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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 10

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artmed Editora.

�. Borges, N. B., Cassas, F. A. (2012). Clínica analítico comportamental: aspectos teóricos e práticos. Artmed.

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16 – DEPARTAMENTO: PSICOLOGIA
DISCIPLINA/CONJUNTO DE DISCIPLINAS: PSICOLOGIA DA SAÚDE E
GESTÃO EM PSICOLOGIA HOSPITALAR.
PROGRAMA

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

EXTRATO DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Convocamos o representante legal da empresa EBANO SEGURANÇA LTDA., Sra. Karine Correa Mendes, a providenciar a renovação da apólice referente ao Contrato nº 067/2024 – Processo SEI nº 136.00113657/2023-13, em razão do Segundo Termo de Aditamento de Prorrogação, por mais 15 (quinze) meses, com vigência até 09/01/2028. O valor da garantia é de R$ 47.544,80 (quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditamento, devendo ser recolhido junto ao Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, como garantia da perfeita execução contratual.

EXTRATO DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva. CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA 3.1. O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos: 3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual de ensino; 3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores; 3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); 3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. 3.2. São considerados requisitos desejáveis (não obrigatórios): 3.1.6. Possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional; 3.1.7. Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais; 3.1.8. Possuir experiência prévia com convivência escolar. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÔES 4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em: 4.1.1. Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do llink https://forms.gle/34WFytU6mm5PHb3k6 no período de 22 de setembro a 30 de setembro de 2026; 4.1.2. O candidato poderá se inscrever em mais de uma unidade escolar, devendo apresentar no momento da entrevista: a. Documentos pessoais; b. Cópia de documentos de identificação da situação funcional; c. Currículo profissional - acadêmico atualizado. CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: 5.1.1. Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma: a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos; b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos; c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos. 5.1.2. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas em a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações; 5.1.3 Finalizada a etapa de inscrições, a Unidade Regional de Ensino e as Unidades Escolares tornarão pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 5.1.1; 5.1.4 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as Unidades Escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo as diretrizes estabelecidas neste edital; 5.1.5. Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.

Convocamos o representante legal da empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., Sr. Renato Estavarengo, a providenciar a renovação da apólice referente ao Contrato nº 068/2024 – Processo SEI nº 136.00113657/2023-13, em razão do Segundo Termo de Aditamento de Prorrogação, por mais 15 (quinze) meses, com vigência até 09/01/2028. O valor da garantia é de R$ 32.195,43 (trinta e dois mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditamento, devendo ser recolhido junto ao Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, como garantia da perfeita execução contratual.

EXTRATO DE CONVOCAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Convocamos o representante legal da empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., Sr. Rafael da Silva Mota, a providenciar a renovação da apólice referente ao Contrato nº 066/2024 – Processo SEI nº 136.00113657/2023-13, em razão do Terceiro Termo de Aditamento de Prorrogação, por mais 15 (quinze) meses, com vigência até 09/01/2028. O valor da garantia é de R$ 77.902,05 (setenta e sete mil novecentos e dois reais e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do aditamento, devendo ser recolhido junto ao Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, como garantia da perfeita execução contratual.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

EDITAL 06/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares abaixo relacionadas, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 73/2024 e Resolução SEDUC nº 44/2025, no âmbito do Programa Conviva SP.

1.2 O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da equipe Conviva da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.2.1. Cabe às unidades escolares procederem com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados. 1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024.

5.1.6. A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as
seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica
complementares ao candidato para comprovação das informações
declaradas durante a inscrição, como certifcado de conclusão de curso e
declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
5.2.Na entrevista por competências, serão observados a aptidão e
tt d dh d fã d Pf
e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada:
2.1.1.Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a
efetividade das ações planejadas;
2.1.2.Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo
comporamenos esperaos para o esempeno a unço e roessor
Orientador
de
Convivência
de
acordo
com
as
atribuições
e
responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor
Orientador de Convivência (POC).
i li lhi d iêi l 5.2.1As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e
parceras e aanças para a meora a convvnca escoar;
2.1.3.Competência na gestão de crises e contingências, atuando de

Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do

Professor Especialista em Currículo responsável por questões de
maneira proativa na resolução de confitos;
2.1.4.Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva,

Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em
cronorama do rocesso seletivo
facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5.Perfl colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um
g p .
5.2.2Para cada uma das competências, serão atribuídas notas de 0 a 5
f
ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6.Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à
conorma segue:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica - até 5,00 pontos;
iêi l idd d li lõ ái b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas - até
convvnca escoar, com capacae e apcar souçes prtcas;
2.1.7.Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de 5,00 pontos;

prazos, garantindo a efciência e a qualidade do trabalho.
c) Competência 3: Articulação de Redes - até 5,00 pontos;
d) Competência 4: Gestão de crises e contingências - até 500 pontos;
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes ,

atribuições e responsabilidades:
e) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação - até 5,00

2.2.1.Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as
pontos;
f êi fl lbi ilid ii é
especifcidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência ) Competnca 6: Per Coaoratvo, Concaor e Cratvo - at 5,00
escolar pontos;
;
2.2.2.Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços,
g) Competência 7: Domínio das temáticas de Convivência Escolar - até
500 pontos;
coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que ,

demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
h) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos - até 5,00

2.2.3.Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o
pontos.

corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de
5.2.3Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da
t d áli lii d lifõ tit ã dtd
abandono escolar; eapa e anse premnar e quacaçes e enrevsa, sero aoaos
2.2.4Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade os seguintes critérios de desempate:
Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
idd l b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado
unae escoar;
2.2.5Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e

anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor

restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe
Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência

escolar;
como POC.
2.2.6.Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar confitos,
5.3A classifcação fnal será de responsabilidade da Unidade Escolar,
brnd ritéri
intervindo de maneira efcaz e respeitosa em situações de desacordo ou osevao os cos
blid dil
confronto estaeecos neste Eta.
;
2.2.7.Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar
CAPÍTULO VI – DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
díi d ái d iêi l 6.1As Unidades Escolares que ofertam vagas para Professor
omno as temtcas e Convvnca Escoar;
2.2.8.Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Orientador de Convivência são:

compartilhar boas práticas;
EE Antoine de Saint Exupery

2.2.9.Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores
EE Fidelino de Figueiredo, Professor.

relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando
resultados positivos;
EE Joaquim Leme do Prado, Professor
EE Maria Augusta Saraiva, Dra.
EE Pedro Monteiro do Amaral, Capitão.

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