DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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25/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF durante os horários de expediente. ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. 20/2011. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de AIIM - ITCMD Nº 5.064.642-4, DE 21/09/2026 (PARA artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por legislação vigente. SOLIDARIO) meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR Contribuinte: MARLY FERREIRA QUAGLIATO I.E. : N.A. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com MEIO DO ePAT desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CNPJ/CPF: 170.XXX.XXX-74 contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à seu credenciamento. JULGAMENTO DE BAURU - defesa ou reclamação. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - - São Paulo - SP Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Conta Fiscal do AIIM: Contribuinte: AIIM - ITCMD Nº 5.064.642-4, de 21/09/2026 https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos necessários acesse o link: artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-n%C3%A3oO autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, inscritos.aspx procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar praticar todos os atos processuais. prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. durante os horários de expediente. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). legislação vigente. especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. MEIO DO ePAT conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria 20/2011. desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o EDITAL Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à seu credenciamento. NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL) defesa ou reclamação. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Responsável: MARIA SANDRA MIYAMOTO HASIMOTO Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do CNPJ/CPF: 126.XXX.XXX-98 Contribuinte: Conta Fiscal do AIIM: Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ JULGAMENTO DE CAMPINAS Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos Posto Fiscal de Vinculação: DT-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - necessários acesse o link: artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e São Paulo - SP https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. AIIM - ITCMD Nº 5.064.675-8, de 21/09/2026 parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3oO autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do inscritos.aspx. procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar praticar todos os atos processuais. tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis legislação vigente. especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais durante os horários de expediente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior MEIO DO ePAT. conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria 20/2011. artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o EDITAL Nº 02, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. seu credenciamento. NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL) No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Responsável: DIRCEU DIOSHI HASIMOTO desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do CNPJ/CPF: 137.XXX.XXX-57 contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos JULGAMENTO DE CAMPINAS condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e Posto Fiscal de Vinculação: DT-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - defesa ou reclamação. peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. São Paulo - SP Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando AIIM - ITCMD Nº 5.064-675-8, de 21/09/2026 Conta Fiscal do AIIM: procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos praticar todos os atos processuais. de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação necessários acesse o link: Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-n%C3%A3opraticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. inscritos.aspx artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, durante os horários de expediente. ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos 20/2011. ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por legislação vigente. EDITAL Nº 01, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: GABRIELA YUME MIYAMOTO HASIMOTO No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com MEIO DO ePAT desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CNPJ/CPF: 441.XXX.XXX-35 contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o JULGAMENTO DE CAMPINAS condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à seu credenciamento. Posto Fiscal de Vinculação: DT-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - São Paulo - SP defesa ou reclamação. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do AIIM - ITCMD Nº 5.064.675-8, de 21/09/2026 Conta Fiscal do AIIM: Contribuinte: Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação necessários acesse o link: artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-n%C3%A3oO autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. inscritos.aspx procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar praticar todos os atos processuais. realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
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