DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta 124/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 181, Caderno d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
|---|---|---|
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). |
| 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c" "d" "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão |
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de |
, , insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
da convocação uma carta de desistência. 8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereo eletrônico: e104o@cssovbr devendo constar |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 82Para fns de desistência or e–mail o candidato deverá |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas |
ç pp.p.g., expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 104/21/2026. |
..p , encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
q p p ç , , q pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital; |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
104/21/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. |
artigo 37 da Constituição Federal. 20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
| 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. |
| dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5S tid flidd d tdlã ó bliã d |
para o aceite da função: )Mdt f hid |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início d íi líi édi id dit dt |
| .e mana a asae a auoecaraço aps a pucaço o resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado |
aanao com rma reconeca; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador |
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno efetuado pela unidade de ensino. 202O candidato que não comparecer ao exame médico admissional |
| . 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
.., não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
| publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
| XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
efetuada através de Sessão de Escolha. |
aulas. |
| 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato d Srintndnt d nidd d nin ó rliã nlã |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (trê) ndidt lifd r bdid rdm d |
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mntnh ínl mrtíi m Ct mdint rnhimnt |
| o upeeee a uae e eso, aps a eazaço e cocuso de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados |
s caaos casscaos po vez, oeeca a oe e classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 102Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
aea vcuo epegaco co o eeeps, eae peeceo da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo terá ampliação de carga horária |
| . 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
.. classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha. |
, . XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de | aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação |
| período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
| do Superintendente da unidade de ensino. |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; b)Td iiõ f idfid |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem d hd) |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios d liã lã ilid dilã d ú |
| oas as nscrçes orem neeras; c) Nenhum candidato ontuar no Exame de Memorial |
e cegaa. 112Os candidatos ue comarecerem aós o horário estabelecido |
e avaaço e seeço, ncuno a vugaço e seus nomes, nmeros de inscrião CPF (anonimizado arcialmente com a divulgaão dos dois |
p Circunstanciado; |
..q p p no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
ç, p, ç primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios |
| d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
, da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
| Métodos Pedagógicos; e)Não houver candidatos aprovados. |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
| 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÃO |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 122A ã f lí “” d it 12 dt |
meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl |
| Ç 1Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
..convocaço a que se reere a anea a o em ese Capítulo: |
Ç ese ea: a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
| . Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. |
b)A Banca Examinadora será alterada; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
| de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste | na unidade de ensino designada). |
| a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
Capítulo: |
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
| Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
a)Será em caráter excepcional; e b)A depender do componente curricular, será precedida de |
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
| automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente arovado ossuirá mera exectativa de |
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza |
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não odendo ser aleada ualuer esécie de desconhecimento |
| p p p ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
p g qq p . 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO |
em que foi aprovado quando: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
, Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para |
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar |
| 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
a Sessão de Escolha. |
desconhecimento. |
| classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
| Graduados. |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
| 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “” “” |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
ofcial, sendo meramente informativa. |
| Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados. 42O didt á dd lit d “Liid” |
de uma nova convocação neste certame. 15Aó tt d l d lit d lifã |
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), d á ti d idd d i d d |
| ..canao ser enquarao na sa e cencaos ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de inscrição. |
.ps o esgoameno e quaquer uma as sas e casscaço fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Superintendência a unidade de ensino poderá voltar a lista ou seja |
quano ocorrer, ser mera coresa a unae e ensno see a convocação. 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
| 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 | , , , convocar novamente os candidatos classifcados. |
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO. |
| 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
alegado; |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
qualquer outro problema de ordem técnica. |
| b)Recusar as aulas oferecidas; | Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha | 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da |
| c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
e atribuição de aulas; |
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. |
| para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |