DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
192/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
RESOLUÇÃO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Com fundamento no art. 68 da Lei Nº 10.261/68, regulamentado pelo Decreto Nº 52.322/69 e delegação contida na Resolução SSP Nº 27, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2019, AUTORIZA o afastamento de Mariana da Silva Ferreira, RG. 32.727.979, Médico Legista, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, participar, da 3ª Edição do Curso de Atuação da Polícia Civil e Perícia Oficial na Enfrentamento à Violência de Gênero – Nível Multiplicador, promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no período de 9 a 11 de novembro de 2026, na cidade de Teresina/PI. As despesas com passagens aéreas e diárias serão custeadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Com fundamento no art. 68 da Lei Nº 10.261/68, regulamentado pelo Decreto Nº 52.322/69 e delegação contida na Resolução SSP Nº 27, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2019, AUTORIZA o afastamento de Maria Fernanda Man Ging Dominguez, RG. 33.2824.268X/SSP/SP, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, participar da V Encontro Nacional de Institutos Médico-Legais, a ser realizado no período de 14 a 18 de setembro de 2026, na cidade de Fortaleza/CE. As despesas com diárias e passagens aéreas serão custeadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
RESOLVE INDEFERIR o pedido de prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, formulado pelo Sd PM 149885-1 Rafael Brito Marques, da ESB, em razão do afastamento ser inconveniente ao interesse do serviço.
Nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, ao Sd PM 180015-9 Felippe Rodrigues da Silva, do 7º BPM/I, em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 23 de outubro de 2025.
Nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, ao Cb PM 122246-5 Janio Mariano da Silva, do 9º BPM/M, em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 05 de novembro de 2025.
Nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, ao Cb PM 140257-9 Bruno de Faria Correia, do 2º BPChq, em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2025.
RESOLUÇÃO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Com fundamento no art. 68 da Lei Nº 10.261/68, regulamentado pelo Decreto Nº 52.322/69 e delegação contida na Resolução SSP Nº 27, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2019, AUTORIZA os afastamentos de Luis Francisco Segantin Junior, RG 18.908.781-X, Chefe de Gabinete; Rodrigo Custódio Garcia, RG 22.366.860-6, Subsecretário de Políticas e Planejamento Estratégico; Menemilton Soares de Souza Junior, RG 22.700.511-9, Diretor de Formulação e Implementação de Políticas de Segurança Pública; Alexandre Vitorino Roldan, RG 18.349.100-2, Chefe da Assessoria de Estudos e Pesquicas; Cap PM 108456-9 Bruno de Freitas Alvarenga, RG 35.357.876-9, da ASSESP; Cap PM 118423-7 Raphael Augusto de Araújo Guimarães, RG 43.622.567/SSP, da DCDE; Milena Massuco Suegama, RG 26.767.573-2, Delegada de Polícia, da DFISP, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos e postos, participarem das visitas à Escola Superior de Guerra (ESG), ao Instituto Militar de Engenharia (IME) e ao Instituto de Segurança Pública (ISP), a ser realizado no período de 29 a 30 de setembro de 2026, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.As despesas com diárias e passagens aéreas serão custeadas pela Secretaria da Segurança Pública.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000511-11.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO GALATI SABIO
CPF: 37XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 16235952-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verbabonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 09:53:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005568-10.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO CANDIDO FERREIRA CPF: 21XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 16462567/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
-a inclusão na base de cálculo do quinquênio das verbas Gratificação Executiva e Piso Salarial – Reaj. Complementar, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:48:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071353-50.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AILTON PEREIRA CPF: 03XXXXXX47 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PERITO CRIMINAL RS/PV: 13392207/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
-inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:51:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089789-23.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO AZZI SILVA CPF: 38XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PERITO CRIMINAL RS/PV: 17197030/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
- Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Rodrigo Azzi Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:51:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000861-68.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALAN DA SILVA FERREIRA CPF: 00XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR DE NECROPSIA RS/PV: 14644721/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
-CONDENAR a ré a cessar a retenção de Imposto de Renda pelo "Regime de Caixa" sobre pagamentos futuros de Bonificação por Resultados (BR),realizados de forma acumulada/atrasada à parte autora, para que seja aplicada a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:45:35
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 230, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
FIXAR a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 01/10/2026, o Sr. Thiago Barcellos de Almeida, RG: 70.912.869, Perito Criminal de 3ª Classe para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto ao Núcleo de Engenharia (U.A. 61.926), anteriormente lotado Núcleo de Crimes Contra a Pessoa (U.A. 61.936) do Instituto de Criminalística.
