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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 54

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026

54/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome:RITA DE CASSIA DE SOUZA CPF: 07910531800 Nome:JULIANA GUTIERRES RICIOLI Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II CPF: 29604934864 RS/PV:007950974/03 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II DIREITO RECONHECIDO RS/PV:014014336/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela Fazenda Pública para afastar os reflexos das verbas nas férias usufruídas. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:33:55

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: "a) Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo os valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº7.713/88."

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:28:38

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. constante do Processo nº 0009006-72.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:28:38 servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Nome:ROSANGELA DIAS GONCALVES competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, CPF: 38143712672 constante do Processo nº 0008329-42.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da fazenda Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): RS/PV:010453234/04 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DIREITO RECONHECIDO

Nome: TATIANA RENATA DA CRUZ BORGES

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela Fazenda Pública para afastar os reflexos das verbas nas férias usufruídas. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:34:28

CPF: 20XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 1 RS/PV: 013732432/05

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)"

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

1.º Quinquênio - Vigência 09/12/2013 - D.O.E. 07/06/2017 2.º Quinquênio - Vigência 01/10/2022 - D.O.E. 19/12/2018 3.º Quinquênio - Vigência 28/12/2023- D.O.E. 16/07/2026

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009006-72.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:28:54

Nome:ADILINA DOS SANTOS MELO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 84733888449 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua RS/PV:007437729/01 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, DIREITO RECONHECIDO constante do Processo nº 0008329-42.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela Fazenda Pública para afastar os reflexos das verbas nas férias usufruídas. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:34:45

Nome: TATIANA RENATA DA CRUZ BORGES

CPF: 20XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 013732432/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)"

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007700-51.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

1.º Quinquênio - Vigência 03/09/2022 - D.O.E. 03/09/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:29:13

Nome: ANDERSON ANCELMO DE OLIVEIRA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004984-51.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA PEREIRA ANDRADE

CPF: 02XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 013344869/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: "a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a contribuição previdenciária descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Adicional de Local de Exercício-ALE (ADIC.LOCAL EXERC. 5 A 8 SERIE), e; b) condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal até junho de 2022. Reconheço a natureza alimentar do crédito"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:29:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008410-88.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ANTONIO CARRETERO

CPF: 05XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 006085441/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)"

1.º Quinquênio - Vigência 18/02/2017 - D.O.E. 16/07/2026 2.º Quinquênio - Vigência 21/02/2023 - D.O.E. 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:30:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008453-25.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CLAUDIA CORDEIRO MOTA

CPF: 31XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015486369/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)"

1.º Quinquênio - Vigência 15/07/2017 - D.O.E. 04/08/2018 2.º Quinquênio - Vigência 28/07/2022 - D.O.E. 16/07/2026

CPF: 18XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012526307/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: De acordo com determinado na Sentença "a) Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº7.713/88 ."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:28:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007700-51.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente - Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008329-42.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAYANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO CPF: 34XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 014038018/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)".

1.º Quinquênio - Vigência 20/02/2018 - D.O.E. 01/10/2020 2.º Quinquênio - Vigência 24/02/2023 - D.O.E. 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:29:28

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:30:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008307-81.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA ROCHA

CPF: 32XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 018014770/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

De acordo com determinado na sentença que assim dispõe: "a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte

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