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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 108

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

  1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a candidata efetuou a inscrição.

9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.

  1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

  2. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

  3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  1. Não será efetuada a aferição ao candidato que:

  2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.

  3. O estrangeiro que:

a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida;

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

  1. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança. 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação; 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

  1. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo.

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

  1. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;

  2. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas diferenciada; IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo fazerem jus à pontuação diferenciada; e a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome Simplificado. c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome a) Acessar o site que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA pretos, pardos e indígenas é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 16. Onde: inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada preenchê–lo com as informações pertinentes; de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram neste edital. e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto interesse em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES do adulto responsável por sua guarda; 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se neste edital. expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 104/19/2026. declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo candidato alegar desconhecimento. 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de regras deste edital. inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). prejuízos ao candidato decorrentes de: 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou membros (3 titulares e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho não atualizado pelo candidato; especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de titular. candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 2. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de qualquer outro problema de ordem técnica. Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Memorial Circunstanciado). 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas inscrição efetivada) quando: 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES é: as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI DAS INSCRIÇÕES; 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de 18. Onde: b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, documentação comprobatória; Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a Técnicas). do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo documentação comprobatória; 5. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em do candidato. Memorial Circunstanciado; relação aos candidatos inscritos. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO será aplicada a pontuação diferenciada. comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do 1. O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após: 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; a) A designação da Banca Examinadora; em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da b) A designação da Comissão de Verificação (na existência de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). pontuação diferenciada); candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; diferenciada); e mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image c) O deferimento/indeferimento das inscrições. diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); 2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos sistema diferenciado de que trata este Capítulo. i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, pontuação diferenciada); experiências profissionais, de acordo com o Componente Curricular). relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; 3. Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste autodeclaração. File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); edital. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na 4. A análise do Memorial Circunstanciado e documentação a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO comprobatória será feita pela Banca Examinadora. diferenciado entre os habilitados; DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; 5. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a corrompidos. 6. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos MCA (pontuação média da concorrência ampla); 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial implicará no seu indeferimento. candidato no Memorial Circunstanciado. Circunstanciado; 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor 7. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. Simplificado, deverá fazer o upload legível do: Pedagógicos. XI – DAS PROVAS a) Memorial Circunstanciado; e 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem 1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas b) Sua respectiva documentação comprobatória. considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco de caráter eliminatório e classificatório: 7.1. O candidato poderá utilizar o modelo de Memorial décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e Circunstanciado disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades onde efetuou inscrição. deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a Operacionais ou Técnicas). 8. Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE comprobatória, o candidato deverá:

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