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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 124

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
124/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão

constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
, ,
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no

Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o
endereo
eletrônico:
e104o@cssovbr
devendo
constar
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
82Para fns de desistência or e–mail o candidato deverá
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas

ç

pp.p.g.,


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
104/21/2026.
..p ,
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
q p p ç , , q
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
V deste edital;
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
104/21/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se

c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
artigo 37 da Constituição Federal.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5S tid flidd d tdlã ó bliã d
para o aceite da função:
)Mdt f hid
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
d íi líi édi id dit dt
.e mana a asae a auoecaraço aps a pucaço o
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado
aanao com rma reconeca;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno
efetuado pela unidade de ensino.
202O candidato que não comparecer ao exame médico admissional
.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
..,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas

item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na

da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros

20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
efetuada através de Sessão de Escolha.
aulas.
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
d Srintndnt d nidd d nin ó rliã nlã
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(trê) ndidt lifd r bdid rdm d
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mntnh ínl mrtíi m Ct mdint rnhimnt
o upeeee a uae e eso, aps a eazaço e cocuso
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados
s caaos casscaos po vez, oeeca a oe e
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
102Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
aea vcuo epegaco co o eeeps, eae peeceo
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
no item 16 do presente Capítulo terá ampliação de carga horária
.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
..
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
Escolha.
, .
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a

2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
do Superintendente da unidade de ensino.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Td iiõ f idfid
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
d hd)
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
d liã lã ilid dilã d ú
oas as nscrçes orem neeras;
c)
Nenhum
candidato
ontuar
no
Exame
de
Memorial
e cegaa.
112Os candidatos ue comarecerem aós o horário estabelecido
e avaaço e seeço, ncuno a vugaço e seus nomes, nmeros
de inscrião CPF (anonimizado arcialmente com a divulgaão dos dois


p




Circunstanciado;
..q p p
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
ç, p, ç
primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de

aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
,
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES







inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÃO
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
122A ã f lí “” d it 12 dt
meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl
Ç
1Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
..convocaço a que se reere a anea a o em ese
Capítulo:
Ç ese ea:
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
.
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas;

responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;

manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação

b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.

b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste na unidade de ensino designada).
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Capítulo:
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
a)Será em caráter excepcional; e
b)A depender do componente curricular, será precedida de
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente arovado ossuirá mera exectativa de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
não odendo ser aleada ualuer esécie de desconhecimento
p p p
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
p g qq p .
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo

3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO

em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
,
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para

ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
a Sessão de Escolha.
desconhecimento.
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
Graduados.
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“” “”
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
ofcial, sendo meramente informativa.
Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados.
42O didt á dd lit d “Liid”
de uma nova convocação neste certame.
15Aó tt d l d lit d lifã
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
d á ti d idd d i d d
..canao ser enquarao na sa e cencaos ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
inscrição.
.ps o esgoameno e quaquer uma as sas e casscaço
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
Superintendência a unidade de ensino poderá voltar a lista ou seja
quano ocorrer, ser mera coresa a unae e ensno see a
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 , , ,
convocar novamente os candidatos classifcados.

enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua

do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.

15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos

convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;

a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo

(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da

c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou

alegado;

Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação

qualquer outro problema de ordem técnica.
b)Recusar as aulas oferecidas; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
e atribuição de aulas;
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).