DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
- A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo.
-
O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
-
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
-
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.
- A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;
- Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
-
A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: Onde:
-
Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16. Onde: Onde: optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, procedimentos descritos neste Capítulo. de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada interesse em participar da pontuação diferenciada. deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por inscrição: “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo candidato que se declarou preto ou pardo; Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo candidato que se declarou preto ou pardo; Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho indígena; mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Memorial Circunstanciado). Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas terá sua inscrição indeferida. finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, é: deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18. Onde: qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, estejam em conformidade com o estabelecido). após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais do candidato. estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual opção, seja qual for o motivo alegado. será aplicada a pontuação diferenciada. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). provas e à avaliação de desempenho. 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por sistema diferenciado de que trata este Capítulo. um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, ou pardo. relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em autodeclaração. relação aos candidatos inscritos. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da diferenciado entre os habilitados; Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos MCA (pontuação média da concorrência ampla); pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será Circunstanciado; considerado o critério da ascendência. d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Pedagógicos. apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser RNE). enviado no momento da inscrição. 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para Processo Seletivo Simplificado. registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
-
Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
-
Não será efetuada a aferição ao candidato que:
- a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida;
-
O estrangeiro que:
-
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
-
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
-
- c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
- As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
-
Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
-
Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.
-
A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).
-
O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
-
Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.
-
O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
-
As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
-
Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
- O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) quando:
a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado;
e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada);
g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada);
j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);
l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.
-
O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
-
O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).
-
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a candidata efetuou a inscrição.
-
Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
-
O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
-
A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
-
O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).