DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
EE Zulmira de Oliveira Professora – Irenice Aparecida Soares – CPF:
*.165.068-
EE Zulmira de Oliveira Professora – Luciane Bosoki de Carvalho – CPF:
*.233.998-
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os(as) professores(as) relacionados(as) nominalmente na tabela abaixo, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para participarem da formação "Por Dentro do Currículo de Linguagens - Educação Física", conforme as informações a seguir:
Data: 29/09/2026.
Horário: das 8h30 às 17h30.
Local: Rua Torquato Raimundo, nº 96, Jardim Ferrari, Itapeva/SP. Unidade escolar - Nome completo do(a) professor(a) – CPF EE Antonio Deffune Doutor – Victor Camargo – CPF: .678.478-. EE Arlindo Vieira Padre – Daniel de Menezes Rocha Junior – CPF: .238.048-.
EE Bairro Boa Vista Intervales – João Henrique Steininger Brisola – CPF: *.268.678-.
EE Bairro Ferreira dos Matos – Wilder Martins de Oliveira – CPF: *.025.598-.
EE Bairro Turvo dos Almeidas – Ronaldo Galvão Ferreira – CPF: *.053.298-.
EE Célia Vasques Ferrari Duch Profa. – Francisco Ricardo Nogueira Junior – CPF: *.735.048-.
EE Cinira Daniel da Silva Professora – Mariane Antunes Martinelli – CPF: *.299.958-.
EE Idalício Mendes Lima, O Sr. Baiano da Agrovila I – Lucas da Costa Barros – CPF: .980.878-. EE Francelina Franco Professora – Erika dos Santos Adum – CPF: .510.758-
EE Francelina Franco Professora – Maria Cristina Pezzoni – CPF: *.810.318-.
EE Gerson de Barros Margarido Prof. – Diego Gonçalves Lara Bezerra – CPF: .331.528-. EE Jeminiano David Muzel – Francisco Cezar dos Santos – CPF: .768.268-.
EE João Baptista A. Vasconcellos Prof. – Reginaldo dos Santos Marques – CPF: *.392.358-.
EE João Baptista A. Vasconcellos Prof. – Virgílio Gomes dos Santos Neto – CPF: *.540.495-.
EE José Vasques Ferrari Professor – Max Alfredo Hertel – CPF: *.057.298-.
EE José Vasques Ferrari Professor – Rogério Nunes de Almeida – CPF: *.822.268-.
EE Nicota Soares Professora – Thiago Moraes da Silva Mendes – CPF: *.852.228-.
EE Oscar Kurtz Camargo – Júlio da Silva Oliveira – CPF: .660.928-. EE Oscar Kurtz Camargo – Nilton Cesar de Queiroz – CPF: .192.608-. EE Otávio Ferrari – Bruna Nicoletti Camargo – CPF: .765.088-. EE Raul Venturelli Doutor – Márcio Augusto Ultramari – CPF: .501.968-. EE Ricardo Campolim de Almeida Neto – Amabile Macedo – CPF: *.981.878-.
EE Ricardo Campolim de Almeida Neto – Diego Zazieski de Deus – CPF: *.464.628-.
EE Silvério Monteiro Professor – Alex Sandro da Silva Santana – CPF: *.424.058-.
EE Simpliciano Campolim de Almeida – Adriano Vasconcelos Moraes – CPF: .751.208-. EE Zulmira de Oliveira Professora – Thyago Aparecido Mendes – CPF: .169.478-.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026SEI: 015.00714318/2026-41 Concedendo, Nos termos do Artigo 16 do Decreto 69.234/2024, publicado em DOE 26/12/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/2025, de 04/02/2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, aos interessados abaixo:
Liliana Eugenia Mendes da Costa, RG:18324153-8, DI 1, PEB I, SQF-I-QM, da EE Prof. Gerson de Barros Margarido, Unidade Regional de Ensino - Itapeva/SP, sendo 02 dias, a partir de 16/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, que em virtude de emissão de novo Registro Geral - RG, a servidora MARIA AGAILDA DE ASSIS BATISTA, RG. 21.195.959, DI 1, Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM, EE Miguel João Pereira Padilha, em Riversul, passa a ter o número de Registro Geral (RG) alterado para RG 21.195.959-5, emitida em 11/05/2022.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000249-33.2026.8.26.0262, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLEUCIMAR APARECIDA DE MACEDO E ALMEIDA
CPF: 25XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009841465/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026 " Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), determinando à requerida que cesse tais descontos, apostilando-se, e b) condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à autora, os valores indevidamente descontados durante o período compreendido entre novembro de 2020 e maio de 2022 (conforme pedido), bem como eventuais descontos ao longo do processo (artigo 323, CPC), até regularização.”
A recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
A partir de 01/06/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:17:47
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 14:34:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001500-70.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000361-60.2026.8.26.0275, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURO JACOVOZZI
CPF: 60XXXXXX49
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
Nome: ANA PAULA DO NASCIMENTO
CPF: 21XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011190152/05
RS/PV: 006692308/02
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O recálculo dos Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.
a) o caráter permanente da verba denominada "Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017, declarar o direito da parte autora à inclusão de referida verba na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios); - o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), de modo que estes adicionais venham a incidir também sobre a verba denominada "Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017", apostilando-se, com todos os reflexos legais;
A partir de 01/01/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 14:32:36
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:51:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091386-27.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008725-05.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: LIVIO CONSTANTINO DOS SANTOS
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 31XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015582863/04 DIREITO RECONHECIDO
Nome: VILMA FORTUNATO
CPF: 26XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016392190/04
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A exclusão do auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, com o devido apostilamento, se cabível, bem como, a restituição dos valores descontados até o ajuizamento da demanda, bem como a aquelas no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal e reconhecida a natureza alimentar da dívida.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
A partir de 01/10/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 14:30:19
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:10:20
CONCEDENDO, auxílio-doença com fundamento no § 3º do art.º 60 da Lei Federal 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, de 12-11- 2015, a:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALROSANA RODRIGUES DOS SANTOS, RG 40.446.737-4, DI1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificada e em exercício na EE “Prof.ª. Maria Tereza de Souza Falçareli,” em Itaberá, 02 (dois) dias, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026.
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008725-05.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITU
Nome: ELAINE FERREIRA
PORTARIA DO COORDENADOR DA URECPF: 30XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012458454/04
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino Retificando a portaria publicada em 21/09/2026 que cessou CLAUDIA ADRIANA MORRO, RG 25.750.686, onde se leu: EE PROF.º PAULA SANTOS, leia-se EE TANCREDO DO AMARAL
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:16:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000431-27.2026.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA CLAUDIA MACHADO LEITE
CPF: 24XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010503160/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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