DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| tempo para a realização das provas a que serão submetidos os 136/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 181, Caderno 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
|---|---|---|
| candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de difculdade provocado por outras modalidades de defciência. |
com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. "" |
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
| 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. 9 De acordo com a defciência o candidato oderá indicar as ajudas |
4.3. Na foto a que se refere a alínea a do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não estejam em |
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18 Onde: |
| . , p técnicas e condições específcas para a realização das provas. 10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da fcha de inscrição: |
p , q conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
. 18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal |
a) Informar que é pessoa com defciência; |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
| b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças – CID; |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. |
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. |
| c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; i ld édi iid ili á d dfiêi |
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das à liã d dh |
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado). liiã d did ã bi dh |
| e) Envar o auo mco emto por especasta na rea e ecnca do candidato. 11. No laudo médico deverá constar: a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência com expressa referência |
provas e avaaço e esempeno. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Coordenador da unidade de ensino |
20. A emnaço os canatos que no otveram o esempeno mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
| , ao código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças – |
, , sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. |
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos |
CID; |
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em |
ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados |
| b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por | consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em | em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
| sua emissão; c) Fundamentação médica para a solicitação; e d) Nome completo do candidato, número do documento de identidade, |
relação aos candidatos inscritos. 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Conhecimentos Específcos e antes da aplicação |
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários do sistema diferenciado entre os habilitados; |
| número do CPF e opção de emprego público. 111 A validade do laudo médico a ue se refere o item 11 será de |
do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da ontuaão diferenciada |
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a |
| .. q : a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso público quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de |
pç . 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada |
pç g q MCA (pontuação média da concorrência ampla); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Conhecimentos |
| , b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso público |
pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado |
Específcos; |
nas demais situações que não se enquadrarem em defciência permanente ou de longa duração. |
o critério da ascendência. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a |
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
| 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para |
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
| efetuar o envio da documentação. 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este úbli |
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ã dd didt l l dhit |
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÃO DE ESTRANGEIROS |
| concurso pco. 114 O laudo médico não será devolvido |
no poeno o canao aegar quaquer esconecmeno. 913 O candidato ue aós a solicitaão a ue se refere o item 911 não |
Ç 1 Somente oderão ser admitidos os estrangeiros ue reencham os |
| .. . 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos |
... q, p ç q .., enviar o documento na forma e prazo estabelecidos impossibilitando |
. p q p requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade |
estipulados neste edital não serão considerados. 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais |
, manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público. |
, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
acessíveis aos candidatos com defciência. |
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena |
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos |
| 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de |
| 14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
Estrangeiro – RNE). |
| disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. É |
enviado no momento da inscrição. |
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| 15. de responsabilidade do candidato com defciência observar a iêi d iit tid t Editl d Abt d Iiõ |
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no t d iiã tá iiã idfid á liid dt |
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das l d d ã ditl dá didt t |
| exgnca os requsos conos nese a e erura e nscrçes. 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas |
ao a nscrço er a nscrço neera e ser emnao ese concurso público. 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao |
auas, quano e sua convocaço em ea, ever o canao enregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos com as anotações pertinentes. |
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e |
candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
, 4. O estrangeiro que: 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", |
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
b) Teve a inscrição indeferida; c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específcos; |
da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
| 17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser |
d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específcos; |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 18. A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Í |
e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específcos (após a aplicação da PD). |
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, |
| Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do emprego público postulado o candidato será eliminado do certame |
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento |
o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos que o instruíram; |
| , . VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU |
. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude |
, 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
INDÍGENAS 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema |
da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do |
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº |
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), |
| 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. |
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
| 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores |
certame. |
que o instruíram. |
| de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário em cada fase do concurso público (Exame de Conhecimentos Esecífcos Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) |
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratifcar a autodeclaraão frmada elos candidatos ue manifestarem |
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
| p, . 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da |
ç p q interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a |
inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso |
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva |
público, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
| b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou |
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a |
para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
| da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e ) Mift it tili tã difid t |
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a t d idí td f d é it |
social completo (nome e sobrenome). 3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de iiã ã dá i d il t t |
| c anesar neresse em uzar a ponuaço erencaa, nos ermos expressos no Decreto nº 63979/2018 |
preos, paros e ngenas em oas as ases o concurso a segune: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
nscrço no poer nvocar o uso o nome soca nese cerame. 4 Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado |
| .. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16. Onde: |
. por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de |
edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
| procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação |
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. |
| deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de |
diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específca, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
| inscrição: a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles que tendo se |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3 Com relaão ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrião |
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o |
, , declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada Entende–se por candidato inabilitado aquele |
. ç ç, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: |
| , candidato que se declarou preto ou pardo; |
. que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público |
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na |
em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos |
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
| ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: |
no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer |
| BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou indígena; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
outro problema de ordem técnica. 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |