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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 4

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

candidato após o doutoramento e na seguinte ordem decrescente de valores:

Memorial deverão constar atividades de pesquisa, com publicações em periódicos com seletiva política editorial na área de conhecimento em que o candidato atua - palestras e material didático qualificado, cursos de extensão e demais atividades pertinentes à área de atuação. Atividades desenvolvidas antes da obtenção do título de doutor devem constar apenas como elemento informativo e de orientação à Banca Examinadora (item 4.2);

I - Ensino de Graduação: 25%;

II - Ensino de Pós-graduação: 25%; III - Atividades de Pesquisa: 20%; IV - Atividades de Extensão: 20%;

V - Atividades de Gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão: 10%.

IX - Cópia da Tese original e inédita, versando sobre assunto de livre escolha pertinente à disciplina em concurso, ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, elaborados após o doutoramento e por ele apresentados de forma ordenada e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos campos da Ciência, das Artes ou das Humanidades;

I - Apresentação do memorial; II - Apreciação do memorial por cada examinador. O Memorial deverá ser escrito em Texto Literário, levando em consideração os seguintes elementos:

  - a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística; b) atividades relacionadas ao ensino e ao exercício profissional;

c) atividades de pesquisa e divulgação;

f) atividades administrativas ou outras de semelhante relevância; g) diplomas e outras dignidades universitárias ou comunitárias pertinentes.

III - Arguição do memorial por período não superior a 30 (trinta) minutos por examinador e cabendo ao candidato igual tempo de resposta.

2.3. A comprovação do atendimento aos critérios deverá estar reunida A comprovação do atendimento aos critérios deverá estar reunida IV - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) em um portfólio documentado, conforme ANEXO III deste Edital. levando-se em consideração o resultado de sua análise e da arguição do 2.4. Caberá ao Diretor Geral da FAMERP deliberar sobre o memorial e observado o disposto nos itens 5.2.1. e 5.2.2. cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos 5.4. Os critérios para avaliação da Tese Original ou Conjunto candidatos. Comentado de Publicações relacionadas à Linhas de Pesquisa são: 3. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES I - Apresentação pública; 3.1. Será publicada na página oficial da FAMERP no link II - Arguição pela Banca, não excedendo 30 (trinta) minutos por https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processos-seletivos/ a examinador, cabendo ao candidato igual tempo para resposta; relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e 5.4.1. A atribuição de notas pelos examinadores será feita em escala indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste de 0 (zero) a 10 (dez); Edital. O candidato poderá requerer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 5.4.2. A avaliação dos integrantes da Banca é individual, mantendo-se contados da data da publicação da referida relação, reconsideração do o disposto no item 5.2.1. indeferimento de sua inscrição. A solicitação de revisão de indeferimento 5.5. A Prova Didática destina-se a verificar a capacidade de de inscrição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da FAMERP. organização e o desempenho do candidato no processo de comunicação, 3.2. O concurso deverá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) obedecendo-se aos seguintes critérios: dias, a contar do deferimento das inscrições, obedecido prazo de I - A prova didática será constituída de uma aula em nível de pósreconsideração previsto no item 3.1. graduação, por escolha do candidato, no momento da abertura do 3.3. Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para o concurso, o (a) concurso, sobre um dos temas constantes do programa do concurso da candidato (a) deverá apresentar 10 (dez) exemplares do memorial respectiva disciplina na qual o candidato está inscrito; (ANEXO VI) circunstanciado e 10 (dez) exemplares da Tese Original ou Conjunto II - A aula deverá ter a duração de 40 a 50 minutos; Comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa, a serem 5.6. A Prova Escrita versará sobre o ponto sorteado de uma lista de encaminhadas aos membros da Banca. A Tese Original ou Conjunto dez pontos a partir do programa do concurso da respectiva disciplina na comentado de Publicações relacionadas à sua Linha de Pesquisa deverá qual o candidato está inscrito, excluído o ponto escolhido para a prova seguir o modelo da Norma de Apresentação de Teses FAMERP. didática. (ANEXO VI). 4. DAS PROVAS I – Para a prova escrita o candidato terá o tempo máximo de 05 4.1. Do concurso para obtenção de título de Livre-Docente constarão (cinco) horas, sendo 01(uma) hora ser destinada à consulta de material e as seguintes provas: organização de roteiro e as quatro horas restantes, destinadas à redação, I - Defesa de tese original e inédita ou de texto que sistematize que poderá ser digitada eletronicamente. criticamente a obra do candidato ou parte dela: esta deverá ser escrita II – A prova escrita poderá ser realizada por meio eletrônico, em conforme modelo de tese disponível na página oficial da FAMERP no link formulário previamente configurado pela Instituição, utilizando fonte https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processos-seletivos/ terá a Arial, tamanho 12, espaçamento de 1,5 entre linhas, margens de 2,5 e forma de uma arguição pública, na qual cada examinador terá 30 (trinta) alinhamento justificado. A prova ficará limitada a 10 (dez) laudas, com no minutos para sua arguição, cabendo ao candidato tempo igual de máximo 30 (trinta) linhas por lauda. resposta. Havendo acordo mútuo, poderá haver diálogo e, neste caso, os III – Durante a realização da prova escrita, não será permitido o tempos serão somados. acesso à internet ou a quaisquer recursos externos, ressalvados aqueles II - Julgamento de Memorial: este deverá ser circunstanciado, expressamente citados no item 4.1, inciso IV.3. contendo informações que permitam a avaliação do mérito acadêmico do 6. DA HABILITAÇÃO candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas com as 6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média disciplinas em concurso, elaboradas de modo que resultem nítidas e mínima de 7 (sete), de acordo com o parágrafo único, art. 16, Anexo I da separadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a PORTARIA FAMERP Nº171/2026. obtenção do título de Doutor; 6.2. A aprovação não implica a contratação do candidato como III - Prova didática: esta será pública e terá a forma de aula, em nível docente desta Faculdade. de pós-graduação, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) e no 7. DA BANCA EXAMINADORA máximo 50 (cinquenta) minutos, cujo ponto será por escolha do 7.1. A Banca Examinadora será composta pela Câmara de Póscandidato de uma lista de 10 (dez) pontos a partir do programa do graduação, por sugestão do Departamento e aprovada pelo Diretor Geral. concurso (ANEXO VI). 7.2. Os integrantes da Banca Examinadora deverão possuir o título IV - Prova Escrita: esta versará sobre o ponto sorteado de uma lista mínimo de Livre-Docente; de 10 (dez) pontos, excluído o ponto escolhido pelo candidato para a 7.3. O Departamento encaminhará a sugestão de 10 (de) docentes – prova didática, a partir do programa de concurso e terá a duração de 5 ANEXO V - que atendam o item 7.2. Caberá à Câmara de Pós-graduação, (cinco) horas, sendo 1 (uma) hora ser destinada à consulta de material e dentre os nomes sugeridos a indicação de: organização de roteiro e as 4 (quatro) horas restantes destinadas à a) 05 (cinco) membros titulares, sendo 2 (dois) deles, no máximo, redação. O candidato procederá a leitura do texto em sessão pública pertencer à FAMERP; perante a Comissão Examinadora. b) 05 (cinco) membros suplentes, sendo 2 (dois) deles, no máximo, IV.1 - O sorteio do ponto e a prova escrita poderão ser realizados na pertencer à FAMERP. presença somente do Presidente da Banca Examinadora ou representante 7.4. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, indicado pela Comissão do Concurso; deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização IV.2 - O candidato terá o limite de 10 (dez) laudas com 30 linhas cada da prova escrita, que poderá contar com a presença do Presidente ou um lauda para a redação da prova; representante indicado pela Comissão de Concurso. IV.3 - O material de consulta e o roteiro organizado poderão ser 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS consultados durante a prova. 8.1. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no 4.2. As atividades desenvolvidas anteriormente à obtenção do título compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui de Doutor deverão constar obrigatoriamente do memorial, mas servirão estabelecidas. apenas como elemento informativo e de orientação à Comissão 8.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso Examinadora. terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, 5.1. Será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) para todas estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil as provas. subsequente. 5.2. As provas terão os seguintes pesos: 8.3. Os candidatos, após a homologação do concurso, poderão I - Defesa de tese original e inédita ou de texto que sistematize solicitar os documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição, criticamente a obra do candidato ou parte dela: peso 2 (dois); mediante requerimento protocolado junto ao Setor de Protocolo da II - Julgamento de Memorial: peso 4 (quatro); FAMERP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da III - Prova Didática: peso 2 (dois); realização das provas. Os documentos não retirados nesse período serão IV - Prova Escrita: peso 2 (dois). eliminados por meio de fragmentação mecânica. 5.2.1. A média mínima para aprovação será 7,0 (sete). 8.4. Caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de 5.2.2. Cada examinador fará a média ponderada usando a equação: divulgação do resultado, recurso ao Diretor Geral da FAMERP. (Memorial x 4) + (Tese x 2) + (Prova Didática x 2) + (Prova Escrita x 2) = 8.5. Aplicam-se ao presente concurso as disposições estabelecidas ≥ 7,0 pela PORTARIA FAMERP Nº 171, de 18 de setembro de 2026, publicada no 10 DOE em 21-09-2026, que estabelece os Critérios Mínimos para Postulantes 5.3. O Julgamento do Memorial, para efeito de atribuição de nota, do Concurso de Livre-Docência e as Normas Regimentais que preferencialmente, serão consideradas as atividades desenvolvidas pelo regulamentam o processo de Livre-Docência na FAMERP.

8.6. Demais informações poderão ser obtidas através da página oficial da FAMERP, pelo https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processosseletivos/

O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio PretoFAMERP, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Deliberação do Conselho Departamental nº 171/2001, que aprovou a Norma Regimental para o Concurso de Livre Docência na FAMERP,

Artigo 1º - Dando provimento ao artigo 6º, parágrafo único da Norma Regulamentar nº 002/2001, ficam estabelecidos os Critérios Mínimos para Postulantes ao Concurso de Livre-Docência da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto-FAMERP.

Artigo 2º - Os candidatos à obtenção do título de Livre-Docência deverão:

I. Ter obtido Título de Doutor há pelo menos 05(cinco) anos;

II. Demonstrar constância e regularidade nas funções de Ensino, tanto na graduação, como na pós-graduação;

III. Demonstrar liderança e capacidade para orientar graduandos em iniciação cientifica e pós-graduandos em dissertações de mestrado e teses de doutorado;

IV. Evidenciar pertinência em linhas de pesquisa, e ter produção cientifica regular circulando em periódicos com seletiva política editorial. V. Ter participado ativamente de atividades de pesquisa com fomento externo, incluindo iniciação científica e Mestrado ou Doutorado.

VI. Participar de atividades em eventos de especialidade que atinjam a comunidade em que a escola está inserida e;

VII. Participar efetivamente de órgãos colegiados universitários ou profissionais.

Artigo 3º - Serão considerados como critérios mínimos de avaliação as Atividades de Ensino, as Atividades de Pesquisa, o Exercício de Orientação em Mestrado e/ou Doutorado, Atividades de Extensão de Serviços à Comunidade e Apoio Técnico- Administrativo no âmbito universitário.

§ 1º- Com relação ao critério mínimo – Atividades de Ensino, deverá o candidato comprovar 05 (cinco) anos de atividades regulares e constantes de ensino nos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES. § 2º- Com relação ao critério mínimo – Atividades de Pesquisa, deverá o candidato:

I. Comprovar participação em linha de pesquisa, mediante documentação específica ou constância no desenvolvimento do memorial;

II. Deverá preencher os critérios abaixo para produção científica: a) Ter, no mínimo, 10 (dez) trabalhos publicados nos últimos 10 (dez) anos, em periódicos indexados ou em capítulos de livros, nacionais ou internacionais. Para fins de pontuação, os capítulos de livros internacionais serão considerados equivalentes aos artigos de circulação internacional, e os capítulos de livros nacionais serão considerados equivalentes aos artigos de circulação nacional.

§ 3º- Com relação ao critério mínimo – Exercício de orientação em Mestrado e Doutorado, deverá o candidato: I. Ter orientado pelo menos 03 (três) projetos de iniciação científica com bolsa;

II. Comprovar orientação em pelo menos 02 (dois) processos de orientação de Mestrado ou 01 (um) de Doutorado em Programas de PósGraduação da FAMERP ou em outra IES;

III. Ter a dissertação ou tese dos orientados defendida e aprovada antes da inscrição do candidato à Livre-Docência;

IV. Comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, na FAMERP ou fora dela, na qualidade de docente e orientador credenciado.

§ 4º- Com relação ao critério mínimo de fomento, o candidato deverá ter coordenado, no mínimo, 01 (um) projeto de pesquisa ou programa de bolsas destinado a alunos de graduação e de pós-graduação, ou projeto de extensão com financiamento externo e avaliação.

§ 5º- Com relação ao critério mínimo - Atividades de Extensão de Serviços à Comunidade, deverá o candidato comprovar participação em pelo menos 03 (três) atividades de extensão (organização de cursos, seminários, jornadas ou participação em eventos da especialidade), e/ou de atividades extracurriculares em áreas sociais e comunitárias.

§ 6º- Com relação ao critério mínimo de apoio técnico-administrativo no âmbito universitário, deverá o candidato comprovar, mediante documentação, participação em uma das seguintes atividades: Colegiados, Chefias ou Coordenações.

§ 7º - Outros dados do Memorial, tais como editorias de periódicos, participação em Bancas Examinadoras, serão considerados na avaliação do mérito dos candidatos sendo:

a) Ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize, pelo menos, 05 (cinco) meses;

b) Ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;

c) Ter coordenado Curso de Graduação e/ou Pós-Graduação stricto sensu;

d) Ter coordenado Projeto Temático ou similar;

e) Ter obtido auxílio externo individual para pelo menos uma das seguintes finalidades: Participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de PósDoutoramento e despesas com professor visitante. § 8º- Os itens dos parágrafos 1 a 3 são obrigatórios. Os candidatos devem ainda cumprir pelo menos 03 (três) atividades dos parágrafos dos 4 a 7.

Artigo 4º - Ficam estabelecidas as Normas Regimentais que regulamentam o processo de Livre-Docência, na forma do Anexo I desta Portaria. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
NORMA REGIMENTAL
DISPÕE SOBRE CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA – FAMERP
Capítulo I
Dos Fundamentos Regimentais

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