DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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177/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:06
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065673-84.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ORESTINA APARECIDA DA SILVA GUTIERRES
CPF: 06XXXXXX52
Matrícula: 5164643
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5164643/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152353-72.2025.8.26.0053, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública - São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SANTINA ANTUNES DOS SANTOS CPF: 08XXXXXX00 Matrícula: 4506194
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4506194/09 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:03:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013865-74.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CARLA SIMONE OLIVEIRA ARAUJO CPF: 12XXXXXX08 Matrícula: 7879880
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7879880/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo do Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002550-30.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: REGINA HELENA DIAS DE CARVALHO
CPF: 12XXXXXX20
Matrícula: 7721559
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7721559/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:26:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006634-70.2025.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda
Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 407, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Nome: CARMEN LUCIA POLIZELLO LIRA
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027910/2026-06, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por ARTHUR THIMOTEO, na qualidade de filho universitário do militar 3º Sgt PM PM RE 888615-6 MARIO THIMOTEO, falecido em 05/08/2023, por não encontrar amparo nos incisos I e III do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e no art. 7º, inciso I, "d" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o art. 9º e no inciso III do parágrafo único do art. 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não foi comprovada a regular matrícula e frequência em Instituição de Ensino Superior no 2° semestre de 2026, resultando na perda da qualidade de dependente. Protocolo SIGEPREV nº 61565727.
CPF: 07XXXXXX09 Matrícula: 8599087
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8599087/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:21
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1084579-25.2025.8.26.0053O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084579-25.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 408, DE 19 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028015/2026-09, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por MURILO DE OLIVEIRA AGUIAR ALMENDRA, na qualidade de filho universitário do militar 1º TEN PM RE 38110-1 CLAUDIO DE AGUIAR ALMENDRA, falecido em 30/09/2019, por não encontrar amparo na legislação vigente à época do óbito do militar (inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07), uma vez que ostenta idade superior àquela prevista na legislação do Regime Geral de Previdência Social e a referida lei não previa beneficiários nesta categoria (filho universitário). Protocolo SIGEPREV nº 61662281.
Nome: MAGDALENA MAGDA MAIO CPF: 04XXXXXX32 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4312650/02
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 409, DE 19 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028017/2026-90, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por MARIA DO CARMO VITAL DOS SANTOS, na qualidade de genitora do militar SD 1ª CLASSE PM RE 202256-7 ROGERIO VITAL DOS SANTOS, falecido em 23/04/2025, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com base no § 1º do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, uma vez que existe dependente na qualidade de cônjuge com direito ao benefício. Protocolo SIGEPREV nº 61662463.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1084579-25.2025.8.26.0053O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084579-25.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NEUSA APARECIDA SIMONI CANAL CPF: 95XXXXXX20
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8126422/02 Status: Ativo
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 410, DE 19 DE SETEMBRO DE 2026DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00028020/2026-11, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por LEONICE DA SILVA NOVATO, na qualidade de genitora do militar SD 2ª CLASSE PM RE 244252-3 RODOLFO RODRIGO NOVATO, falecido em 12/06/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e no artigo 15 do Decreto n°52.860/08, uma vez que não apresentou os instrumentos probantes referidos no Decreto Estadual, razão pela qual não restou comprovada a dependência econômica na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61653023.
Recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:32
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SPPM Nº 1563, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0026948-54.2025.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do constante do Processo nº 0026948-54.2025.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) processo SEI Nº 152.00026286/2026-11, DEFERE, por prazo indeterminado, os pedidos de isenção do imposto sobre a renda retido Nome: MARIA ANGELINA CALVO DRUDI na fonte das pensionistas militares abaixo relacionadas - referência CPF: 10XXXXXX18 agosto/2026, com fundamento no inciso XXI do artigo 6º da Lei Federal nº Matrícula: 60697755 7.713/88, incluído pela Lei Federal nº 8.541/92, uma vez que os laudos médicos periciais apresentados atestaram ser acometidas por moléstias Cargo/Função-Atividade: 1º SGT PM RS/PV: 20755/50 que se enquadram no rol previsto no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal Status: Ativo nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.052/04 e consubstanciado no Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários nº DIREITO RECONHECIDO 27/2024. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Protocolo Pensionista CPF Início do(a) servidor(a) ao seguinte: SIGEPREV Vigência A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por 121.xxx.xxxmorte. 61633218 Matilde Salles de Carvalho 88 13/04/2017 300.xxx.xxx Efeitos a contar da folha de pagamento de novembro/2025. 61654272 Amelia Fontana de Lima 01/01/2013 -03 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 61288063 Luzinete Alves de Araujo 319.xxx.xxx10/07/2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 02 Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:11
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