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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 110

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

110/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.

  1. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a

classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:

recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

  1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

  - b) Graduados.
  1. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  1. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

  2. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.

  3. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação advindas de sua omissão. XIII – DO DESEMPATE especial. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada observar–se–á a seguinte ordem: da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 qualquer espécie de desconhecimento. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a deste Capítulo. 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; do número de inscrição, contendo o número do documento de requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. unidade de ensino informado neste edital), para ciência. c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, dos documentos comprobatórios relacionados: a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para a) Às condições exigidas para admissão; e DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui b) Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da citada, ou seja, 10/08/2008; XV – DOS RECURSOS constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 1. Caberá recurso contra: 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Governo Federal” – CadÚnico; a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) b) O indeferimento de inscrição; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base c) O resultado das provas; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de a data de encerramento das inscrições. d) A classificação final. pontuação diferenciada. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da convocará os candidatos envolvidos. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 104/19/2026. decrescente. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do de desconhecimento. jurado; processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora documental de que exerceu a função de jurado. recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 Seletivo Simplificado. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido Seletivo Simplificado. emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais embasamento; 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas Processo Penal. circunstâncias que o justifiquem; publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não fundamentada e consistente. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da Lei Complementar nº 1.259/2015. eliminado do Processo Seletivo Simplificado. previsto neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 8. Não serão aceitos os recursos: 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no fax, telegrama etc.; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos CadÚnico; b) Fora do prazo; classificados. b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o a) Acessar o site 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. Governo Federal. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO do Superintendente da unidade de ensino. inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) Não houver candidatos inscritos; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. em que efetuou inscrição; b) Todas as inscrições forem indeferidas; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de preenchê–lo com as informações pertinentes; Circunstanciado; inscrição. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Métodos Pedagógicos; será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma EDITAL Nº 104/19/2026. e) Não houver candidatos aprovados. da nota obtida pelo candidato: 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e aceito para a interposição de recurso. forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. 11. Será liminarmente indeferido: PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; desconhecimento. candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste XVIII – DA CONVOCAÇÃO Prova de Métodos Pedagógicos. edital; 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para Métodos Pedagógicos. a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS de cadastro reserva de docentes, ou seja: diferenciada. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de respectivamente. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou possam surgir durante o prazo de validade do certame. Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de Graduados. ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou

  1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

  2. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  3. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.

  4. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de

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