DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
97/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 63. Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pelo prazo de até 03 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 3º do Regulamento Sancionatório FAMESP e art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 156, III, § 4º, do mesmo diploma legal. 64. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a aplicação de multas, conforme prevê o § 3º do art. 5º do Regulamento Sancionatório FAMESP e o art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.65. A aplicação das sanções não afasta a incidência de eventual composição das perdas e danos causados à FAMESP e decorrentes de sua inadimplência. A diferença de preços verificada na efetivação de uma nova contratação feita no mercado será considerada como perdas e danos a serem ressarcidos à FAMESP, descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.66. Havendo a recusa do material ou do serviço, por parte da FAMESP, o contratado deverá, no prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis - contados do recebimento da notificação da recusa - substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no Regulamento sancionatório FAMESP, de 11/03/2025, constantes do ANEXO V, deste Edital. 67. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 68. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo. 69. A sanção de multa será aplicável, de forma individual ou cumulada com outra sanção, por qualquer das infrações previstas no artigo 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, conforme as seguintes espécies e percentuais: 69.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta. 69.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da proposta na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos V e VI do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta. 69.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor não executado do contrato na ocorrência das infrações previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, durante a fase de execução do contrato. 69.4. Multa contratual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na hipótese de ocorrência da infração prevista no inciso VII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, acrescida de multa de mora, conforme as seguintes hipóteses:69.4.1. Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso no fornecimento de materiais e serviços.69.4.2. Multa de mora de 0,4% (quatro décimos por cento) calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso na execução de obras e serviços de engenharia. 70. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão:70.1. Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente;70.2. Compensada com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação; 70.3. Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II, do § 6º, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP. 70.4. Cobradas judicialmente, caso a FAMESP entenda pela viabilidade e a cobrança administrativa seja infrutífera. 70.5. A aplicação das multas previstas nos Incisos III, IV, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP, nos casos de fornecimento de material ou serviços, se dará observada as seguintes condições:70.6. Após o prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, salvo na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados.70.6.1 A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 70.6.2. A contagem dos prazos de execução dos contratos será efetuada utilizando-se dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao do início da vigência do contrato ou da ordem escrita de início da sua execução, ou ainda do efetivo recebimento, por qualquer meio, do instrumento equivalente pelo contratado, devendo o comprovante de recebimento integrar o processo. 71. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 72. Da aplicação de multas caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação. 72.1. O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final por parte da autoridade competente. 72.2. A formalização da(s) sanção(s) prevista(s) nesta Cláusula, será levada a processo administrativo, assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório e, quando da aplicação da sanção, o extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado. 73. Encerrada a instância administrativa, as sanções deverão ser registradas na Relação de Apenados da FAMESP em seu sítio eletrônico www.famesp.org.br, bem como, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 74. Independentemente da instauração de processo sancionatório, a autoridade competente poderá determinar, mediante comunicação expressa aos responsáveis, a suspensão preventiva e imediata do instrumento, quando a medida se revelar de interesse público, uma vez
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 Ratificando nos termos do Artigo 6º, Inciso II, c/ com o parágrafo 1º do mesmo artigo, Compra Mediante Orçamentos do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 01/02/2014 e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 051272/2026 – FAMESP/HEB, referente à aquisição de MONITOR MULTIPARAMETRO da empresa NIHON KOHDEN BRASIL IMP. EXP. E COM. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, sendo o valor total de R$ 151.341,00. Publicado nesta data por não ter sido em data oportuna.
avaliados os aspectos a que se refere o art. 147, da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP poderá recorrer às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes e promover a cobrança judicial e/ou extrajudicial de perdas e danos. conforme prevê o REGULAMENTO SANCIONATÓRIO de 11/03/2025, conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 089/2026FAMESP/BAURU. 8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 049/2026FAMESP/BAURU, constantes do PROCESSO Nº 43432/2026-FAMESP/BAURU, e, em especial, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas: AMERICA CLEAN COM DE PROD DE LIMPEZA E DESC LTDA –
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP Despacho do Superintendente de Atenção à Saúde da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando nos termos do Artigo 6º, Inciso II, c/ com o parágrafo 1º do mesmo artigo, Compra Mediante Orçamentos do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 01/02/2014 e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 051271/2026 – FAMESP/HEB, referente à aquisição de MONITOR MULTIPARAMETRO da empresa NIHON KOHDEN BRASIL IMP. EXP. E COM. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, sendo o valor total de R$ 121.652,00.
ME - CNPJ: 09.629.765/0001-60; RODRIGO TONELOTTO - CNPJ:
02.514.617/0001-50; LEMBRANELLA EMBALAGENS PARA REFEIÇÕES LTDA – ME
- CNPJ: 74.412.107/0001-83.
VALIDADE: 22/09/2026 A 22/09/2027
Publicado nesta data por não ter sido em data oportuna.
