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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 148

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. O Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha) terá
caráter eliminatório e classifcatório e obedecerá a uma escala de
pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitidas duas casas decimais,
7. Somente será analisado pela Comissão Julgadora, para fns de
pontuação:
a) A formação/atividade/experiência profssional acompanhada da
respectiva documentação comprovatória;
a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha): 3,5;
b) Exame Didático (Prova Objetiva): 3,5;
c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos): 3,0.
2. A escala de pontuação das provas (Exame de Conhecimentos
sendo que cada uma das 20 questões valerá 0,5 (meio) ponto cada.
1.1. A escala de pontuação do Exame de Conhecimentos Específcos
b) O documento completo (ex.: Diploma com FRENTE E VERSO);
c) O documento legível;
Específcos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
d) O documento que não apresente informações confitantes ou
jus à pontuação diferenciada.
fzerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
8. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída,
acomanhada do resectivo documento comrobatório
2.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota
fnal desses candidatos em cada prova (Exame de Conhecimentos
Esecífcos Exame Didático Exame de Memorial Circunstanciado) será
.
1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer
em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII –
p p p.
9. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser
expedidos por instituição ofcial de ensino, em papel timbrado, e conter o
p, ,
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos
termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS.

carimbo e a identifcação da instituição e do responsável pela expedição
do documento.

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
3. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato
2. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) 10. Só serão computadas as comprovações de atividades/experiência
que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
correspondente.
3. Será considerado aprovado no Exame de Conhecimentos Específcos o
profssional corretamente demonstradas por meio de documentos ofciais
emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições
devidamente constituídas na forma da lei.
Conhecimentos Específcos e no Exame Didático.
3.1 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota inferior a
7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla
candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete), após a
11. Todo documento, incluindo título/experiência profssional, que esteja
Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva).
aplicação da PD (quando houver).
4. Será considerado reprovado no Exame de Conhecimentos Específcos o
didt bti tã ifi 7 (t) ó liã d
em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
12 Cbá didt dil tifd títl
3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do
Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a
édi fl d lifã d didt
canao que over ponuaço neror a see, aps a apcaço a
PD (quando houver).
5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
. aer ao canao comprovar que os pomas, cercaos e uos
sejam
provenientes
de
cursos
reconhecidos,
credenciados
ou
recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de
ma na e casscaço os canaos.
4. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 –

diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste
Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da

graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades
estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da

DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente.
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde
legislação vigente.
13. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento
5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo
estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação
da pontuação diferenciada.
apresentado e desde que não se enquadrem nos termos do item 5 deste
Capítulo.
classifcação alguma no certame.
6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em
6. Serão convocados para o Exame Didático os 5 (cinco) primeiros
candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota do Exame de
Chit Eíf t 5ª (it)
14. Cada documento será considerado uma única vez.
15. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios
ã didd Nã fdi t liitã tl
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO
EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 –
DO EXAME DIDÁTICO
onecmenos speccos, e os que empaarem na quna
classifcação.
7 Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma
sero esconseraos. o conunr esa maço com a evenua
aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou
indígenas nos termos deste edital
.
7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
.
das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO EXAME DE
, .
16. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO
1. O Exame Didático (Prova Objetiva) terá caráter eliminatório e

da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
17. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas
as condições previstas neste edital.

de desconhecimento.
8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá
aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que
classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 10
18. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e
(dez) pontos, com uma casa decimal, conforme critérios e pontuações
estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
obtenção dos documentos, a pontuação será anulada e, caso comprovado
dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das
empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva
de vaga e lista de classifcação especial.
2. A nota da prova será a média aritmética das notas atribuídas pelos
membros da Comissão Julgadora, acrescida da pontuação diferenciada
sanções cabíveis.
19. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos
9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
(quando houver).
3 Cid––á d E Didáti didt bti
documentos para o Exame de Memorial Circunstanciado, arcando o
didt êi d ti iõ
da pontuação fnal.
10 Rli––á didt ã d l d t d
. onserarse aprovao no xame co o canao que over
nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
4 A escala de pontuação do Exame Didático poderá ser ultrapassada aos
canao com as consequncas e evenuas erros ou omsses.
20. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos entregues deverá ser anexado também o comprovante de
. eaconarse o canao no aprovao pea orem crescene o
número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático.
101 O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome
.
candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação
, , ,
alteração do nome.
.. .
11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número

diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

21. A Comissão Julgadora atribuirá uma única nota ao Memorial

de inscrição.

