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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 5

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 1º - Ao concurso de Livre-Docência na FAMERP aplicam-se os dispositivos do artigo 159 do Regimento, devendo o respectivo título ser obtido mediante concurso público de títulos e provas.

Artigo 2º - A abertura do concurso de Livre-Docência será anual, por determinação do Diretor Geral após solicitação dos interessados e avaliação da Câmara de Pós-Graduação.

Artigo 3º - É condição para a abertura do concurso a determinação do Diretor Geral acompanhada do respectivo programa, definindo-se a área e a especialidade.

Parágrafo Único - O programa proposto será previamente submetido à apreciação da Câmara de Pós-Graduação e à aprovação do Diretor Geral. Artigo 4º - Compete à Diretoria Geral da FAMERP elaborar e publicar o edital de inscrição, definindo a época de realização do concurso. Artigo 5º - A inscrição será feita mediante requerimento dirigido ao Diretor Geral, no qual o candidato deverá indicar a área e especialidade a que concorre e apresentar a seguinte documentação:

I – Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF;

II- Prova de portador do título de Doutor, há pelo menos 5 (cinco) anos, outorgado pela FAMERP, ou por ela reconhecido ou de validade nacional obtido em programa de pós-graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;

III – Cópia de memorial circunstanciado, contendo comprovação dos trabalhos publicados, atividades realizadas e demais informações que permitam a cabal avaliação de seus méritos.

IV- Cópia da Tese Original ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela.

Artigo 6º - Os expedientes de inscrição serão analisados, quanto ao mérito, pela Câmara de Pós-Graduação e aprovados pelo Diretor Geral. Parágrafo Único - Compete à Câmara de Pós-Graduação fixar os requisitos mínimos para a análise do mérito, constando os mesmos do edital de inscrição.

Artigo 7º - A aceitação da inscrição será divulgada por meio de edital da Diretoria Geral da FAMERP.

Artigo 8º - Os concursos serão realizados nos termos dos respectivos editais, com base em uma disciplina ou conjunto de disciplinas que caracterize uma área de conhecimento ou especialidade. No edital ficarão indicados os respectivos programas e prazos.

Parágrafo Único - Os programas dos concursos deverão ficar à disposição dos interessados no site da FAMERP.

Artigo 9º - O concurso deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias, a contar do deferimento da inscrição. Parágrafo Único - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para o concurso, o candidato deverá apresentar 10 (dez) exemplares do memorial circunstanciado e 10 (dez) exemplares da Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa, a serem encaminhados aos membros da Banca. A Tese Original ou Conjunto comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa deverá seguir o modelo da Norma de Apresentação de Teses da FAMERP.

Artigo 10 - A Banca deverá ser composta pela Câmara de PósGraduação, por sugestão do Departamento e aprovada pelo Diretor Geral. Artigo 11 - A Banca deverá ser constituída de 5 (cinco) examinadores titulares e 5 (cinco) suplentes, com título mínimo de Livre-Docente. Artigo 12 – Na reunião em que se definir a Comissão Julgadora, serão indicados 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, sendo no mínimo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes de outras instituições. Artigo 13 - A Câmara de Pós-Graduação poderá substituir, no todo ou em parte, os membros indicados pelo Departamento para composição da Banca, desde que aprovados pelo Diretor Geral.

Artigo 14 - A Presidência da Banca caberá a um dos Livre-Docentes da FAMERP, em atividade, preferencialmente.

Artigo 15 - O concurso será público e constará das seguintes provas:

I – Defesa de Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa;

II – Julgamento do Memorial com prova pública de arguição;

III – Prova de Avaliação Didática: Consiste em ministrar aula, a nível de pós-graduação e destina-se a avaliar a capacidade de organização, a produção ou desempenho didático;

IV – Prova escrita.

Artigo 16 – Na composição do resultado final do concurso, as provas terão os seguintes pesos: Defesa de Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionados a linha de pesquisa: peso 2 (dois); Julgamento do Memorial: peso 4(quatro); Prova Didática: peso 2(dois);

Prova Escrita: peso 2(dois);

Parágrafo Único - A média mínima para aprovação será 7,0 (sete).

Artigo 17 - Os critérios para avaliação da Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações relacionadas à Linha de Pesquisa são: I – Apresentação pública;

II – Arguição pela Banca, não excedendo 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao candidato igual tempo para resposta; III – A atribuição de notas pelos examinadores será feita em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez);

IV – A avaliação dos integrantes da Banca é individual.

Artigo 18 - Os critérios para julgamento e defesa do memorial são: I – Apreciação do memorial por cada examinador. O Memorial deverá ser escrito em Texto Literário, levando em consideração os seguintes elementos:

a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística; b) atividades relacionadas ao ensino e ao exercício profissional; c) atividades de pesquisa e divulgação;

d) atividades de extensão de serviços à comunidade;

e) atividades de formação e orientação de alunos; f) atividades administrativas ou outras de semelhante relevância;

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 oficiais, DOESP e no Portal FAMERP https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processos-seletivos/

g) diplomas e outras dignidades universitárias ou comunitárias
pertinentes.
II – Arguição do memorial por período não superior a 30 (trinta)
minutos por examinador e cabendo ao candidato igual tempo de
resposta.
III – Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
ofciais, DOESP e no Portal FAMERP
https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processos-seletivos/
ANEXO III
PORTFÓLIO
DOCUMENTADO
CORRESPONDENTE
AOS
CRITÉRIOS
MÍNIMOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE
Nº
levando-se em consideração o resultado de sua análise e da arguição do
i
CRITÉRIOS
DOC
VERIFICAÇ
ÃO PELA
memoral.
Artigo 19- A avaliação didática destina-se a verifcar a capacidade de
iã dh d didt d iã

UME
NTOS

BANCA
organzaço e o esempeno o canao no processo e comuncaço,
obedecendo-se aos seguintes critérios:
I – A prova didática será constituída de uma aula em nível de pós-
Check list para conferência de atendimento à Portaria Nº 171/2026
T btid Títl d Dt l 05 (i)

graduação, POR ESCOLHA DO CANDIDATO, sobre um dos temas constantes
da lista de pontos, elaborada pelo Departamento correspondente;
II – A aula deverá ter a duração de 40 a 50 minutos;
er oo uo e ouor a peo menos cnco anos
Demonstrar constância e regularidade nas funções de
Ensino, tanto de graduação, como na pós-graduação

III-A prova escrita versará sobre o ponto sorteado de uma lista de dez
Estes itens
Demonstrar liderança e capacidade para orientar
pontos sorteado pela Banca Examinadora a partir do programa do estarão
graduandos em iniciação científca e pós-graduandos em
concurso.
contidos nos

dissertações de mestrado ou teses de doutorado.
IV – Para a prova escrita o candidato terá o tempo máximo de 05
(cinco) horas, devendo 01(uma) hora ser destinada à consulta de material
Critérios
Mínimos e de

Evidenciar pertinência em linhas de pesquisa, e ter
produção científca regular circulando em periódicos com
e organização de roteiro e as quatro horas restantes, destinadas à
comprovação

seletiva política editorial
redação, que poderá ser digitada eletronicamente;
V – Os pontos sorteados em cada prova deverão ser necessariamente
do mérito
acadêmico.
Ter participado ativamente de atividades de pesquisa
com fomento externo, incluindo iniciação científca e
distintos.
Capítulo VII
D Otr d Títl

Mestrado ou Doutorado
Particiar de atividades em eventos de esecialidade
a uoga o uo
Artigo 20- O resultado será roclamado rovisoriamente aós a
p p
que atinjam a comunidade em que a escola está inserida
p p p
realização do relatório fnal da banca, no site da FAMERP.
Artigo 21- O relatório devidamente autuado pela Diretoria Adjunta de

CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE

Pós-Graduação será encaminhado à Câmara de Pós-Graduação da FAMERP
OS CRITÉRIOS 1º AO 3º SÃO OBRIGATÓRIOS

para fns de aprovação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
1

da dará do protocolo.
º CRITÉRIO MÍNIMO: Atividades de Ensino
Artigo 22- A decisão da Câmara de Pós-Graduação uma vez Comprovar 05 (cinco) anos de atividades regulares e
homologada pelo Diretor Geral, deverá ser publicada no prazo de 5 (cinco)
constantes de ensino nos cursos de graduação ou
dias úteis, com arquivamento do processo no Setor de Arquivo e

de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela
Documentação da Secretaria Geral.
Artigo 23- A outorga do título será efetuada pelo Diretor Geral.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais

CAPES
2
º CRITÉRIO MÍNIMO: Atividades de Pesquisa
Artigo 24- As normas para concurso de Livre-Docência na FAMERP
poderão ser alteradas por sugestão aprovada por 2/3 (dois terços) dos
Comprovar participação em linha de pesquisa,
mediante documentação específca ou constância
no desenvolvimento do memorial
membros da Câmara de Pós-Graduação, após apreciação e aprovação do
Conselho Departamental e homologação da Congregação com igual
Ter, no mínimo, 10 (dez) trabalhos publicados nos

quórum.
últimos 10 (dez) anos, em periódicos com indexados
ou em capítulos de livros, nacionais ou
Artigo 25- Os casos omissos serão resolvidos conforme grau de internacionais. Para fns de pontuação, os capítulos
d li iii ã idd

competência e oportunidade pelo Conselho Departamental ou pela
Congregação da FAMERP.
e vros nternaconas sero conseraos
equivalentes aos artigos de circulação internacional,
e os capítulos de livros nacionais serão
idd ilt ti d ilã
Artigo 26- Nenhuma publicação ofcial que envolva a responsabilidade da
FAMERP no que tange ao concurso de Livre-Docência na Instituição
conseraos equvaenes aos argos e crcuaço
nacional.

