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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 80

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

EE Zulmira de Oliveira Professora – Irenice Aparecida Soares – CPF:

*.165.068-

EE Zulmira de Oliveira Professora – Luciane Bosoki de Carvalho – CPF:

*.233.998-

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os(as) professores(as) relacionados(as) nominalmente na tabela abaixo, pertencentes às unidades escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Itapeva, para participarem da formação "Por Dentro do Currículo de Linguagens - Educação Física", conforme as informações a seguir:

Data: 29/09/2026.

Horário: das 8h30 às 17h30.

Local: Rua Torquato Raimundo, nº 96, Jardim Ferrari, Itapeva/SP. Unidade escolar - Nome completo do(a) professor(a) – CPF EE Antonio Deffune Doutor – Victor Camargo – CPF: .678.478-. EE Arlindo Vieira Padre – Daniel de Menezes Rocha Junior – CPF: .238.048-.

EE Bairro Boa Vista Intervales – João Henrique Steininger Brisola – CPF: *.268.678-.

EE Bairro Ferreira dos Matos – Wilder Martins de Oliveira – CPF: *.025.598-.

EE Bairro Turvo dos Almeidas – Ronaldo Galvão Ferreira – CPF: *.053.298-.

EE Célia Vasques Ferrari Duch Profa. – Francisco Ricardo Nogueira Junior – CPF: *.735.048-.

EE Cinira Daniel da Silva Professora – Mariane Antunes Martinelli – CPF: *.299.958-.

EE Idalício Mendes Lima, O Sr. Baiano da Agrovila I – Lucas da Costa Barros – CPF: .980.878-. EE Francelina Franco Professora – Erika dos Santos Adum – CPF: .510.758-

EE Francelina Franco Professora – Maria Cristina Pezzoni – CPF: *.810.318-.

EE Gerson de Barros Margarido Prof. – Diego Gonçalves Lara Bezerra – CPF: .331.528-. EE Jeminiano David Muzel – Francisco Cezar dos Santos – CPF: .768.268-.

EE João Baptista A. Vasconcellos Prof. – Reginaldo dos Santos Marques – CPF: *.392.358-.

EE João Baptista A. Vasconcellos Prof. – Virgílio Gomes dos Santos Neto – CPF: *.540.495-.

EE José Vasques Ferrari Professor – Max Alfredo Hertel – CPF: *.057.298-.

EE José Vasques Ferrari Professor – Rogério Nunes de Almeida – CPF: *.822.268-.

EE Nicota Soares Professora – Thiago Moraes da Silva Mendes – CPF: *.852.228-.

EE Oscar Kurtz Camargo – Júlio da Silva Oliveira – CPF: .660.928-. EE Oscar Kurtz Camargo – Nilton Cesar de Queiroz – CPF: .192.608-. EE Otávio Ferrari – Bruna Nicoletti Camargo – CPF: .765.088-. EE Raul Venturelli Doutor – Márcio Augusto Ultramari – CPF: .501.968-. EE Ricardo Campolim de Almeida Neto – Amabile Macedo – CPF: *.981.878-.

EE Ricardo Campolim de Almeida Neto – Diego Zazieski de Deus – CPF: *.464.628-.

EE Silvério Monteiro Professor – Alex Sandro da Silva Santana – CPF: *.424.058-.

EE Simpliciano Campolim de Almeida – Adriano Vasconcelos Moraes – CPF: .751.208-. EE Zulmira de Oliveira Professora – Thyago Aparecido Mendes – CPF: .169.478-.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 015.00714318/2026-41 Concedendo, Nos termos do Artigo 16 do Decreto 69.234/2024, publicado em DOE 26/12/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/2025, de 04/02/2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, aos interessados abaixo:

Liliana Eugenia Mendes da Costa, RG:18324153-8, DI 1, PEB I, SQF-I-QM, da EE Prof. Gerson de Barros Margarido, Unidade Regional de Ensino - Itapeva/SP, sendo 02 dias, a partir de 16/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARANDO, que em virtude de emissão de novo Registro Geral - RG, a servidora MARIA AGAILDA DE ASSIS BATISTA, RG. 21.195.959, DI 1, Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM, EE Miguel João Pereira Padilha, em Riversul, passa a ter o número de Registro Geral (RG) alterado para RG 21.195.959-5, emitida em 11/05/2022.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000249-33.2026.8.26.0262, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLEUCIMAR APARECIDA DE MACEDO E ALMEIDA

CPF: 25XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009841465/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026 " Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), determinando à requerida que cesse tais descontos, apostilando-se, e b) condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à autora, os valores indevidamente descontados durante o período compreendido entre novembro de 2020 e maio de 2022 (conforme pedido), bem como eventuais descontos ao longo do processo (artigo 323, CPC), até regularização.”

A recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

A partir de 01/06/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:17:47

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 14:34:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001500-70.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000361-60.2026.8.26.0275, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURO JACOVOZZI

CPF: 60XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

Nome: ANA PAULA DO NASCIMENTO

CPF: 21XXXXXX41

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011190152/05

RS/PV: 006692308/02

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O recálculo dos Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.

a) o caráter permanente da verba denominada "Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017, declarar o direito da parte autora à inclusão de referida verba na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios); - o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), de modo que estes adicionais venham a incidir também sobre a verba denominada "Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017", apostilando-se, com todos os reflexos legais;

A partir de 01/01/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 14:32:36

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:51:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091386-27.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008725-05.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: LIVIO CONSTANTINO DOS SANTOS

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 31XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015582863/04 DIREITO RECONHECIDO

Nome: VILMA FORTUNATO

CPF: 26XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016392190/04

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A exclusão do auxílio transporte da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, com o devido apostilamento, se cabível, bem como, a restituição dos valores descontados até o ajuizamento da demanda, bem como a aquelas no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal e reconhecida a natureza alimentar da dívida.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

A partir de 01/10/2021

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 14:30:19

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:10:20

CONCEDENDO, auxílio-doença com fundamento no § 3º do art.º 60 da Lei Federal 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, de 12-11- 2015, a:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

ROSANA RODRIGUES DOS SANTOS, RG 40.446.737-4, DI1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificada e em exercício na EE “Prof.ª. Maria Tereza de Souza Falçareli,” em Itaberá, 02 (dois) dias, no período de 17/09/2026 a 18/09/2026.

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008725-05.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITU

Nome: ELAINE FERREIRA

PORTARIA DO COORDENADOR DA URE

CPF: 30XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012458454/04

Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino Retificando a portaria publicada em 21/09/2026 que cessou CLAUDIA ADRIANA MORRO, RG 25.750.686, onde se leu: EE PROF.º PAULA SANTOS, leia-se EE TANCREDO DO AMARAL

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:16:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000431-27.2026.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CLAUDIA MACHADO LEITE

CPF: 24XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010503160/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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