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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 181

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026

181/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
NOME EMPREGO PÚBLICO GRAU E
REFERÊNCIA
MATRÍC
ULA
EMPREGO PÚBLICO
GRAU E
REFERÊNCIA
NÚMERO DE
APTOS
20% DO
CONTINGENTE
RENATO SILVA DE MACEDO AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX7 Agente Estadual de
GRAU A - REF.
S1
87
17
FU
RENATO TETSUO YOSHIZAWA AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX4
Trânsito
GRAU B - REF.
S1
210
42

SO
RICARDO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
5XX3 Ofcial Estadual de

GRAU A - REF.
T1
21
4
PR
RICARDO JOSE GHIDINI AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
5XX2 Trânsito
GRAU B - REF.
T1
120
24
PRO
RICARDO REHDER AGENTE ESTADUAL GRAU B - 4XX8 Os empregados públicos mencionados na relação de inscritos
MENEGHETTI DE TRÂNSITO REF. S1 prosseguirão para a fase de avaliação de desempenho, em conformidade
ROALISSON DOS SANTOS AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX2 com o disposto no item 3, do Edital de Progressão nº 2, de 04 de
setembro de 2026.
ROBERTO NISHIYAMA AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX8 PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1213, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2026
Ron
de
ROBERTO PEDROSO DE
BARROS
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF S1
4XX4
Processo SEI nº 140.00458957/2026-01

258.

.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIRETORIA DE
Ã Í Â
RODRIGO CARVALHO
GIANNASI
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX3 ADMINISTRAÇO E LOGSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO –
DETRAN-SP CONCEDE ao servidor JULIANO BATISTA MOTA, RG nº 46.xxx.xxx-
5 ocuante do emreo ublico de Aente Estadual de Trânsito licena-
fora
P.H.L
ROMUALDO FABBRI AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX6 , p pg p g , ç
paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 10 de setembro de
2026, nos termos do artigo 198-A da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
desi
com
ROSANGELA VENTURA DE AGENTE ESTADUAL GRAU B - 4XX7
1968 / inciso XIV do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 /

adol
ALMEIDA FERRAZ DE TRÂNSITO REF. S1
artigo 4º, inciso I, da Lei nº 18.473, de 3 de junho de 2026, conforme o

não
SHEIZE GODINHO ARAUJO AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX7 regime jurídico aplicável.
Esta Portaria produz efeitos a contar de 10 de setembro de 2026.


tele
resp
SILVANA APARECIDA RIBEIRO AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX1 JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
cont
opo
SMAILYN LOPES ANEAS
COSME
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX2 PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1214, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2026
se
Disc
TADEU GIMENES FRACAROLI AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX6
À COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


junt
este
Infâ
TATIANA CRISTINA BARREIRO
DOS SANTOS
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX0 (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do
Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e do inciso V, art. 92, da
Pti Nti DETRAN-SP º 44 d 29 d t d 2025 l

Adm
THAIS ANDREA MAZETI ROSS
VIEIRA
I
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX9 orara ormava n , e e agoso e , resove
Art. 1º Fica concedido, com dispensa da realização de perícia médica
ofcial nos termos do § 1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº 69234 de
doc
13/1
THIAGO LEMOS FERREIRA AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX9 , .,
23 de dezembro de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 18 de agosto de 2026, com fundamento no § 1º do
adol
expr
TIAGO LEITAO DE ASSIS AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX8
artigo 193 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para o
servidor Marcos Roberto Souza Dias, RG nº 30.813***, ocupante do cargo

resp
VAGUINER MARTINS
FERNANDES
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF S1
4XX3 de Ofcial Administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

disp
reali
i
VALERIA DE OLIVEIRA
AGENTE ESTADUAL
Â
.
GRAU B -
4XX4 JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
reg
fato
3334
VANESSA APARECIDA
CARVALHO DE ASSIS
DE TRNSITO
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
REF. S1
GRAU B -
REF. S1
4XX4 PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1215, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2026


os r
mos
amp
VANESSA GASPARINI AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX2 À COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

con
instr
VANESSA MAYUMI NAGAI AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX9 (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do
Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e do inciso V, art. 92, da
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44 de 29 de aosto de 2025 resolve
Adm
VANESSA PACHELLE SIMAO AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF. S1
4XX7 , g ,
Art. 1º Fica concedido, com dispensa da realização de perícia médica
ofcial nos termos do § 1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº 69.234 de
Adm
à co
VERIDIANA BASSI COSTA AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
GRAU B -
REF S1
4XX4 , ,
23 de dezembro de 2024, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de
saúde, a partir de 16 de setembro de 2026, com fundamento no § 1º do
veri
suc

.

artigo 193 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para a
VINICIUS DE PAULA
AGENTE ESTADUAL
Â
GRAU B -
4XX5 servidora Brigida Candida Lopes, RG nº 12.302***, ocupante do cargo de

pess
LOURENCO
VITOR MATHEUS STRADA
DE TRNSITO
AGENTE ESTADUAL
REF. S1
GRAU B -
4XX1 Ofcial Administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


seu
SOUZA
WAGNER RIBEIRO JUNQUEIRA
DE TRÂNSITO
AGENTE ESTADUAL
DE TRÂNSITO
REF. S1
GRAU B -
REF. S1
5XX3 JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

Adm
prob
Adm
WASHINGTON LUIZ DE AGENTE ESTADUAL GRAU B - PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1216, DE 21 DE

SOUZA FAZZA
Considerando a reanális
DE TRÂNSITO
e dos registros funci
REF. S1
onais e em ob
4XX6
servância
SETEMBRO DE 2026
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE

Rela
Adm
2719

aos critérios estabelecidos

pela legislação vi

gente e pel

o Decreto
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE SÃO PAULO – DETRAN-SP d têi it ii

apu
nº 68.700/2024, comunica-se
aptos, originalmente publica
a alteração na lista
da em 8 de setembro
de empregado
de 2026:
s públicos , no uso as compencas prevsas no ncso
V do artigo 18 do Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no
inciso V do artigo 92 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44 de 29 de

Port
Exclusão de empregado:
Angélica Pepato Batista,
Ofcial Estadual de T
rânsito, Grau B - Ref. T1, ,
agosto de 2025, resolve:
Artigo 1º Fica concedido, com dispensa da realização de perícia

pass
data de admissão: 01/04/201
4, matrícula: 4XX9;

médica ofcial, nos termos do § 1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº
Adm
Camila Maria dos Santo
Ref. T1, data de admissão: 13/
Cldi Rbt Eli
Brioni, Ofcial Estad
10/2014, matrícula: 4
Ofil Etdl d T
ual de Trânsit
XX6;
âit G
o, Grau B -
- Rf T1

69.234, de 23 de dezembro de 2024, 02 (dois) dia de licença para
tratamento de saúde, a partir de 15 de setembro de 2026, com
deci
Adm
auo oero seo,
data de admissão: 31/03/201
ca saua e
4 matrícula: 5XX3
rnso, rau e. , fundamento no § 1º do artigo 193 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de

do p

Edy Carlos Gomes Rodri
, ;
uesOfcial Estadual
de Trânsito Gr au B - Ref outubro de 1968, à servidora Daniele Moraes Correa Godoy, RG nº

emp

T1, data de admissão: 17/03/
,
2014, matrícula: 3XX3;
, . 29.560***, ocupante do cargo de Ofcial Administrativo.

d

Lourenço Benedito Ber

nardino Faria, Ofcia
l Estadual de Trânsito, Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

o
Ger

Grau B - Ref. T1, data de admi

ssão: 17/03/2014, mat

rícula: 3XX0;
JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

polo
Robson Ganzella, Ofcial Estadual de Trânsito, Grau B - Ref. T 1, data de

Fun
admissão: 01/04/2015, matríc
Rodnei Pedroso dos San
T1, data de admissão: 10/03/
ula: 5XX4;
tos, Ofcial Estadual
2014, matrícula: 3XX2;
de Trânsito, Gr
au B - Ref.
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES


desc
Fun
Roseli Aparecida Fazolli
Pinto, Ofcial Estadu
al de Trânsito
, Grau B - INSTITUCIONAIS
da
Ref. T1, data de admissão: 20
El Zi MOf
10/2014, matrícula: 4
il Etdl d Tâ
XX5;
t G A - R
f T1 dt
pres
oysa ann osca, c
de admissão: 08/09/2015 m
a saua e rns
trícula: 5XX4
o, rau . , aa GABINETE DO SECRETÁRIO
,
Gustavo Alves Araújo, A
data de admissão: 26/05/201
;
gente Estadual de Tr
4 matrícula: 4XX3;
ânsito, Grau A - Ref. S1, PORTARIA DO DIRETOR, DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL,
adm
vínc
i

Ricardo Ferrari, Agente E
admissão: 26/05/2014, matríc
,
stadual de Trânsito,
ula: 5XX4.
Grau A - Ref. S 1, data de
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
À vista do atestado médico apresentado, fca o(a) servidor(a)
, LUCAS
nte
em r
Considerando as altera ções relacionadas acima, atualiz am-se os

COSTA PEREIRA, RG 54.218.679-2,Assistente I, CCESP - Nível 2.01, da EV-C, do
Port
quantitativos de empregado
s públicos permanen
tes aptos, po
r emprego
SQC-I-QSGRI, afastado(a) por
09 (nove)dias a contar de
03
/09/2026
,nos

arqu
público e grau, bem como
desses quantitativos, apura
6.4 do Edital de Progressão D
Este documento pode ser veri
em http://www.doe.sp.gov.br/
os correspondentes
dos em 30 de junho
etran-SP nº 2, de 04 d
ficado pelo códigoE.2026.0
autenticidade
a 20% (vinte
de 2024, conf
e setembro d
9.22.1.83.1
por cento)
orme item
e 2026:
termos do artigo
181, inciso I, da Lei 10.261/68.
NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

arqu
ade

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO

Processados: M.E.C.D.S. – RE. 33347-5, H.D.P.V.P. – RE. 27196-2

Advogado: Alessandra Duarte Silva Gomes – OAB/SP n. 481.172, Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439, Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP 500.000 e Irineu João Simonetti Filho – OAB/SP n. 258.494

Em análise aos autos, verifica-se que, por deliberação de fls. 232/233, foram arrolados como testemunhas da Administração os adolescentes P.H.L.O. – PT 1888G, R.J.N.O. – PT 30838F e R.S.V. – PT 608G, tendo sido designada audiência de instrução para o dia 23/09/2026.

Todavia, até o presente momento, não se verifica nos autos comprovação da expedição de novos telegramas aos referidos adolescentes para a audiência atualmente designada. Assim, caso ainda não tenham sido expedidos, deixe-se de proceder ao envio dos telegramas. Caso já tenham sido expedidos, juntem-se aos autos os respectivos comprovantes, devendo os destinatários, caso entrem em contato, ser informados de que a audiência será redesignada oportunamente.

De outra parte, analisando-se detidamente o procedimento, verificase que a Portaria inaugural do presente Processo Administrativo Disciplinar determinou expressamente, dentre as providências iniciais, a juntada dos vídeos dos depoimentos e declarações prestados perante este órgão correcional e perante o Departamento de Execuções da Infância e da Juventude – DEIJ, disponíveis na pasta da Sindicância Administrativa nº 1177/2022.

