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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 15

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 - trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;

10 - identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;

11 - acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;

12 - desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA;

13 - elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;

14 - participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 - promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

16 - apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e

17 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

1 – apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;

2 – fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;

3 – coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;

4 – elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;

5 – realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;

6 – realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;

7 – assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;

8 – apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;

9 – articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens; 10 – acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;

11 - acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;

12 – participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;

13 – colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;

15 – contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da

aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

�. PERFIL DO PROFISSIONAL

Do candidato é esperado o seguinte perfil:

�. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

�. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

�. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino Mogi Mirim, bem como para orientar coordenadores de gestão pedagógica e professores; �. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

��. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC –1, de 06-012026

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

PEC Recomposição– Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Matemática

PEC Qualidade de Aula - Licenciatura Plena (aberto a todas as licenciaturas)

a) A entrevista será previamente agendada pelo Coordenador de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição. Os candidatos inscritos que informarem no formulário de inscrição a participação em um dos processos de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (2025 e 2026) e que já tenham realizado a etapa de entrevista URE poderão, a critério exclusivo da Comissão Organizadora, ser dispensados desta etapa no presente certame.

b) Ocorrerão, presencialmente ou de forma virtual, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação da proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

c) No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, será considerado desistente deste processo seletivo.

d) Após essa etapa de entrevista na URE, o(s) candidato(s) nela selecionados serão submetidos à entrevista com a SEDUC, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidades versadas na Resolução SEDUC Nº 1 de 06 de janeiro de 2026.

e) O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

�. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

�. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

c) A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.

d) O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.

e) Uma vez realizada a inscrição, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de

PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.

f) Os candidatos aprovados apresentarão documentação para designação na função conforme orientação do CRH.

g) Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

h) Os candidatos deferidos no processo de credenciamento integrarão um cadastro de reserva para atendimento de necessidades futuras da URE MGM, considerando compatibilização identificada do perfil e da qualificação profissional do candidato para indicação em pastas de atuação elencadas no Artigo 6º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 i) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

i) Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Diretor Escolar da EE Prof. Juracy Neves de Mello Ferracciú: VANESSA DELBAJE PENHA, CPF 264 XXX XXX-XX.

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR EDUCACIONAL

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional: EDIVILSON CARDOSO RAFAETA.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE/Educação Especial através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC

A Direção da Escola Estadual Prof. Pedro Crem Filho, localizada no município de Charqueada , jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE) ) para atuação específica na Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados)

Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Pontuação; Nascimento; Pontuação Final 1; GLAUCIA MARQUES FEITOSA; 47***207-3; 25/11/1990; 15,50

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA

NOTIFICAÇÃO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA -INSPETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL - NOTIFICAÇÃO - DECISÃO SOBRE IPVA - [INDEFERIDOS-ICMS] Ficam os interessados abaixo identificados (bem como eventuais tutores, curadores, representantes legais ou procuradores) notificados de que os pedidos relativos à isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tratados nos respectivos protocolos Sivei / SEI abaixo-informados, foram INDEFERIDOS, nos termos do Convênio ICMS 38/2012 e Portaria CAT 18/2013. Os protocolos seguirão para arquivo. Os interessados poderão acessar o teor das respectivas decisões, mediante consulta ao sistema do respectivo protocolo, a saber, junto aos sistemas SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sivei, se protocolado inicialmente junto a este sistema) ou SEI (https://sei.sp.gov.br ou SIPET). No prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser apresentado recurso ao indeferimento, exclusivamente mediante protocolo via sistema SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sivei/), sob o mesmo assunto do pedido inicial.

Protocolo SIVEI | Nome

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).