DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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106/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a – Emprego correto de conceitos, relações etc. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria seguintes documentos comprobatórios: e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a MTE nº 3214/1978 e suas alterações. – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 40 = ótimo. ANEXO VI – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; * 1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO – Comprovantes de pagamento de ISS; ou GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DADOS GERAIS: – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Nome completo: c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E–mail: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO – LIMEIRA I – FORMAÇÃO ACADÊMICA: – Identificação da empresa; CLASSE DESCENTRALIZADA EMEB EDUCADOR PAULO FREIRE I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Função, cargo ou emprego; PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO – DOUTORADO – Tempo de serviço; MÉDIO E TÉCNICO Doutor em: – Área de atuação; e EDITAL Nº 104/19/2026 – PROCESSO Nº 136.00127139/2026–20 Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO,ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO,, – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a, para a Especialista em: – Tempo de serviço; contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Instituição de Ensino: – Área de atuação. Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Especiais, contidas no presente edital. Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar INSTRUÇÕES ESPECIAIS Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos Curricular e Habilitação a seguir especificados: I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 85 – (01)_ARTE(S) (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)(NUTRIÇÃO E Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; DIETÉTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou INTEGRADO) – MTEC–N) Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA 2. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de Especialista em: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos superior constante no ANEXO III. – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO,ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO,, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:
| (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS) 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA |
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. 2Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de |
|---|---|
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Doutorado: 12 pontos |
. candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível |
– Mestrado: 8 pontos |
superior constante no ANEXO III. |
| – Especialização: 5 pontos – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Á |
3.As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Ofcial do Estado – DOE |
| I.2 – EM OUTRA REA – Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos |
(www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (wwwcpsspgovbr) na página deste Processo Seletivo Simplifcado nas |
– Especialização: 2 pontos |
.... , dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal |
| – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR |
dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de dhit |
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR |
esconecmeno. 4.A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo |
| – Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês |
determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será |
| completo de trabalho (máx. 24 pontos) |
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, |
| – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx 6 ontos) |
de 1º de maio de 1943) e legislação complementar. 5As datas revistas ara a realizaão do Processo Seletivo |
| . p – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) |
.p p ç Simplifcado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital). |
– Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de |
5.1.As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis |
| trabalho (máx. 15 pontos) | para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a |
| III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA | qualquer momento mediante nova publicação no DOE |
III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR |
, . 6.As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as |
| – Experiência profssional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos) |
defnidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de |
| 2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital). |
| CRITÉRIOS: | 7.A aprovação no Processo Seletivo Simplifcado não assegura o |
| a) PLANEJAMENTO |
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e |
| – Introdução ao assunto; – Verbalização dos objetivos da aula; |
Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período |
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material |
de validade do certame. |
| didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). | 8.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a |
a.1) Pontuação:zero a 20 (vinte) pontos. |
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, |
| a.2) Referência:zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 | poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo |
| = ótimo. b) EXPRESSÃO |
Simplifcado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino. |
| – Contato visual e apresentação pessoal do candidato; | 9.O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente |
| – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); |
edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe |
| – Postura e movimentação no espaço da sala; |
Descentralizada a ela vinculada. |
| – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). | 9.1.Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele |
b.1) Pontuação:zero a 10 (dez) pontos. |
identifcado na parte do cabeçalho deste edital. |
| b.2) Referência:zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = | II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA |
| ótimo. | 1.O valor da hora–aula prestada é de R$ 2247 (vinte e dois reais e |
| c) LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO |
, quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala |
| – Naturalidade; | Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei |
| – Fluência verbal; | Complementar nº 1425 de 2 de junho de 2025 |
– Correção gramatical; |
., . 1.1.O valor total da remuneração por aula prestada será composto |
| – Clareza; | pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. |
– Legibilidade da escrita; |
1.2.Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às |
| – Exemplifcação. | horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) |
| c.1) Pontuação:zero a 10 (dez) pontos. | semanas acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal |
c.2) Referência:zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = |
, remunerado (DSR). |
| ótimo. | 2.A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as |
| d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO |
normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não |
| – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, |
podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. |
| material impresso, quadro negro etc.); | 3.O horário de trabalho será defnido pela Superintendência da |
– Adeuaão do conteúdo ao nível do tema roosto e ao nível dos |
unidade de ensino no momento da convocaão do candidato ara |
| qç pp alunos; |
ç p admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na |
| – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); Pã |
referida convocação. III DOS REUISITOS |
| – reocupaço com o tempo; – Indicação de instrumentos de avaliação. |
– Q 1.Os requisitos de qualifcação dos profssionais para os |
d1) Pontuação:zero a 20 (vinte pontos) |
Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de |
| .. d.2) Referência:zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo. |
Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado |
| e) CONTEÚDO | ela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) or meio |
– Domínio; |
p p da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013. |
| – Ordem de exposição (gradação e sequência); í |
2.Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino |
| – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, sntese); – Adequação ao tema (centro da aula); |
Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital. |
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
- PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
-
a.1) Diploma;
-
a.2) Certificado de Conclusão;
-
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
-
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar: – Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
b.3.) Autônomo: Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar
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