PORTARIA ADMINISTRATIVA - IC Nº 242, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:
DESIGNAR no período de 01/10/2026 a 15/10/2026, o Sr. Péricles Marcos Cardoso Hardt Júnior, RG: 19.638.463, Perito Criminal de 3ª Classe, para substituir o titular em férias, na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Criminalísticas de Itapetininga (U.A. 62.000), subordinada ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Sorocaba do Instituto de Criminalística.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE AMERICANA
DESPACHO DO PERITO CRIMINAL DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 21/09/2026Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: EVELIN DAIANE DA SILVA, RG 40.824.504-9, Perita Criminal de 3ª Classe, Padrão I, em exercício na EPC de Rio Claro, entrou em gozo de 60 dias de Licença Prêmio, referente ao bloco de 01/04/2014 a 30/03/2019, Certidão 025/2023, com início em 21/09/2026, não restando dias para gozo.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARAÇATUBA
COMUNICADO ART 513 DO RGSJAYME BONOSPIRITO JUNIOR, R.G. 27.167.446-5, Desenhista Técnico Pericial, em exercício no NPC-Araçatuba, referente ao bloco de 03.09.2007 a 31.08.2012, Certidão 027/2022, a partir de 01/09/2026, terceira parcela de gozo, restando 30 dias para gozo oportuno.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
AUTORIZAÇÃO DE CONVERSÃO DE LP EM PECÚNIADespacho do Diretor Técnico de Serviço, de 21/09/2026 Autorizando conversão da 1ª parcela de 30 dias de licença prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º do Decreto 52.031/07, ao servidor WANDER DE BORTOLI PEREIRA, RG 63.798.231-9 SSP/SP, Perito Criminal, 2ª Classe, Padrão II, em exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto, EPC de Ituverava, Bloco 21/03/2021 a 19/03/2026, certidão 07/2026, averbada no D.O.E de 24/03/2026.
AUTORIZAÇÃO DE CONVERSÃO DE LP EM PECÚNIADespacho do Diretor Técnico de Serviço, de 21/09/2026
Autorizando conversão da 1ª parcela de 30 dias de licença prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º do Decreto 52.031/07, à servidora KÁTIA CRISTINA DE MARCO, RG 28.075.650-1 SSP/SP, Perito Criminal, 1ª Classe, Padrão III, em exercício no Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto, EPC de Bebedouro, bloco 21/03/2021 a 19/03/2026, certidão 05/2026, averbada no D.O.E de 25/03/2026.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIODespacho do Diretor Técnico de Serviço em Exercício, de 21 de setembro de 2026.
Deferindo licença-prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, alterada pelo artigo 1.º da L.C. 1.048/2008 a servidora Thaís de Toledo Ribas, RG 43.881.931-7, Perita Criminal de 2ª Classe, lotada no Núcleo de Pericias Criminalísticas de São José dos Campos, em exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Caraguatatuba 30 dias de licença prêmio referentes à 1° parcela do bloco de 21/03/2021 a 19/03/2026 – Certidão nº 015/2026, no período de 20/10/2026 a 19/11/2026.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE CAMPINAS
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇODESIGNANDO a Drª. Gisele Kátia Camara Oliveira Claudino, , RG 17.423.629, Médico Legista de 2ª classe, para responder pela função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Médico-Legais de Bragança Paulista, em substituição ao titular, Dr. Rafael Ferreira Silva, RG 26.873.918, Médico Legista de 1ª classe, de 12/10/2026 a 26/10/2026.(Portaria 12/2026 NPML)
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