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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 145

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
enviado no momento da inscrição.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.

ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste

aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
concurso público.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
candidato que:
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:
certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a",
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for
o motivo alegado.
17 Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá ser
b) Teve a inscrição indeferida;
c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específcos;
d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específcos;
da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente mediante entrega de cópia desse deferimento;
. ,
arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
18. A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste

e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos
Específcos (após a aplicação da PD).
,
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II,
"b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão,

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
19. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do

11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de
candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado
conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada

o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a
concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia
do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS
qualquer espécie de desconhecimento.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude
da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema
de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao rocesso de heteroidentifcaão será eliminado deste
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justia e Seurana Pública com os documentos
.
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores
de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato
p ç
certame.
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de
ç gç ,
que o instruíram.
5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não

benefciário em cada fase do concurso público (Exame de Conhecimentos
Específcos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado).

pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem

cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL

2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da

interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada;
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a
inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso
público, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
l ld d ã diã dêi
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
did d idã i did
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social
para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição,
h íf d fh d iiã ifd
Pauo, nem teve anuao ato e nomeaço ou amsso, em ecorrnca
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos termos
os peos e reconseraço nterpostos por canatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
preencer o campo especco a ca e nscrço, normano o nome
social completo (nome e sobrenome).
3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame
,
expressos no Decreto nº 63.979/2018.
,
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
.
4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado

3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

16. Onde:

por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
(Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de

edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento
da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
iiã
diferenciada.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
did lid ibilid d
2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específca,
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
Õ d dil ã dd did l
nscrço:
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminação e com
canatos que pontuaram, excuno–se os nataos. Entene–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos pardos ou indígenas optaram por não participar da
DISPOSIÇES PRELIMINARES este eta, no poeno o canato aegar
desconhecimento.
3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição,
o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao
, , , ,
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
, ,
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele

candidato decorrentes de:

candidato que se declarou preto ou pardo;
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em

que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público
em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos atualizado pelo candidato;
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
Circunstanciado).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer
outro problema de ordem técnica.
indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário),
th d té 5 MB (i bt)
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
íi d úbli fêi ( didt
4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
inscrição efetivada) em caso de:
) Ph d fh d iiã d d ilt /
com amano e a cnco megayes.
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
mnmo o concurso pco em reernca nesse caso, o canao que
obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e
nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo
a reencer os campos a ca e nscrço e moo ncompeo eou
incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme
item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

terá sua inscrição indeferida.

no Exame de Memorial Circunstanciado).

b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição

4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá

17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de

listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

estar presente apenas o candidato (foto individual).
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer
outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em

candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18. Onde:

c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o
estabelecido;
conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação
da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na
etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal
e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido
para inscrição;
f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
tblid t ditl ã dá it ã d
passa a ser considerada a nota simples do candidato.
182 NSCPPI é t il d didt bfiái b l á
inscrição;
) Eft ld d dt dift d t d
esaeecas nese ea e no poer nerpor recurso em razo essa
opção, seja qual for o motivo alegado.
7 Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
.. a noa smpes o canao enecro, sore a qua ser
aplicada a pontuação diferenciada.
19 As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em
g euar o upoa e ocumeno erene o comprovane o
pagamento da taxa de inscrição;
h) Preenchimento incorreto ou incompleto da fcha de inscrição;
.
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
.
cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos

i) Não registrar a titulação na fcha de inscrição;

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das

Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado).

j) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de

provas e à avaliação de desempenho.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2

20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação

atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão
Específca;
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
k) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Plataforma
Concurso Público, designada pelo Coordenador da unidade de ensino,
sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos
ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados
Lattes, na fcha de inscrição;
l) O link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes
preenchidos na fcha de inscrição não corresponderem ao candidato;
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
lã didt iit
em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
22 Nã á lid tã difid
m) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes;
) Nã ft ld d ft (didt t d tt d
reaço aos canaos nscros.
9 A verifcaão da veracidade da autodeclaraão ocorrerá aós a
. o ser apcaa a ponuaço erencaa:
a) Na inexistência entre os habilitados de candidatos benefciários do
n o eeuar o upoa a oo canao preo ou paro opane a
ontuaão diferenciada)
. ç ç p
realização do Exame de Conhecimentos Específcos e antes da aplicação
do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
, ,
sistema diferenciado entre os habilitados;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
pç ;
o) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
p) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas
além do candidato;

9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e

MCA (pontuação média da concorrência ampla);

q) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File
pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada
pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Conhecimentos
Específcos;

Format) ou HEIC (High Effciency Image Container);
r) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
o critério da ascendência.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
pontuação diferenciada);
s) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
t) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image File
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
iit it hbilitã it d tã difid
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24 A didt t d idí
Format) ou HEIC (High Effciency Image Container);
) Eft ld d RANI ft dift d tblid
requso prevso para aaço ao ssema e ponuaço erencaa.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
. o canao preo, paro ou ngena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo
u euar o upoa o em ormao erene o esaeeco no
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS;
,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não
.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os

v) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
corrompidos.

enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando

requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre implicará no seu indeferimento.
enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos
6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso,
nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio –
RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o
Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE).
XI – DAS PROVAS
1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem:
a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha) de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).