poderá ser feita sem a autorização prévia do Diretor Geral.
3

CRITÉRIO MÍNIMO: Exercício de orientação em
Artigo 27- O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco)
º
Mestrado e/ou Doutorado
dias úteis após os editais de cada etapa do concurso ou da tomada de
Ter orientado pelo menos 03 (três) projetos de
ciência pelos interessados.
Ú

iniciação científca com bolsa.
Parágrafo nico –A hierarquia para recursos em nível da administração é
it
Comprovar orientação em pelo menos 02 (dois)
a segune:
I – Ao Conselho Departamental, para atos e despachos do Diretor Geral;
II – À Congregação, para deliberações do Conselho Departamental;
processos de orientação de Mestrado ou 01 (um) de
Doutorado em Programa de Pós-graduação da
FAMERP ou em outra IES.
Artigo 28- Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação. Ter a dissertação ou tese dos orientados defendida

Processo nº F001-004263/2000 – Aprovado no Conselho Departamental
e aprovada antes da inscrição do candidato à Livre-
Docência

em 26 de setembro de 2000 (Deliberação CD nº 162/2000) e aprovado na
Comprovar vínculo a Programa de Pós-graduação

Congregação em 26 de junho de 2001 (Deliberação Congregação nº

stricto sensu, recomendados pela CAPES, na FAMERP
007/2001).
ou fora dela, na qualidade de docente e orientador
ANEXO II
credenciado.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATAS
4
º CRITÉRIO MÍNIMO: Fomento
Publicação do EDITAL contendo os programas e os critérios de
avaliação
22/09/20
26

Ter coordenado, no mínimo, 01(um) projeto de
i d bl dtid l
Período de inscrição
23/09 a
30/10/20
26
pesqusa ou programa e osa esnao a aunos
de graduação e de pós-graduação, ou projeto de
extensão com fnanciamento externo e avaliação.

5

CRITÉRIO MÍNIMO: Atividades de Extensão de
Divulgação do deferimento/indeferimento das inscrições pelo
i l
04/11/20
º
Serviços à Comunidade
Dretor Gera
26
Prazo de recurso do resultado de deferimento/indeferimento
até
Comprovar participação em pelo menos 03 (três)
atividades de extensão - organização de cursos -

das inscrições
11/11/202
6
seminários - jornadas - participação em eventos da
especialidade - atividades extracurriculares em
Dilã d ltd d
12/11/202
áreas sociais e comunitárias
vugaço o resuao o recurso
6
6
CRITÉRIO MÍNIMO: Apoio técnico administrativo no
Sugestão pelos Departamentos de 10 (dez) nomes para
compor as Bancas Examinadoras específcas de cada
06/11/20
º
âmbito universitário
Comprovar, mediante documentação, participação

disciplina/conjunto de disciplinas
26
Câmara indica presidente titulares e suplentes nas bancas

em uma das atividades: Colegiados, Chefas ou
Coordenações.
,
examinadoras
11/11/206
Dentre os outros dados do Memorial. Comprovar
i i

pelo menos uma atividade, tais como: editorias de
Aprovação das bancas examnadoras pelo Dretor Geral e
publicação no Portal FAMERP e DOE.
12/11/202
6

7
º

periódicos, participação em Bancas Examinadoras,
serão considerados na avaliação de mérito dos
Prazo de recurso do resultado da aprovação das bancas
examinadoras
19/11/202
6

candidatos sendo:
Ter realizado estágio de pós-doutoramento que
Divulgação do resultado do recurso
24/11/202
6

totalize, pelo menos 05 (cinco) meses
DAS PROVAS Ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq
As datas das rovas serão divuladas na Imrensa Ofcial do Estado – Ter coordenado Curso de Graduação e/ou Pós-
p g p
DOESP e disponibilizadas no Portal FAMERP com antecedência de 05
(cinco) dias sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
graduação stricto sensu
Ter coordenado Projeto Temático ou similar
,
acompanhar todas as publicações pertinentes ao presente Edital e
atividades que serão realizadas por meio dos canais de comunicação
Ter obtido auxílio externo individual para pelo
menos uma das seguintes fnalidades: Participação
em congresso, realização de evento científco,

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