Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 17

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CPF: 22XXXXXX38

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Matrícula: 41.328.688-5

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de nível V - A RS/PV: 14.042.046/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Eduardo Donadon Villela, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC n°. 1.416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:41:20

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 21/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

JUAN ANTONIO OLIVEIRA BEROZUN, RG. 41.761.846-3, Policial Penal de nível II - A, por 05 (cinco) dias a partir de 18/09/2026.

PORTARIA Nº158 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

Designa Gestor e Fiscal do processo 90006/2026 – ref. Processo para aquisição de Kit para automação e segurança, firmado entre esta Unidade Prisional e SALLA ELETRICA HIDRAULICA E FERRAMENTAS LTDA.

O Chefe de Departamento, vinculada à Polícia Penal do Estado de São Paulo, conforme as atribuições e competências previstas na Resolução SAP 128, de 26 de dezembro de 2024, Decreto Estadual nº 68.220/2023, artigo 15 e do disposto no artigo 08, parágrafo 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:

Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como Gestor e Fiscal do Processo SEI 006.00211840/2026-84 cujo objeto é a aquisição de Kit para automação e segurança, firmado entre a Penitenciária de Taiúva e a empresa SALLA ELETRICA HIDRAULICA E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 00.425.826/0001-00, localizada no endereço AV. CASTELO BRANCO, 231 SÃO GUILHERME 10029781 MONTE ALTO - SP - CEP: 15910306, e servidores:

I – Gestor Titular: WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS, RG. 34.079.002-7, DIRETOR DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA;

II – Gestor Suplente: FERNANDO ROBERTO SALAZAR, RG. 53.364.371-5, POLICIAL PENAL;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I – Fiscal Técnico Titular: EVANDRO RODRIGUES FERREIRA, CIN. 276.225.888-06, Policial Penal;

II – Fiscal Técnico Suplente: BRUNO HENRIQUE DE AGUIAR CRISTOFANE, RG. 42.372.779-5, Policial Penal;

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as

irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Parágrafo único - Ficam revogadas as designações anteriores à publicação desta portaria;

Artigo 6º - Dê ciência aos designados. Artigo 7° - Publique-se.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 21-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Nilson da Silva Santos, RG. 7990957, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 017/2022 - PULP SAP/3461779/2019.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamentar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal do interessado a seguir mencionado: Nome: Paulo Rodrigues

RG: 17.915.525 SSP/SP

Cargo/Função: Auxiliar de Apoio Agropecuário IV - Efetivo Número de diárias a ultrapassar: 02 (duas) Localidade: Araçatuba

Motivo do deslocamento: Atender os serviços do Programa de Erradicação e Controle da Raiva dos Herbívoros - P.E.C.R.H.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamentar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal do interessado a seguir mencionado: Nome: Alessandro Marcus Minguili RG: 20.560.585-0

Cargo/Função: Agente de Apoio Agropecuário IV Número de diárias a ultrapassar: 03 Localidade: Fernandópolis

Motivo do deslocamento: Fiscalização em propriedades com citros

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

RETIFICAÇÃO, DO DOE DE 1 DE JUNHO DE 2026

Na Portaria de 29/05, publicada em 01/06/2026, leia-se como segue e não como constou: Francisco Carlos Bispo, RG 44.591.073-2, Técnico de Apoio Agropecuário IV, Efetivo.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XIX - GENERAL SALGADO

CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XIX DE GENERAL SALGADO

Concedendo, à servidora Vanda Aparecida Golgatto, CIN 136.XXX.XXX.36, Oficial de Apoio Agropecuário IV, Efetivo, classificado na Casa da Agricultura de União Paulista, 01 (um) quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o art. 129 da CESP-89, que somado aos já concedidos totalizam 6 (seis) quinquênios, a contar de 24/08/2024, observado o Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXI - ORLÂNDIA

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10261-68, com nova redação dada pela LC 1048-08, Paulo Henrique Soares Barcelos, CIN 107.xxx.xxx-85, Especialista Agropecuário III-A, Efetivo, designado como Chefe de Seção da Casa de Agricultura de Igarapava, da CATI Regional de Orlândia, a usufruir 15 (quinze) dias de licença prêmio, referentes ao período aquisitivo de 27-06-2018 a 25-06-2023.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos arts. 213 e 214 da Lei 10.261-68 alterada pela L.C. 1.048-2008 a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio, Daniel Bruno Beluti, R.G. 32.086.196-X, Especialista Agropecuário III, Efetivo, classificado na CATI Regional de São João da Boa Vista, referente ao período aquisitivo de 26-11-16 à 24-11-21.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente da Comissão de Promoção por Merecimento-exercício de 2025, das séries de classes de Agente, Auxiliar, Oficial e Técnico de Apoio Agropecuário, torna pública a relação dos servidores que tiveram suas inscrições deferidas, conforme tabela abaixo:

Cargo Nome RG
Agente de Apoio
Agropecuário I
VALTER LUIS PIETROBOM 23.105.001-
X
Agente de Apoio
Agropecuário II
ROGERIA MARGARETH VICENTE 22.321.370-
6
Auxiliar de Apoio
Agropecuário III
SERGIO LOURENCO DA SILVA 23.744.554
-2
Ofcial de Apoio
Agropecuário II
EUNICE DE FATIMA DE MORAIS
SILVA
26.258.007
-X
Técnico de Apoio
Agropecuário I
ROMULO MARQUES DE SA
RODRIGUES
35.038.315
-7
Técnico de Apoio
Agropecuário III
HELBERT TEIXEIRA DOS SANTOS 40.942.149
-2
Técnico de Apoio
Agropecuário III
JOSE ROBERTO DE CAMPOS 12.858.019
-7

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Comunicado DGP de 24/08/2026, publicado no DOE de 25/08/2026 e o Comunicado DGP de 04/09/2026, publicado no DOE de 08/09/2026.

COMUNICADO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente da Comissão de Promoção por Merecimento - exercício de 2025, das séries das classes de Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário, torna pública a relação dos servidores que tiveram suas inscrições indeferidas, pelos motivos abaixo:

Motivo: Sem Interstício (artigo 4º, inciso III, alínea “a” ou “b” do Decreto nº 42.827, de 21 de janeiro de 1998)

Cargo Nome RG
Agente de Apoio
Agropecuário I
CINTIA CHRISTINA BALESTRIM 24.460.44
4-7
Agente de Apoio
Agropecuário I
DIOGENES KASSAOKA 25.818.64
9-5
Agente de Apoio
Agropecuário I
EDNA APARECIDA GALETTI 12.159.246
-7
Agente de Apoio
Agropecuário I
ELISABETH GIMENES ARAGÃO 41.060.641
-8
Agente de Apoio
Agropecuário I
ERICK KOZLOWSKI 43.476.162
-X
Agente de Apoio
Agropecuário I
FABRICIO RODRIGUES DA CRUZ 30.628.26
1-6
Agente de Apoio
Agropecuário I
LEILA DE ARAUJO BORGES PROENÇA 41.361.499
-2
Agente de Apoio
Agropecuário I
LILIAN CERVEIRA 32.510.810
-9
Agente de Apoio
Agropecuário I
LUCIENE ANDREA NUNES
TORRECILHA BIANCO
15.806.53
3-5
Agente de Apoio
Agropecuário I
MARIA ANGELICA DE FACIO BALISTA 13.421.558
-8
Agente de Apoio
Agropecuário I
RODRIGO DI CARLO BALDUSSI
FERREIRA
25.596.66
6

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).