DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
24/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo| AIIM - ITCMD Nº 5.064.640-0, DE 21/09/2026 (PARA SOLIDARIO) |
artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por |
Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. |
|---|---|---|
| Contribuinte: MARLY FERREIRA QUAGLIATO IE NA |
meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com |
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT. |
| .. : .. CNPJ/CPF: 170.XXX.XXX.74 Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL |
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e |
O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao |
| Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU - |
condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à |
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. |
| Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - |
defesa ou reclamação. Para simular ou ara erar a DARE de aamento acesse o sistema da |
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifcado ossua assinatura diital através do Portal do ePAT – Módulo do |
| - São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº 5.064.640-0, de 21/09/2026 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Dt º 54486/2009 f td NOTIFICADO d lt d At |
p g pg Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos |
p g, Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e |
| ecreo n ., ca o auuao a avraura o uo de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação |
necessários acesse o link: |
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. |
tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa |
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--- parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o- |
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra |
| , por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o |
inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, |
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. |
| prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos |
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar |
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem |
| e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição |
realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação d df AIIM á ihd Dld Ril Tibtái |
credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no ti 21 d Pti CAT 198/2010 |
| fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis |
e eesa, o ser encamnao ao eegao egona ruro para ratifcaão e imlicará na inscrião do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO |
argo a orara . Ressalte-se ue a aresentaão de defesa acarreta no início do |
| durante os horários de expediente. idá lid ifã i di úil i |
ç p ç . As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária casos |
q pç processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei |
| Conserar-se- reazaa esta notcaço no qunto a t posteror ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13457/2009) |
, em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da |
13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais |
| .. Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. |
legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR |
através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF |
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias |
MEIO DO ePAT. O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria |
20/2011. |
| contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e |
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao |
AIIM - ITCMD Nº 5.064.642-4 DE 21/06/2026 |
| condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à |
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O di dá fd dd ifd |
Contribuinte: ROSA MARIA FERREIRA QUAGLIATO F. YONEDA I.E. : N.A. |
| defesa ou reclamação. |
creencamento poer ser eetuao, ese que o notcao ossua assinatura digital através do Portal do ePAT – Módulo do |
CNPJ/CPF: 827.XXX.XXX-10 |
| Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da il d |
p , Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. |
Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL idd d l Á |
| Conta Fsca o AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: |
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. |
Unae e Jugamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTRIA DE JULGAMENTO DE BAURU - Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - - São Paulo - SP |
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--- |
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando | AIIM - ITCMD Nº 5.064.642-4, de 21/09/2026 |
| parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o- inscritos.aspx. |
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e |
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto |
| Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, |
praticar todos os atos processuais. |
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação |
| decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de |
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser tid Pt Fil d Vilã tdd dit |
tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, |
| parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação |
pracaos no oso sca e ncuaço, aeneno ao sposo no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010 |
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. A ifõ d ti i t d tibtái |
. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei |
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos dt it fã à diiã d itd |
| s nraçes poem caracerzar crme conra orem rura, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária nos termos da |
13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais |
e ocumenos que o nsruem caro sposço o neressao, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fscal de vinculação do contribuinte podendo ser retirados nos dias úteis |
| , legislação vigente. |
através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, | , durante os horários de expediente. |
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT. |
conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011. |
Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do |
| O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o |
AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, DE 21/09/2026 (PARA SOLIDARIO) Contribuinte: MARLY FERREIRA QUAGLIATO |
artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. |
| seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifcado |
I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 170.XXX.XXX-74 |
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias |
| possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010 munida de documentos e |
Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE BAURU - Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD Av Rangel Pestana 300 - Sé - |
contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação |
| , , peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário. |
, . , , - São Paulo - SP |
. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da |
| , O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando |
AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, de 21/09/2026 |
Conta Fiscal do AIIM: |
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e |
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto |
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos |
| praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem |
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) |
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--- |
| credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser |
devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, |
parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o- |
| praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Rlt- tã d df t iíi d |
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o itiã d DEFESA i d AIIM d dtti |
inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, did d 30 (tit) di d dt id |
| essaese que a apresenaço e eesa acarrea no nco o processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13457/2009 sujeitando o contribuinte às regras processuais |
prazo para nerposço a , uma va o e os emonsravos e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada na repartição |
ecorro o prazo e rna as a aa em que se conserar realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou ainda a apresentação |
| ., , especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais |
, fscal de vinculação do contribuinte podendo ser retirados nos dias úteis |
, , de defesa o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para |
através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF |
, durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior |
, ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos |
20/2011. |
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). |
em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da |
| AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, DE 21/09/2026 | Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notifcação por |
legislação vigente. |
| Contribuinte: FERNANDO LUIZ QUAGLIATO FILHO I.E. : N.A. |
meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com |
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT. |
| CNPJ/CPF: 476.XXX.XXX-00 Endereço: FAZENDA SANTA MARIA, CAIXA POSTAL 152, ZONA RURAL Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE |
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notifcação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito implicando em renúncia à |
O notifcado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento |
| JULGAMENTO DE BAURU - P Fil d Vilã UGCITCMD A Rl P Sé |
, defesa ou reclamação. |
. O credenciamento poderá ser efetuado desde que o notifcado |
| osto sca e ncuaço: -, v. ange estana, 300 - , - - São Paulo - SP |
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da |
, possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do |
AIIM - ITCMD Nº 5.064.641-2, de 21/09/2026 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto |
Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos |
Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/. A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e |
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, |
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--- parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o- |
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra |
| por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos |
inscritos.aspx. Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de |
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT os atos do processo eletrônico poderão ser |
| e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado, á iái ii iã |
parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou ainda a apresentação |
, praticados no Posto Fiscal de Vinculação atendendo ao disposto no |
| responsvel soldro ou de pessoa legalmente habltada, na repartço fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de exediente |
, , de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. |
, artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do |
| p. Considerar-se-á realizada esta notifcação no quinto dia útil posterior |
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos |
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei |
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de | 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |