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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 22/09/2026 · pág. 13

DOERJ 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9391 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - a decisão administrativa constante do documento SEI n.º 141630096, que determinou a adoção das providências cabíveis quan- ATO DO SECRETÁRIO to à apuração dos fatos;

ATO DO SECRETÁRIO DE 19.09.2026

EXONERA , com validade a contar de 28 de julho de 2026, CEL PM RG 57.377 MARCELO AMORIM ARÊDES , Id Funcional 22069410, do cargo em comissão de Chefe do EM/Comandante Intermediário, símbolo DAS-8, do 8º Comando de Policiamento de Área (8º CPA), da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº SEI-350009/030565/2026.

Id: 2765041

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 21.09.2026

resolve:

Art. 1º - Fica designado, a contar de 25 de agosto de 2026, o servidor TEN CEL PM RG 47.313 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA MENDES, ID FUNC. 2505761-8, em substituição ao servidor TEN CEL PM RG 67.793 DENNYS LEONARD NOGUEIRA BIZARRO, ID FUNC.2445185-1, para compor a Comissão de Fiscalização do Sétimo Comando de Policiamento de Área - 7° CPA, em relação ao Contrato nº. 018/2025, oriundo do Processo nº. ~~SEI-350006/000127/2025~~ , celebrado com a empresa, CS BRASIL FROTAS S.A devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição:

3º SGT PM RG 104.405 JOSÉ ANDRÉ SOARES CHARLES, ID FUNC. 5032339-3, 7° CPA - Fiscal

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 92845247) e do Contrato (doc. 94315182), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: ~~h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a -~~ dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026 S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764961

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

RETIFICAÇÃO D.O. DE 17/09/2026 PÁGINA 20 - 3ª COLUNA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9385 DE 14 DE SETEMBRO 2026

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR.

Processo n° SEI-350005/009485/2026:

Onde se lê:

Art. 1º - Delegar ao servidor Pablo Carvalho de Souza, Tenente Coronel PM, RG 63.398, Id. Funcional nº 2336982-3, a competência de Ordenador de Despesas Secundário

Leia-se:

Art. 1º - Delegar ao servidor Pablo Carvalho de Souza, Tenente Coronel PM, RG 63.398, Id. Funcional nº 2446982-3, a competência de Ordenador de Despesas Secundário.

DEMITE ex offício do serviço ativo da Corporação, de acordo com o inciso I do Art. 8º da Lei Estadual nº 9.535/2021, o 1º TEN PM DENT TEMP RG 3/000084 MARLON RIBEIRO DO AMARAL JÚNIOR, a contar de 04 de agosto de 2026. Processo nº SEI350008/005789/2026.

Id: 2765215

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E MOBILIDADE INSTITUCIONAL

ATO DO SECRETÁRIO DE 17.09.2026

A P O S E N TA Odontóloga, a Sra.matrícula nº JOSEANE 00.1201.960-0, PIRES VIEIRA DE Id funcional 24662054, SOUZA SANTOS nos, termos do Art. 4º da Emenda Constitucional do Estado do Rio de Janeiro n.º 90/2021, e tendo em vista o que consta no processo SEI 350009013864/2026.

Id: 2764910

DIRETORIA DE VETERANOS

DESPACHOS DO DIRETOR DE 18.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350020/026296/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 14/05/2026, os proventos de MARCOS VINICIUS BARBOSA LIMA , TEN CEL PM RG 41.756. PROCESSO Nº SEI-350026/010379/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 03/03/2026, os proventos de ANISIO BARBOSA SAAR, SUBTEN PM RG 56.858.

PROCESSO Nº SEI-350005/006706/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/07/2026 , os proventos de RENATO GOMES LEITE, SUBTEN PM RG 58.523. PROCESSO Nº SEI-350025/030423/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 23/06/2026, os proventos de MARCIO LEANDRO DOS SANTOS FALCÃO , SUBTEN PM RG 56.992. PROCESSO Nº SEI-350007/010008/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 26/05/2026, os proventos de LUIZ HENRIQUE MARTINS DA SILVA, SUBTEN PM RG 63.447. PROCESSO Nº SEI-350025/020636/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 19/05/2026, os proventos de ADJAN BRANDÃO MENEZES , SUBTEN PM RG 63.577. PROCESSO Nº SEI-350014/019956/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/07/2026, os proventos de CARLOS HENRIQUE DIAS ROCHETTE , SUBTEN PM RG 63.883. PROCESSO Nº SEI-350023/010313/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 09/04/2026, os proventos de MARCELO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO , SUBTEN PM RG 65.450. PROCESSO Nº SEI-350024/015444/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 05/05/2026, os proventos de UALACE GOMES DA CUNHA , SUBTEN PM RG 70.335. PROCESSO Nº SEI-350020/040871/2025 - FIXADOS, com validade a contar de 25/06/2025, os proventos de VALDIR DA SILVA , SUBTEN PM RG 70.660. PROCESSO Nº SEI-350050/000253/2021 - FIXADOS, com validade a contar de 30/12/2020, os proventos de PABLO DA SILVA BARROS , 2ºSGT PM RG 79.814. PROCESSO Nº SEI-350025/021438/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 05/05/2026, os proventos de VINICIUS PAES BARRETO , 3ºSGT PM RG 93.882. PROCESSO Nº SEI-350025/018666/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 13/04/2026, os proventos de LEONES ALMEIDA DA SILVA , 3ºSGT PM RG 97.475.

Id: 2764945

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O S DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 18/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350010/026991/2024 - Nos termos do disposto no inciso VI, do Art. 14, do Decreto Estadual 41.880/2009, RECONHEÇO a dívida, do exercício de 2023, em favor da empresa DIAG PRIME COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS EIRELI, CNPJ 02.016.542/0001-88, no valor de R$ 291.676,53 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referente ao ressarcimento de equipamentos da contratada, que estavam em comodato com esta Administração, destruídos em decorrência do incêndio nas dependências da Policlínica da Polícia Militar de Campos no dia 04 de novembro de 2023, de acordo com o TAC 08/2026.

PROCESSO Nº SEI-350010/026991/2024 - Em consonância com o prescrito nos Art. 64 da Lei 4.320/64 e Art. 93 da Lei 287/79, AUTO R I Z O a liquidação e o pagamento do Processo nº SEI350010/026991/2024, no valor de R$ 291.676,53 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referente ao ressarcimento de equipamentos da contratada, que estavam em comodato com esta Administração, destruídos em decorrência do incêndio nas dependências da Policlínica da Polícia Militar de Campos no dia 04 de novembro de 2023, de acordo com o TAC 08/2026, desde que tenha sido certificado pelo setor de contabilidade competente a conformidade do processo de liquidação com a Lei 287/79.

Id: 2765032

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNCÁRIA PORTARIA SEPM/DLC Nº 006 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINI S T R AT I V O SANCIONATÓRIO (PAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ORDENADORA DE DESPESAS SECUNCÁRIA DA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das suas atribuições legais de Ordenador de Despesas Secundária, conferidas pela Resolução SEPM n.º 6.313, de 27/08/2024, conforme previsões contidas no art. 82, §1º da Lei n.º 287/1979 e no art. 35, parágrafo único do Decreto n.º 3.149/1980.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR ( PA S ) em face da empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.038.700/0001-51, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à execução do Contrato n.º 044/2025. Franqueando o direito ao contraditório e à ampla defesa através do devido processo legal, além do acesso total e irrestrito aos autos para que a mesma possa efetuar a sua defesa, observando-se os ditames da Lei n.º 5.427/2009 e demais legislações correlatas.

Art. 2º Determinar notificação à contratada, quanto ao suposto descumprimento do Edital e seus Anexos do Contrato n.º 044/2025, notadamente no que tange as responsabilidades e obrigações previstas na Cláusula Nona e em seus Incisos, bem como “Parágrafo único do Artigo 459, da CLT”, com fundamento na Lei n.º 4.090/1962, Art. 7º, Inciso VIII da CF e pela Lei n.º 8.036/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990 estando sujeita as sanções previstas na legislação em especial as constantes na Cláusula Décima Segunda e Incisos do instrumento contratual.

Art. 3º Designar Comissão formada pelos Servidores, 2º SGT PM RG 86.278 MARCOS AURÉLIO BARBOSA BELARMINO Id. Funcional 4365983-7, 3º SGT PM RG 95.583 ERIC MACHADO DE OLIVEIRA Id. Funcional 4426426-7 e a SD PM RG 110.753 ALESSANDRA DA SILVA CONCEIÇÃO MELO Id. Funcional 5129084-7, para atuarem como responsáveis do presente processo, competindo-lhe a condução da instrução processual, com a prática de todos os atos necessários à elucidação dos fatos, em conformidade com a legislação vigente e com o Manual para Aplicação de Sanções da PGE-RJ.

Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão dos trabalhos, contados do recebimento dos autos, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esclarecer que a presente instauração decorre de juízo preliminar de admissibilidade, não implicando antecipação de responsabilidade ou aplicação de penalidade, as quais dependerão da regular instrução processual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026

CARINE RAMOS MAÇÃO Ordenadora de Despesas Secundária

Id: 2764923

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 10.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/040551/2024 -- AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de Mantas Térmicas Descartáveis com Cessão em Comodato da unidade de aquecimento, através do Pregão Eletrônico (SRP) nº 011/2026, em favor da empresa CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.175.705/0001-64, com o valor de R$ 5.985,00 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais).

Id: 2765245

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 17.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/019797/2026 - AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de Insumos Vitais da Grade Geral, por meio do Pregão Eletrônico nº 193/2024 da (FSERJ) em favor das empresas: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.355.394/0002-32, com o valor de R$ 645,30 (seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) e GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.454.600/0001-93, com o valor de R$ 653,82 (seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos). Perfazendo um valor total de R$ 1.299,12 (mil duzentos e noventa e nove reais e doze centavos).

Id: 2765083

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 18.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350010/034948/2024 - AUTORIZO a despesa referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - ONCOLÓGICOS GRUPO E decorrente do Pregão Eletrônico SRP N° 039/2025, em favor das empresas: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 10.586.940/0001-68 no valor de R$ 1.539,50 (mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA - CNPJ nº 02.424.344/0001-53 no valor de R$ 53.992,40 (cinquenta e três mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº 67.729.178/0007-34 no valor de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 26.401.571/0001-21 no valor de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais), ÂNCORA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 33.618.090/0001-38 no valor de R$ 6.300,35 (seis mil e trezentos reais e trinta e cinco centavos). Perfazendo um valor total de R$ 105.472,25 (cento e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

Id: 2765047

Id: 2765237