Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 136

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

tempo para a realização das provas a que serão submetidos os

136/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário),
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para os
candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.
com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
""
mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que
obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e
nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo
no Exame de Memorial Circunstanciado).
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas
deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à Comissão
Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
9 De acordo com a defciência o candidato oderá indicar as ajudas
4.3. Na foto a que se refere a alínea a do item 4 deste Capítulo, deverá
estar presente apenas o candidato (foto individual).
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer
outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não estejam em
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de
candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18 Onde:
. , p
técnicas e condições específcas para a realização das provas.
10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da fcha
de inscrição:
p , q
conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
.
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação
da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na
etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal

a) Informar que é pessoa com defciência;

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

passa a ser considerada a nota simples do candidato.
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doenças – CID;
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será
aplicada a pontuação diferenciada.
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que necessita
(se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
i ld édi iid ili á d dfiêi
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
à liã d dh
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em
cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos
Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado).
liiã d did ã bi dh
e) Envar o auo mco emto por especasta na rea e ecnca
do candidato.
11. No laudo médico deverá constar:
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência com expressa referência
provas e avaaço e esempeno.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
Concurso Público designada pelo Coordenador da unidade de ensino
20. A emnaço os canatos que no otveram o esempeno
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
,
ao código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças –
, ,
sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.

21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos

CID;

8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em

ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
d) Nome completo do candidato, número do documento de identidade,
relação aos candidatos inscritos.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Conhecimentos Específcos e antes da aplicação
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários do
sistema diferenciado entre os habilitados;
número do CPF e opção de emprego público.
111 A validade do laudo médico a ue se refere o item 11 será de
do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da ontuaão diferenciada
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a
.. q :
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
público quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
pç .
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e
pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada
pç g q
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Conhecimentos
,
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso público

pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado

Específcos;

nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração.

o critério da ascendência.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este
úbli
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
ã dd didt l l dhit
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÃO DE ESTRANGEIROS
concurso pco.
114 O laudo médico não será devolvido
no poeno o canao aegar quaquer esconecmeno.
913 O candidato ue aós a solicitaão a ue se refere o item 911 não
Ç
1 Somente oderão ser admitidos os estrangeiros ue reencham os
.. .
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
... q, p ç q ..,
enviar o documento na forma e prazo estabelecidos impossibilitando
. p q p
requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade

estipulados neste edital não serão considerados.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais
,
manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não
enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público.
,
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

acessíveis aos candidatos com defciência.

9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena

2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio –
RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o
Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
Estrangeiro – RNE).
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
É
enviado no momento da inscrição.
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
15. de responsabilidade do candidato com defciência observar a
iêi d iit tid t Editl d Abt d Iiõ
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no
t d iiã tá iiã idfid á liid dt
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
l d d ã ditl dá didt t
exgnca os requsos conos nese a e erura e nscrçes.
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
ao a nscrço er a nscrço neera e ser emnao ese
concurso público.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
auas, quano e sua convocaço em ea, ever o canao enregar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos com as anotações pertinentes.

e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e

candidato que:
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
,
4. O estrangeiro que:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a",

não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
o motivo alegado.

b) Teve a inscrição indeferida;
c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específcos;

da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser
d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específcos;
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
18. A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Í
e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos
Específcos (após a aplicação da PD).
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II,
"b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão,
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do
emprego público postulado o candidato será eliminado do certame
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de
candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado
conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento
o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a
concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia
do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública com os documentos que o instruíram;
, .
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude
,
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da

INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema

da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo
de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do

admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores
certame.
que o instruíram.
de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato
benefciário em cada fase do concurso público (Exame de Conhecimentos
Esecífcos Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado)
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de
pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratifcar a autodeclaraão frmada elos candidatos ue manifestarem
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não
cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
p, .
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da
ç p q
interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada;

1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a

inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os
campos específcos da fcha de inscrição:

b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem
jus à pontuação diferenciada; e

pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso

a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva

público, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
) Mift it tili tã difid t
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
t d idí td f d é it
social completo (nome e sobrenome).
3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
iiã ã dá i d il t t
c anesar neresse em uzar a ponuaço erencaa, nos ermos
expressos no Decreto nº 63979/2018
preos, paros e ngenas em oas as ases o concurso a segune:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
nscrço no poer nvocar o uso o nome soca nese cerame.
4 Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado
..
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

16. Onde:
.
por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste

optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
(Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de

edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada

Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento
da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
diferenciada.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específca,
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
inscrição:
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles que tendo se
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.
3 Com relaão ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrião

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o
, ,
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada Entende–se por candidato inabilitado aquele
. ç ç,
o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
,
candidato que se declarou preto ou pardo;
.
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público

a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;

b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na

em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7
pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos

b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não
atualizado pelo candidato;
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial
Circunstanciado).
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio
eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
outro problema de ordem técnica.
4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).