DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
145/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
| disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no |
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das |
|---|---|---|
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste |
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, |
| 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente |
concurso público. 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que: |
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 4. O estrangeiro que: |
| certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e |
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", |
| não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. 17 Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá ser |
b) Teve a inscrição indeferida; c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específcos; d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específcos; |
da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| . , arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 18. A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste |
e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específcos (após a aplicação da PD). |
, 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, |
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do |
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada |
o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
| emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS |
qualquer espécie de desconhecimento. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
| 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema |
de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018 |
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao rocesso de heteroidentifcaão será eliminado deste |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justia e Seurana Pública com os documentos |
| . 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato |
p ç certame. 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de |
ç gç , que o instruíram. 5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não |
benefciário em cada fase do concurso público (Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado). |
pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem |
cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da |
interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a |
| inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem | pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| campos específcos da fcha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva |
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
| b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São l ld d ã diã dêi |
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, did d idã i did |
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, h íf d fh d iiã ifd |
| Pauo, nem teve anuao ato e nomeaço ou amsso, em ecorrnca da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos termos |
os peos e reconseraço nterpostos por canatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: |
preencer o campo especco a ca e nscrço, normano o nome social completo (nome e sobrenome). 3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame |
| , expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
, PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
. 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado |
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16. Onde: |
por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste |
| optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de |
edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
| procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação |
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. |
| deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de iiã |
diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os did lid ibilid d |
2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específca, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS Õ d dil ã dd did l |
| nscrço: a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminação e com |
canatos que pontuaram, excuno–se os nataos. Entene–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos pardos ou indígenas optaram por não participar da |
DISPOSIÇES PRELIMINARES este eta, no poeno o canato aegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao |
| , , , , resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
, , pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele |
candidato decorrentes de: |
candidato que se declarou preto ou pardo; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7 |
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não |
| formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na |
pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos | atualizado pelo candidato; |
| ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI |
no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial |
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio |
| de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
Circunstanciado). 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. |
| indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), th d té 5 MB (i bt) |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho íi d úbli fêi ( didt |
4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de: ) Ph d fh d iiã d d ilt / |
| com amano e a cnco megayes. 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
mnmo o concurso pco em reernca nesse caso, o canao que obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo |
a reencer os campos a ca e nscrço e moo ncompeo eou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; |
terá sua inscrição indeferida. |
no Exame de Memorial Circunstanciado). |
b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição |
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá |
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de |
listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; |
estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em |
candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde: |
c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido; |
| conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal |
e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de |
| diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais tblid t ditl ã dá it ã d |
passa a ser considerada a nota simples do candidato. 182 NSCPPI é t il d didt bfiái b l á |
inscrição; ) Eft ld d dt dift d t d |
| esaeecas nese ea e no poer nerpor recurso em razo essa opção, seja qual for o motivo alegado. 7 Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
.. a noa smpes o canao enecro, sore a qua ser aplicada a pontuação diferenciada. 19 As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em |
g euar o upoa e ocumeno erene o comprovane o pagamento da taxa de inscrição; h) Preenchimento incorreto ou incompleto da fcha de inscrição; |
| . diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
. cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos |
i) Não registrar a titulação na fcha de inscrição; |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das |
Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado). |
j) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de |
provas e à avaliação de desempenho. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão Específca; |
| deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
k) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Plataforma |
| Concurso Público, designada pelo Coordenador da unidade de ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados |
Lattes, na fcha de inscrição; l) O link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes preenchidos na fcha de inscrição não corresponderem ao candidato; |
| consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em lã didt iit |
em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. 22 Nã á lid tã difid |
m) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; ) Nã ft ld d ft (didt t d tt d |
| reaço aos canaos nscros. 9 A verifcaão da veracidade da autodeclaraão ocorrerá aós a |
. o ser apcaa a ponuaço erencaa: a) Na inexistência entre os habilitados de candidatos benefciários do |
n o eeuar o upoa a oo canao preo ou paro opane a ontuaão diferenciada) |
| . ç ç p realização do Exame de Conhecimentos Específcos e antes da aplicação do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
, , sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
pç ; o) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; p) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato; |
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
q) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File |
| pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado |
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Conhecimentos Específcos; |
Format) ou HEIC (High Effciency Image Container); r) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da |
| o critério da ascendência. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
pontuação diferenciada); s) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; t) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image File |
| genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do iit it hbilitã it d tã difid |
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24 A didt t d idí |
Format) ou HEIC (High Effciency Image Container); ) Eft ld d RANI ft dift d tblid |
| requso prevso para aaço ao ssema e ponuaço erencaa. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
. o canao preo, paro ou ngena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo |
u euar o upoa o em ormao erene o esaeeco no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; |
| , não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não |
. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
v) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. |
enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet |
| manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não | portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre | implicará no seu indeferimento. |
| enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos |
6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. |
| será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
XI – DAS PROVAS 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha) de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |