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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 14

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

  1. Comunicação clara e respeitosa e escuta ativa;

  2. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;

  3. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;

  4. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento

de protocolos;

  1. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE. José Bonifácio 21 de setembro de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

RESULTADO DA 10º SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EE IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ

A EE IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 10º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/

RESULTADO DA 10º SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EE JOAQUIM ANTÔNIO LADEIRA

A EE Joaquim Antônio Ladeira – Unidade II, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 10º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/

RESULTADO DA 10º SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EE PROFª BENEDITA ARRUDA

A EE Profª Benedita Arruda circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público o Resultado da fase escolar da 10ª seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE - para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos. A classificação dos candidatos foi realizada no âmbito da Unidades Escolar em conformidade com os critérios estabelecido no Edital Escolar que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/

Candidatos Classificados:


Classifcação

Candidato
CPF Parcial Resultado
1º Neli de Fátima Assis Silva 108.XXX.XXX-50 Selecionado
RESULTADO DA 10º SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EE PROFº JOSÉ SILVA JÚNIOR

A EE Professor José Silva Júnior circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público o Resultado da fase escolar da 10ª seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado

para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE -
para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos
serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026,
Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos. A classifcação
dos candidatos foi realizada no âmbito da Unidades Escolar em
conformidade com os critérios estabelecido no Edital Escolar que foi
divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:
https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-de-
organizacao-escolar-para-educacao-especial/
Candidatos Classifcados:
Classifcaçã
o
Candidato
CPF Parcial
Resultado
1º
Clarice Gonçalves de Souza
Santos
190.XXX.XXX-
54
Selecionad
o

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - EE PROF. ARY LEITE PEREIRA

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - GOE EE PROF ARY LEITE PEREIRA

A Direção da EE Prof Ary Leite Pereira, Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei Complementar No1.144/2011, alterado pelo Decreto No 64.902/2020 e Resolução SEDUC No 93/2020, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Designação de Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: 1 - Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.

II - Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar - GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III - Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV - Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V -Ter anuência do Coordenador de Unidade Regional de Ensino quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI - Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação - SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

VII - DISPOSIÇÕES INICIAIS

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com Resolução SEDUC 93, de 08/12/2020.

VIII - DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO

a) entregar proposta de trabalho (plano de ação) alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação - SEDUC/SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 93, de 08/12/2020;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função Certificado Ocupacional mediante aprovação no curso de Formação de Gerente de Organização Escolar, promovido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;

d) não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar - GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

e) não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

f) ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

g) ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

h) carga horária de trabalho - 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

i) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central. IX - PROPOSTA DE TRABALHO (Plano de Ação)

A proposta de trabalho deverá ser baseada na função a ser exercida e na melhoria de resultados da Unidade Escolar, levando em consideração as premissas e diretrizes da Secretaria da Educação - SEDUC/SP. CONTENDO:

• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

• Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. X - DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS

A proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues na secretaria da escola ou através do email: [email protected] . De: 21/09/2026 à 22/09/2026 até as 12h. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Comprovação da Certificação Ocupacional;

XI - DA ENTREVISTA

a entrevista com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada será marcada no dia 23/09/2026 em horário a ser definido.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Gerente de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso.

b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM

EDITAL 02/2026 - PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

A Coordenadora – Dirigente Regional de Ensino - Unidade Regional de

Mogi Mirim, torna público o presente edital de abertura das inscrições do processo de preenchimento de vagas de função de Professor Especialista

�. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC), para atuação como:

PEC Recomposição– Licenciatura Plena em Língua Portuguesa
e/ou Matemática e/ou Anos Iniciais
PEC Qualidade de Aula - Licenciatura Plena (aberto a todas as
licenciaturas)

O processo para escolha está regido pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 e pela RESOLUÇÃO SEDUC Nº 64, DE 17 DE JUNHO DE

Informamos que os candidatos deferidos no processo de credenciamento integrarão um cadastro de reserva para atendimento de necessidades futuras da URE MGM, considerando compatibilização identificada do perfil e da qualificação profissional do candidato para indicação em pastas de atuação elencadas no Artigo 6º da RESOLUÇÃO

PERÍODO: de 21 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2026, com fechamento do formulário às 13h00.

Local de inscrição – pelo Link:

EditaI nº2 Inscrição para preenchimento de vagas de Professor Especialista em Currículo – Preencher o formulário

De acordo com o Artigo 5º da Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026 – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo; II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

É vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 - estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 - realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 - orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

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