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
5. Será atribuída nota 0 (zero) no Exame Didático ao candidato que

Circunstanciado.
XIII – DO DESEMPATE

12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos
recusar a ministrar a aula perante a Comissão Julgadora.
1. Em caso de empate na média fnal de classifcação (nos termos do
documentos comprobatórios relacionados:
5.1. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula aos
membros da Comissão Julgadora ou as entregar em número insufciente –
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte
ordem:
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desempate.
ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – fcará com nota 0 (zero) no
é
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
à
14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
ê à
critrio Estruturação do Plano de Aula (ANEXO VII do presente edital).
6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3
deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da
(sessenta) anos completos, em cumprimento Lei nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida no Exame Didático;
c) Maior pontuação obtida no Exame de Conhecimentos Específcos;
fnal, os candidatos com defcincia aprovados deverão submeter–se
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de
Professor de Ensino Superior nos termos do artigo 3º da Lei

pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE

d) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
,
Complementar nº 683/1992.

PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação

e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo
440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido

15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com

da pontuação diferenciada.
pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada,
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII –
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
ou seja, 10/08/2008;
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
”
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por
INDÍGENAS.
7. Será considerado reprovado no Exame Didático o candidato que obtiver
ifi () ó liã d (d h)
Federal – CadÚnico;
g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos,
h i idd é d b d
especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo
nota neror a 7 sete, aps a apcaço a PD quano ouver.
8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma
das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI5 – DO EXAME DIDÁTICO
ou seja, que tena maor ae e at 59 anos, tomano como ase a ata
de encerramento das inscrições.
11 Persistindo o empate será considerado o candidato com o menor
exame.
17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao
órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos
. .
XII.3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
.. ,
número de inscrição.

laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo bem

1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) terá caráter

2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea
,
como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato
eliminatório e classifcatório.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado no Exame
Didático, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO
“e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado;
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
acessível.
18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o
prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a
EXAME DIDÁTICO deste edital.
3. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
pontuação de, no máximo, 1000 (mil) pontos, e será pontuado conforme
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste
Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em
os critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
31 A l d tã d E d Mil Citid dá
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos
l Miitéi Públi Tibi d Jti tdi fdi d í
www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–
liã – dfiêi > FORMULÁRIO – REQUISIÃO DE PRÉ–
.. escaa e ponuaço o xame e emora rcunsancao poer
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA
peo nsro co, runas e usça esauas e eeras o pas,
relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal
avaaço pessoa com ecnca Ç
AVALIAÇÃO – RECURSO.
19 O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento

DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS.
.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função
.
para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos
,
3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que

de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove
,
s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado

incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,

documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do
concurso público.
pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.
20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias
PARDOS OU INDÍGENAS.
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea contados da realização do exame.
4. A não entrega do Memorial Circunstanciado e/ou documentação
“f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
comprobatória implicará na desclassifcação do candidato.
5. Na análise do Memorial Circunstanciado será vedado:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;
b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
Ú
22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
a) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.:
t d tíl)
NIS, atribuído pelo Cadastro nico para Programas do Governo Federal;
) Et it d t d diã dá t iil
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
didt dfiêi ft íl
comprovane e marcua;
b) Pontuar 2 (duas) ou mais formaões acadêmicas de mesmo tio (Ex: 2
c sar cene e que, no ao a amsso, ever apresenar o orgna
da Inscrião no Cadastro Único ara Proramas Sociais do Governo
canao com ecnca em ormao acessve.
23 Verifcada a incomatibilidade entre a defciência e as atribuiões do
ç p. .
(dois) mestrados na área do certame);
c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
ç p g
Federal.
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição
. p ç
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o
candidato será eliminado do certame.

concomitante de mesmo tipo;

no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove
XV – DOS RECURSOS

d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fxada para
entrega;

documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do
concurso público.
1. Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do concurso público;
e)
Pontuar
formação/atividade/experiência
profssional
cuja
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade
b) O indeferimento de inscrição;
documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada;
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado
de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
c) O resultado das provas;
d) A classifcação fnal.
esteja diferente da documentação comprobatória correspondente.
6. A análise da documentação será feita pela Comissão Julgadora.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
1. A média fnal de classifcação será obtida pela média ponderada dos
exames, tendo os seguintes pesos:
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).