DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
201/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 22 de setembro de 2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ
SETOR DE PESSOAL
termos do artigo 26, inciso II do Decreto nº 44.448, de 24.11.99, designa o Dr. ALLAN FRANCISCO ATHAYDE SOARES, RG. 35.161.771, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto - 1ª Central de Flagrantes e Atendimentos para a Delegacia de Polícia do 5° Distrito Policial de São José do Rio Preto, a pedido, como Delegado de Polícia Titular.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Botucatu e, no uso de suas atribuições legais, RECONSIDERA, a Portaria Deinter-7/Sorocaba nº 261/ 2026, publicada no DOE de 31/08/2026, que designou para responder cumulativamente:
DELEGADO DE POLÍCIA
DESPACHOMARCILIO CESAR FREDERICI DE MELLO, RG. 15.506.398, Delegado de Polícia de 1ª Classe, efetivo, 15 dias para gozo imediato, 3ª parcela, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 19-092015 a 16-09-2020.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADEFERINDO: nos termos dos arts. 209 e 213 do EFP, 90 dias de LicençaPrêmio para gozo imediato:
MARCELO DIAS RIBAS FERREIRA, RG. 23.015.964-3, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 3ª parcela de 15 dias, qq. 01.09.2011 a 29.08.2016 (DGP. 126/2010-PULP);
ROGERIO ELIAS DA SILVA, RG. 17.917.150-0, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, 2ª parcela de 10 dias, qq. 26.08.2008 a 24.08.2013 (DGP. 1.208/2009-PULP).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
DOUGLAS SILVESTRE FERREIRA, RG. 43.176.943-6, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 3ª parcela de 15 dias, qq. 21.11.2016 a 19.11.2021. Início a partir de 21.09.2026 (DGP. 1.543/2022-PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OURINHOS
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 21-092026:Averbando 90 dias de Licença-Prêmio nos termos do Art. 209 da Lei 10261/68, c/c LC 1048/08 e LC 1361/2021, ao servidor a seguir relacionado, sendo que o período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado na contagem, em face a edição da LCF nº 191/2022, que inseriu o §8º no art. 8º da LCF 173/2020, na seguinte conformidade: ALEXANDER JOSE LAMINO, RG. 24.711.779, Agente de Telecomunicações Policial em 2ª Classe, Padrão II, ref. qq. 30/08/2021 a 28/08/2026, Cert. 16/2026, Proc. DGP 000283/2013- PUCT.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036680-94.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARCELO MASSATO HASEGAWA CPF: 15872352859
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 1a CLASSE RS/PV:007411996/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 16:18:01
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, Licença Prêmio a: FERNANDO SIMÃO PEREIRA, RG. 28.078.987, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 15 dias de Licença Prêmio, restantes, para gozo imediato, ref. qq. 02.08.2001 a 31.07.2006.
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, Licença Prêmio a: FERNANDO EGUIBERTO FERREIRA DOS SANTOS, RG. 33.534.272, Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe, padrão II, efetivo, 15 dias de Licença-prêmio, 2º período, para gozo imediato, ref. qq. 12.02.2021 A 10.02.2026.
PORTARIA D-5 N° 310/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e nos
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORAUTORIZANDO, a pedido, os policiais abaixo a residirem em município diverso daquele em que exercem as funções de seu cargo de acordo com o disposto no artigo 62, X da LC. 207/79, especialmente pela ausência de prejuízo aos trabalhos policiais: Delegacia Seccional de Polícia de Jales JHÉSSICA AMORIM - RG. 47.779.552
MAX VINÍCIUS MARIANO - RG. 40.644.042
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 301/2026AUTORIZANDO, a pedido, os policiais abaixo a residirem em município diverso daquele em que exercem as funções de seu cargo de acordo com o disposto no artigo 62, X da LC. 207/79, especialmente pela ausência de prejuízo aos trabalhos policiais:
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga
ALEX MATHEUS RAIA - RG. 26.740.800; BRENER CARDOSO DEROIDE - RG. 49.191.115; PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR - RG. 48.933.881; RAFAEL PORTUGAL HADDAD - RG. 29.465.638; RODRIGO CICOTI - RG. 34.126.951; SAMIR RODRIGO AMADEU - RG. 25.955.669.
(Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 12 meses).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 311/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 26, inciso II do Decreto nº 44.448, de 24.11.99, designa:
DR. EWERTON TEODORO BOLSONI, RG. 42.714.196, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, da Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policia de São José do Rio Preto para a 1ª Central de Flagrantes e Atendimentos da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, a pedido, a partir de 14.09.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA SECCIONAL N° 564/2026O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 37, do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, EXONERA, a pedido, com fundamento no artigo 58, I, parágrafo 1°, 1, da Lei Complementar n° 180/78, a partir de 18/09/2026, do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, o Sr. RAFAEL TAVARES SIMÃO, RG. 44.169.920/SSP/SP, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, em exercício de suas atividades na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Monte Aprazível, em virtude de assumir o cargo de Defensor Público do Estado de Minas Gerais.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior- Deinter 7- Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008310-10.2026.8.26.0602, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PRISCILA SAITO SARMENTO PEROTI CPF: 33XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe
RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados. Os valores a serem restituídos serão apurados em sede de cumprimento de sentença, momento em que a parte deverá apresentar eventuais declarações do imposto de renda, para a verificação de possível restituição do tributo por ocasião da declaração de ajuste."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 18:00:32
PORTARIAPORTARIA DEINTER-7 n.º 307/ 2026. Ref. Planilhas Acúmulo de Função - SETEMBRO /2026.
SIMONE ALVES FIRMINO, RG nº 19.506.500, na Delpol de Bofete, para constar no período de 01 a 14/09/2026, em virtude de vacância. Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002645-65.2026.8.26.0073, Foro da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANO FERREIRA MARTINSCPF: 26XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III
RS/PV: 13516644-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:01:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000358-08.2026.8.26.0275, Foro da Comarca de Itaporanga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO CARLOS BUENO
CPF: 07XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais, nível 001 E RS/PV: 8953648/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS BUENO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a ré a INCLUIR a bonificação por resultados na base de cálculo dos valores a título de 13º Salário, férias indenizadas e terço constitucional, bem como a licença prêmio convertida em pecúnia
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:03:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002604-98.2026.8.26.0073, Foro da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AGNALDO JOSE DA SILVA
CPF: 05XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV
RS/PV: 7328631-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores
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