DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 13:13:52
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008725-05.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios sãodevidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito.
Nome: LAILA BESSONI SEABRA
CPF: 07XXXXXX64
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014855410/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 11:26:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003438-53.2025.8.26.0127, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:23:59
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO ALVES LOPES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 25XXXXXX40
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000083-09.2026.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017056640/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: VIVIAN CRISTIANE PIRES SCARAVELLI CPF: 29XXXXXX11
REITERAR A SOLICITAÇÃO DE REVOGAÇÃO, COM URGÊNCIA, DO APOSTILAMENTO ANEXO, EQUIVOCADAMENTE: O REALIZADO ACÓRDÃO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PROFERIDO NO FAZENDÁRIA REFORMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014484043/04 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 11:43:16
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: " Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), determinando às requeridas que cessem tais descontos, apostilando-se, e b) condenar as requeridas a restituírem, à autora, os valores indevidamente descontados durante o período compreendido entre janeiro e maio de 2022 (conforme pedido), bem como eventuais descontos ao longo do processo (artigo 323, CPC), até regularização.”
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002866-25.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIGIA ALEXANDRA DE CAMARGO LUCAS
CPF: 29XXXXXX66
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:39:21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 012373904/13 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010045-90.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Processo nº 1010045-90.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com que o(a) servidor(a): fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva Nome: MARIA CLAUDIA MACHADO LEITE - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva CPF: 24XXXXXX70 redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos II legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição RS/PV: 010503160/02 quinquenal.
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 13:07:05
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002866-25.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 10:50:32
Nome: CACILIA NOGUEIRA BATISTA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 30XXXXXX90
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1067673-23.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 012973180/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: AIRTON APARECIDO RITA
CPF: 66XXXXXX78 A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à II irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de RS/PV: 009199070/03 Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva DIREITO RECONHECIDO - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos do(a) servidor(a) ao seguinte: legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição a) Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Airton Aparecido Rita em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016550-83.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA ARRUDA DOS ANJOS
CPF: 31XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 013201074/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Servidor temporário com vínculo extinto em 21/08/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 13:27:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001228-76.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE CRISTINA A SOUZA
CPF: 29XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012104190/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou:- recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) devidos à parte autora, de modo que estes adicionais venham a incidir também sobre a verba denominada "Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017", apostilando-se, com todos os reflexos legais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 13:43:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009016-05.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDERSON DO NASCIMENTO SOUSACPF: 31XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 015613902/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Servidor com dois vínculos ativos DI 01 - PV 03 URE ITU, DI 04 PV 08 URE CAPIVARI.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 14:08:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas Itu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009016-05.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MICHELE CRISTINA DE JESUS
CPF: 37XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 015839278/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o
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