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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 53

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-9-2026

Nº do Processo: 015.00708277/2026-53

Interessado: VALDENIS VICENTE DA SILVA - CIN 068.xxx.xxx-24/SP Assunto: ALTERAÇÃO RG PARA CIN

Apostila do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 21-9-2026. Declarando,

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-9-2026

Nº do Processo: 015.00707866/2026-14

Interessado: SILVANA DE ALMEIDA RODRIGUES RAMOS DOS SANTOS - CIN 078.xxx.xxx-05/SP

Assunto: Alteração RG/CIN

Apostila do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 21-9-2026. Declarando,

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-9-2026

Nº do Processo: 015.00707538/2026-18

Interessado: VALERIA DE FATIMA MARIANO MONTEIRO CIN 108.xxx.xxx-

Assunto: Alteração de RG/CIN

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-9-2026

Nº do Processo: 015.00710626/2026-05

Interessado: ROSANA MORO RIGUEIRO LEITE, CIN 056.xxx.xxx-02/SP Assunto: Alteração de Documentos

Apostila do Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas, de 21-9-2026. Declarando,

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 21-9-2026

Nº do Processo: 015.00710651/2026-81

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009061-23.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA DA CONCEICAO SANTOS DOLL

CPF: 17XXXXXX28

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008111984/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " à ré que considere o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos adicionais

por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte - caso aplicável à parte autora)".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:34:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002515-73.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA PEREIRA SANTOS GONCALVES CPF: 27XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica - II RS/PV: 012272759/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:35:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009048-24.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO ANDRADE DA FONSECA

CPF: 40XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 017978180/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:33:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008945-17.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Púbnlica, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAISA MORAIS CAVALCANTI CPF: 40XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 016307926/

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:36:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007195-77.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLICEU BATISTA FIGUEIREDO

CPF: 25XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009412451/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:33:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009055-16.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: DAMIANA DA ROCHA LINS DA SILVA

CPF: 14XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica - II RS/PV: 013458231/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinado na sentença que assim dispõe: "A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se, e; B) determinar a inclusão do "Abono FUNDEB" na base de cálculo das verbas do 13° salário, terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:32:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003595-31.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAIMUNDA BRAGA DE MOURA

CPF: 09XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009412451/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: " Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:32:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009006-72.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:AMPARO ELMIRO DOS SANTOS

CPF: 02683400489

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:014791420/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença que assim dispõe: A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela Fazenda Pública para afastar os reflexos das verbas nas férias usufruídas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:33:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009006-72.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CLEIDE DE ALMEIDA SANTOS MACENA CPF: 06132752846 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:007783255/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinado na Sentença que assim dispõe: A) determinar a inclusão da "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio da parte autora, apostilando-se; Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado pela Fazenda Pública para afastar os reflexos das verbas nas férias usufruídas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:34:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009006-72.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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