DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
175/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00027753/2026-21, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária DIVA DA CONCEIÇÃO MOTTA, CPF n° *. 349.406-, Protocolo SIGEPREV n° 0061627361, Laudo Médico n° 013649-T, início de vigência 01/02/2019, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 437, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00028115/2026-27, INDEFERE a habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por MAX VONE FRANCISCO MENDES, por falta de amparo legal, uma vez que a documentação apresentada não evidencia o cumprimento da exigência prevista no inciso I e no § 7º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, não tendo o requerente comprovado a existência de união estável com a exservidora à época do óbito. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da união estável, nos termos dos incisos do artigo 34 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, o requerente não apresentou nenhum documento considerado válido por esta Autarquia. O requerente foi oficiado para o cumprimento das exigências legais, sem, contudo, apresentar novos documentos comprobatórios. Dessa forma, não conseguiu reunir 03 (três) documentos aptos a comprovar a existência de união estável com a ex-servidora à época do óbito. Além disso, consta nos autos declaração do próprio requerente afirmando não possuir outros documentos capazes de comprovar a existência de união estável com a ex-servidora, razão pela qual não se mostra necessária a formulação de nova exigência para apresentação de documentos que o próprio requerente declarou não possuir. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61624204.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº434, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00028080/2026-26, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ANA FALEIROS CANO GARCIA, CPF n° *. 610.778-, Protocolo SIGEPREV n° 0061604162, Laudo Médico n° 013160-D, início de vigência 27/07/2025, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 574, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028097/2026-83, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 17/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para LUZIA GONCALVES DOS SANTOS TROMBETA CPF: *. 937.448-, na qualidade de cônjuge do ex-servidor VALDOMIRO MACCARINE TROMBETA da Universidade Estadual Paulista, falecido aposentado no cargo de ASSIST OPER I. Protocolo SIGEPREV nº 61662902. Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 575, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028103/2026-01, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 17/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para MARIA GABRIELA GONCALVES TROMBETA CPF: *. 257.838-, na qualidade de filha do ex-servidor VALDOMIRO MACCARINE TROMBETA da Universidade Estadual Paulista, falecido aposentado no cargo de ASSIST OPER I. Protocolo SIGEPREV nº 61662902.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 576, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028110/2026-02, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 16/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para MANUELA DE ALMEIDA MENDES CPF: *. 574.408, na qualidade de filha da ex-servidora LOURDES MARIA PAES DE ALMEIDA da Universidade Estadual Paulista, falecida aposentada no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Protocolo SIGEPREV nº 61624204.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004829-24.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARCELINO RODRIGUES SOUSA CPF: 06XXXXXX62 Matrícula: 11391881
Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.2A CLASSE RS/PV: 11391881/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Revisão da aposentadoria para que o cálculo se dê de acordo com a integralidade e a paridade, nos termos da Lei Complementar n. 51/85
Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 17:50:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101554-25.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: LEDA VASCONCELOS DA SILVA
CPF: 14XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6956270/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003090-65.2025.8.26.0505, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SUZEL ZIMPECK DUAIK CPF: 76XXXXXX00 Matrícula: 2966724 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2966724/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo da carga suplementar (código 002004) percebida pela parte autora, incluindo-se o piso salarial docente-lei federal 11.738/2008 (código 001035) na base de cálculo da referida verba e ao pagamento das diferenças devidas, desde cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data da efetiva inclusão do abono na base de cálculo, com os respectivos reflexos no 13º salário, adicional de férias (1/3) e adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), conforme previsão legal, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:55:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003047-90.2026.8.26.0609, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SILVIA MARIA HOFFMANN
CPF: 07XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 10481217/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1096165-59.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VERA LUCIA SATTI
CPF: 86XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2345055/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1116105-10.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA C DASSAN BALDASSIN
CPF: 13XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2842646/06
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).
Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123899-82.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SEBASTIANA DE SOUZA
CPF: 34XXXXXX91
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1669280/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos.
Efeitos a partir da folha do mês 09/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:39
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