755355), cujas razões adota como motivação para decidir, DESCLASSIFICA as imputações irrogadas na Portaria Inaugural (doc. 0072018302) e aplica a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, SEM CONVERSÃO EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigo 254, § 1°, da Lei nº 10.261/1968, bem como no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, “caput”, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de ROZIVALDO ANTONIO GOMES, CPF/MF n° (suprimido), R.G. nº 24.321.339-6, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia, do Complexo Penal de Campinas/Hortolândia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação do dever funcional contido no artigo 241, inciso XII, da Lei Estadual n° 10.261/1968. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
PORTARIA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00036489/2026-36, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, (0114113150), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal, (0114152017), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 478/2026, (0120604142), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 7148/2026, (0121845659), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica a penalidade de DEMISSÃO, prevista no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 20.866.966-3, Policial Penal de Nível I-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por violação aos deveres funcionais previstos no artigo 34, incisos XIII e XX, da Lei Complementar nº 1.416/2024, incidindo na infração disciplinar prevista no artigo 59, inciso XXVII, do mesmo diploma legal, bem como por afronta aos princípios éticos estabelecidos no artigo 3º, incisos I e VII, do Anexo do Decreto nº 69.328/2025. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
PORTARIA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00034183/2026-45, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 1° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar, (0116222132), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal, (0116642466), bem como no teor
do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 468/2026, (0120168612), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 7180/2026, (0121879554), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica a penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigo 254, § 2°, da Lei nº 10.261/1968, bem como no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de RAFAEL RAIZ DE OLIVEIRA VALERIANO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 35.273.623-9, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária de Franca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, por violar o dever previsto no artigo 241, inciso XIII, da Lei nº 10.261/1968, estando incurso na proibição de que trata o artigo 44, inciso II, da Lei Complementar nº 207/1979 c/c artigo 3º da Lei Complementar nº 959/2004, vigente na época dos fatos. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
PORTARIA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor ADRONICO MEDRADE CARVALHO, RG 40.589.954-3, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, para a Penitenciária de Itatinga, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. (SEI 006.00371089/2026-74)
PORTARIA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor GUILHERME AUGUSTO MESQUITA NOGUEIRA, RG 33.168.294-1, classificado no Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, para o Centro de Detenção Provisória de Diadema, ambos estabelecimentos penais pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (SEI 006.00322224/2026-58)
PORTARIA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, de ofício, no interesse do serviço policial penal, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido pelo servidor LUIS FERNANDO DE FREITAS, RG 29.392.580-X, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, para o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá, unidades pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral. (SEI 006.00320778/2026-11)
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.Nº do Processo: 006.00227102/2026-59 Interessado: J. C. S. S., CPF nº 257.XXX.XXX-XX Assunto: Abertura de prazo para apresentação de Alegações Finais. Vistos,
Não havendo outras provas pendentes de produção, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicado por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, INTIME-SE a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias contínuos, contado da publicação deste despacho no Diário Oficial do Estado de São Paulo, oportunidade em que poderá apresentar documentos contendo as declarações das testemunhas abonatórias, nos termos do art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024.
As petições e demais manifestações apresentadas pela defesa deverão permitir a identificação segura de sua autoria e estar devidamente subscritas pelo patrono, mediante assinatura eletrônica ou digital, ou por documento em formato PDF contendo assinatura que possibilite a identificação do subscritor. Não serão conhecidas manifestações desprovidas de assinatura ou de outro elemento idôneo que permita atribuir sua autoria ao advogado constituído. Fica a defesa expressamente advertida de que, não apresentadas as alegações fnais no prazo assinalado, será designado advogado dativo, ao qual será concedido novo prazo para apresentação da peça, nos termos do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/1979. Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins. Intime-se.
Cumpra-se.
Despacho CPD - 3º SPP nº (0122110538)
Advogado Intimado: Dr. LUCAS NASCIMENTO DA COSTA, OAB/SP nº 320.864
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