Constata-se, ainda, que os autos da referida Sindicância contêm documentação relativa à audiência realizada perante o DEIJ, em 13/10/2022, ocasião em que foram ouvidos, dentre outros, os adolescentes P.H.L.O. – PT 1888G e R.S.V. – PT 608G, havendo referência expressa aos respectivos registros audiovisuais. Entretanto, após conferência do acervo do PAD nº 0605/2025 e da respectiva pasta de arquivos audiovisuais, não se verifica a juntada ou disponibilização, neste processo, dos arquivos contendo as oitivas realizadas perante o DEIJ de P.H.L.O. e R.S.V. Considerando que tais registros audiovisuais integram o conjunto probatório relacionado aos fatos objeto da presente apuração e que as defesas de M.E.C.S. – RE 333475 e H.P.V.P. – RE271962 já apresentaram suas defesas prévias sem que os referidos arquivos lhes estivessem integralmente disponibilizados, mostra-se necessário, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurar-lhes prévio conhecimento e acesso ao material antes do prosseguimento da instrução oral.

Verifica-se, igualmente, que as fls. 182/184 da Sindicância Administrativa nº 1177/2022 não foram juntadas ao presente Processo Administrativo Disciplinar, embora constituam documentos relacionados à conclusão daquele procedimento e à própria instauração deste PAD.

No que concerne especificamente à situação de C.R.A. – RE 249579, verifica-se, a partir da análise conjunta dos documentos, a seguinte sucessão de atos processuais.

O Histórico Funcional informa que C.R.A. foi desligado do quadro de pessoal da Fundação CASA-SP em 02/12/2022, em razão da extinção de seu contrato de trabalho por aposentadoria.

Posteriormente, no Relatório Conclusivo nº 00352/2025 da Sindicância Administrativa nº 1177/2022, de abril de 2025, diante dos elementos probatórios então analisados, foi sugerida a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em relação a M.E.C.S., H.P.V.P. e C.R.A.

Em 15/08/2025, a Corregedora acolheu a sugestão constante do Relatório Conclusivo e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de M.E.C.S. – RE 333475, H.P.V.P. – RE 271962 e C.R.A. – RE 249579, propondo, por outro lado, o arquivamento da apuração em relação aos demais envolvidos ali especificados.

Na sequência, foi instaurado o presente PAD nº 0605/2025, por Portaria de outubro de2025, incluindo-se C.R.A. – RE 249579 no polo passivo.

Posteriormente, ao apreciar a conclusão da Sindicância Administrativa nº 1177/2022, a Presidência da Fundação CASA-SP, por decisão de 17/12/2025, concordou com a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face de M.E.C.S., H.P.V.P. e C.R.A., constando do próprio ato, quanto a este último, a informação de sua condição de exempregado e de seu desligamento ocorrido em 02/12/2022.

Já no curso do presente PAD, por deliberação de fl. 232, após análise do Histórico Funcional de C.R.A., foi determinada, pela então CorregedoraGeral e pela Corregedora Auxiliar que subscreveram o ato, sua retirada do polo passivo, em razão de seu desligamento do quadro de pessoal da Fundação.

Reexaminada a questão à luz da sequência processual acima descrita, verifica-se que C.R.A. já não mantinha vínculo funcional com a Fundação CASA-SP desde 02/12/2022, portanto anteriormente à conclusão da Sindicância Administrativa nº 1177/2022 e à própria instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar.

Considerando, ainda, que as sanções decorrentes do processo administrativo disciplinar possuem natureza funcional e pressupõem vínculo sobre o qual possam produzir seus efeitos, entendemos ausente interesse no prosseguimento do processo sancionatório exclusivamente em relação a C.R.A. – RE 249579.

Todavia, considerando que, nos termos dos arts. 39, inciso II, e 43 da Portaria Normativa nº 512/2025, compete ao Corregedor-Geral propor o arquivamento, cabendo à Presidência da Fundação CASA-SP determinar o arquivamento de processos administrativos, mostra-se necessária a adequação da providência anteriormente adotada.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).