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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 24

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

24/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
AIIM - ITCMD Nº 5.064.640-0, DE 21/09/2026 (PARA
SOLIDARIO)
artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por
Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da
legislação vigente.
Contribuinte: MARLY FERREIRA QUAGLIATO
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meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR
MEIO DO ePAT.
.. : ..
CNPJ/CPF: 170.XXX.XXX.74
Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL

desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e
O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
JULGAMENTO DE BAURU -
condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o
seu credenciamento.
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, -
defesa ou reclamação.
Para simular ou ara erar a DARE de aamento acesse o sistema da
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifcado
ossua assinatura diital através do Portal do ePAT – Módulo do
- São Paulo - SP
AIIM - ITCMD Nº 5.064.640-0, de 21/09/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do
Dt º 54486/2009 f td NOTIFICADO d lt d At
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Conta
Fiscal
do
AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
p g,
Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos
artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
ecreo n ., ca o auuao a avraura o uo
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação

necessários
acesse
o
link:

peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.

tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---
parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o
inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e
praticar todos os atos processuais.
prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem
e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado,
responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição
realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de
parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação
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credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser
praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no
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fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
e eesa, o ser encamnao ao eegao egona ruro para
ratifcaão e imlicará na inscrião do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO
argo a orara .
Ressalte-se ue a aresentaão de defesa acarreta no início do
durante os horários de expediente.
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As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária casos
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processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei
Conserar-se- reazaa esta notcaço no qunto a t posteror
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do
artigo 9º da Lei nº 13457/2009)
,
em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de
Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da

13.457/2009,
sujeitando
o
contribuinte
às
regras
processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
..
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por
meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR
através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda,
conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
MEIO DO ePAT.
O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
20/2011.
contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao
AIIM - ITCMD Nº 5.064.642-4 DE 21/06/2026
condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o
seu credenciamento.
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Contribuinte: ROSA MARIA FERREIRA QUAGLIATO F. YONEDA
I.E. : N.A.
defesa ou reclamação.
creencamento poer ser eetuao, ese que o notcao
ossua assinatura digital através do Portal do ePAT – Módulo do
CNPJ/CPF: 827.XXX.XXX-10
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da

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Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.
Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL
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Conta
Fsca
o
AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários
acesse
o
link:

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos
artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
Unae e Jugamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTRIA DE
JULGAMENTO DE BAURU -
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, -
- São Paulo - SP




https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
AIIM - ITCMD Nº 5.064.642-4, de 21/09/2026
parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-
inscritos.aspx.
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do
Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
praticar todos os atos processuais.

de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar
realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem
credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser
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tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação
pracaos no oso sca e ncuaço, aeneno ao sposo no
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para
ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
A ifõ d ti i t d tibtái
.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o
prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
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s nraçes poem caracerzar crme conra orem rura, casos
em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de
Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária nos termos da

13.457/2009,
sujeitando
o
contribuinte
às
regras
processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
e ocumenos que o nsruem caro sposço o neressao,
responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição
fscal de vinculação do contribuinte podendo ser retirados nos dias úteis
,
legislação vigente.
através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, ,
durante os horários de expediente.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR
MEIO DO ePAT.
conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF
20/2011.

Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do
O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o
AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, DE 21/09/2026 (PARA SOLIDARIO)
Contribuinte: MARLY FERREIRA QUAGLIATO

artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por
meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifcado
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 170.XXX.XXX-74
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do
Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos
artigos 13 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010 munida de documentos e
Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
JULGAMENTO DE BAURU -
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD Av Rangel Pestana 300 - Sé -
contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e
condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à
defesa ou reclamação
, ,
peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.
, . , ,
- São Paulo - SP
.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da
,
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando

AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, de 21/09/2026

Conta
Fiscal
do
AIIM:

procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do
Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação
tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
necessários
acesse
o
link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---
credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser
devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-
praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Rlt- tã d df t iíi d
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o
itiã d DEFESA i d AIIM d dtti
inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
did d 30 (tit) di d dt id
essaese que a apresenaço e eesa acarrea no nco o
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei
13457/2009
sujeitando
o
contribuinte
às
regras
processuais
prazo para nerposço a , uma va o e os emonsravos
e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado,
responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada na repartição
ecorro o prazo e rna as a aa em que se conserar
realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de
parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou ainda a apresentação
.,





,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
,
fscal de vinculação do contribuinte podendo ser retirados nos dias úteis
, ,
de defesa o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para

através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda,
conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF
,
durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior
,
ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos

20/2011.

ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do
artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de
Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da
AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, DE 21/09/2026 Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por
legislação vigente.
Contribuinte: FERNANDO LUIZ QUAGLIATO FILHO
I.E. : N.A.
meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR
MEIO DO ePAT.
CNPJ/CPF: 476.XXX.XXX-00
Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e
condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000,
condicionado ao pagamento integral do débito implicando em renúncia à
O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o
seu credenciamento
JULGAMENTO DE BAURU -
P Fil d Vilã UGCITCMD A Rl P Sé
,
defesa ou reclamação.
.
O credenciamento poderá ser efetuado desde que o notifcado
osto sca e ncuaço: -, v. ange estana, 300 - , -
- São Paulo - SP

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da
,
possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do

AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, de 21/09/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do
Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto

Conta
Fiscal
do
AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos

Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos
artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e

de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação
tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
necessários
acesse
o
link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---
parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o
prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar
realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e
praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem
credenciados no ePAT os atos do processo eletrônico poderão ser
e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado,
á iái ii iã

parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou ainda a apresentação
,
praticados no Posto Fiscal de Vinculação atendendo ao disposto no
responsvel soldro ou de pessoa legalmente habltada, na repartço
fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
durante os horários de exediente
, ,
de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para
ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
,
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
p.
Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior

As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos

processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei

ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de 13.457/2009,
sujeitando
o
contribuinte
às
regras
processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).