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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 112

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

Pedagógicos (se houver): 13/10/2026 a 02/11/2026

E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 16/10/2026 a 10/11/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 19/10/2026 a 18/11/2026

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)

– Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.

  1. Responder pela aprendizagem dos alunos;

  2. Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos

alunos;

  1. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;

Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 85 – (01)_ARTE(S) (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)(NUTRIÇÃO E DIETÉTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–N):

  1. Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;

  2. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula

estabelecidas pela legislação e pela escola;

Arte (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes Visuais (LP); Arte(s) com
Habilitação em Artes Cênicas (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes
Plásticas (LP); Arte(s) com Habilitação em Dança(LP); Arte(s) com
Habilitação em Design (LP); Arte(s) com Habilitação em Música(LP); Arte(s)
com Habilitação em Teatro (LP); Artes (LP); Artes Cênicas (LP); Artes
Plásticas (LP); Artes Visuais (LP); Cinema e Audiovisual (LP) [Resolução
CNE/CES nº 10 de 27/06/2006]; Dança (LP); Design (LP); Educação Artística
(LP); Educação Musical (LP); Linguagens e Códigos – Arte (LP); Música (LP);
Teatro (LP);
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)

  1. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e

ao desenvolvimento profissional;

  1. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o

Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;

  1. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua;

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade: Ao candidato com deficiência auditiva: – Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova.

  1. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da

ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;

  1. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos

fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;

  1. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as

famílias e a comunidade;

  1. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica

ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

  1. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à

ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC; 15. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos

de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

  1. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de

modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  4. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do

CEETEPS.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
  1. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
  1. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  3. Cópia do PIS/PASEP.

OU

  1. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

Nome completo:

E–mail:

– DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração; a.4) Atestado de Conclusão de Curso. Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: – Identificação da empresa; – Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar: – Empresa ou instituição; – Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação. b.3.) Autônomo: Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; – Comprovantes de pagamento de ISS; ou – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).

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