RELAÇÃO DE COMPRAS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP Despacho do Superintendente de Atenção à Saúde da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando nos termos do Artigo 7º, Inciso II e Artigo 8º, Inciso II, do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 03/01/2024, e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 051461/2026-FAMESP/HC, referente à AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCOPIO OPTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO NUCLEO DE ENGENHARIA CLINICA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB, da empresa: VAD MEDICAL COMERCIO LTDA - CNPJ nº 26.185.580/0001-22 no valor total de R$
Ratificando nos termos do Artigo 6º, Inciso II, c/ com o parágrafo 1º do mesmo artigo, Compra Mediante Orçamentos do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 01/02/2014 e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 051270/2026 – FAMESP/HEB, referente à aquisição de Aspirador Cirúrgico P/Procedimento de Alta Complexidade da empresa RTS RIO S/A, sendo o valor total de R$
Publicado nesta data por não ter sido em data oportuna.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 50.813/2026/FAMESP/PROJ. 176/ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE BOTUCATU, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026CONCURSOS
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Ratificando nos termos do Artigo 7º, Inciso I, c/c Artigo 8º, Inciso I, § 1º, da Compra Direta do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 03/01/2024 e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 50.813/2026 – FAMESP/PROJ.176, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INCUBAÇÃO TECNOLÓGICA, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PARA A FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, da empresa ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO BOTUCATU – CNPJ Nº 18.494.449/0001-19, sendo o valor mensal de R$ 429,98 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato em R$ 5.159,76 (cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL G.D.G. Nº 044/2026 - DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕESGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – FAMERP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – EDITAL G.D.G. Nº
044/2026
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE
| INSCRIÇÕES O Diretor Geral da Faculdade de Medicina FAMERP, no uso de suas atribuições legais, t inscrições deferidasdos candidatos inscri destinado ao provimento de 01 (uma) vaga Adjunto Doutor - RTI, junto ao Departamento disposições do Edital G.D.G. nº 044/2026 e suas 1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS(Candidatos Inscrição Nome do Candidato |
de São José do Rio Preto – orna pública a relação de tos no Concurso Público para o cargo de Professor de Anatomia, conforme as retifcações. [1, 2] Aptos) Documento (CPF) Status |
|---|---|
| 001- 001664/2026 MARCIA MARIA MORALES |
121815138-21 DEFERID O |
| 001- 001692/2026 CARLOS DARIO DA SILVA COSTA |
278338748-41 DEFERID O |
Ratificando nos termos da Compra Mediante Orçamentos nº 131/2026FAMESP, conforme Artigo 7º, inciso II, Artigo 8º, inciso II, § 1º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 03/01/2024 e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 51.386/2026-FAMESP/PROJ. 300, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO PREDIAL DA CASA DA GESTANTE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB – BOTUCATU/SP, NA CASA DA GESTANTE. OS SERVIÇOS DEVERÃO SEGUIR AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS CONFORME VISITA TÉCNICA REALIZADA IN LOCO, e DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, com a empresa CARLOS ALBERTO CORA – 3C CONSTRUTORA – CNPJ Nº 59.707.645/0001-01, sendo o valor total do contrato em R$ 172.852,20 (cento e setenta e dois
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
EDITAL DIVERSOS Nº 01.02, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BARTOLOMEU BUENO DA SILVA –
ANHANGUERA – SANTANA DE PARNAÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO, Nº 262/23/2024 – PROCESSO Nº 136.00168511/2024–96
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA TÉCNICA DE 21/09/2026
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BARTOLOMEU BUENO DA SILVA – ANHANGUERA, da cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), PRORROGA, a partir de 10/12/2026, a validade do Processo Seletivo Simplificado no componente curricular 6562 – MODELOS DE GESTÃO(Recursos Humanos Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado)).
PESQUISA DE PREÇOS Nº 152/2026-FAMESP/BAURUAcha-se à disposição dos interessados do dia 22/09/2026 à 24/09/2026, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Célula de Gestão de Suprimentos da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP/BAURU, localizada na Av. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, Município de Bauru, Estado de São Paulo, Fone (0xx14) 3103-4119, ou pelo site https://www.famesp.org.br/licitacoes/licitacoes.php? id_emp=16&id_pag=1&id_mod=13 pesquisa na busca de preço, visando a análise de vantajosidade econômica para o aditamento contratual referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO HOSPITAL MANOEL DE ABREU, PELO PERÍODO DE 12 MESES
EDITAL DIVERSOS Nº 05.01, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 002/28/2026 – PROCESSO Nº 136.00055571/2026–10
PORTARIA DO COORDENADOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 26, DE
18/09/2026
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP
Despacho do Superintendente de Atenção à Saúde da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar.
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação nº 17, de 16/07/2015, publicada no
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).