DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o 149/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 181, Cadern (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026 rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). |
|---|---|---|
| pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de |
de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação |
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação |
| falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do |
diferenciada. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á |
para o aceite do emprego: a) Mandato com frma reconhecida; |
| CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4 Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: f283editais@cpsspgovbr devendo constar |
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e c) Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior o procurador não poderá representar o candidato na |
| . concurso público, desde que devidamente fundamentado. 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste |
..., expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 283/16/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado |
, manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. |
Capítulo. |
na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de |
| 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. |
PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
| 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. |
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos |
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do |
| 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos que apontem as |
padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público |
emprego, sendo considerado ausente. 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram |
| , circunstâncias que o justifquem; |
. 6. Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da |
. 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. |
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada |
, participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo será opcional e |
e consistente. |
publicações das etapas constantes do concurso público. |
a critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. |
| 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. |
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei |
12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que |
| 8. Não serão aceitos os recursos: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, |
Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
foi aprovado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| telegrama etc.; b) Fora do prazo; c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo |
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados |
b) Recusar as aulas oferecidas. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 11 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da habilitação |
| . 9. Para solicitar o recurso o candidato deverá: |
. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos contados a partir da |
, no concurso público não poderá benefciar–se de uma nova convocação |
| , a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
, data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
, neste certame. 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
| b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM |
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de alteração de carga horária. |
| ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou |
da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando: |
15. O início do exercício é condicionado: a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o |
| inscrição; d) F dld d Flái d Sliiã d R hê |
a) Não houver candidatos inscritos; b) Td iiõ f idfid |
candidato se encontra apto para o trabalho; b) A bliã DOE d Pi d Adiã ó i |
| azer o ownoa o ormuro e octaço e ecurso e preenc– lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário reenchido ara o e–mail |
oas as nscrçes orem neeras; c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos Esecífcos |
pucaço em a ortara e msso, aps o cumprmento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas elo órão |
p p [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº |
p; d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver candidatos a serem convocados); |
p p ç , , q p g administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital; |
283/16/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo |
| aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido: |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
37 da Constituição Federal. 16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a |
| a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
desconhecimento. |
admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
| b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
ao exame médico admissional. |
| edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12 O recurso será diriido ao Coordenador da unidade de ensino a uem |
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestaão uanto ao aceite do emreo e das aulas observado o |
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado ela unidade de ensino |
| . g , q competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
ç q pg , número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas |
p . 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da |
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS |
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida |
sua habilitação no concurso público. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o |
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| responsabilidade pela condução do concurso público. |
prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA |
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a |
| 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das Comissões (Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua |
HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de |
unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas. |
| decisão. 12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá |
classifcação fnal. 4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação |
18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma Fatec terá: |
| , ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. |
. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do |
, a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por |
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, |
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
tempo determinado; b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego público |
| não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso |
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será |
permanente. |
| e/ou pedido de reconsideração. |
avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha |
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 |
| 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que |
de inscrição deste certame. |
(noventa) dias, na forma disposta na CLT. |
| se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 15 Em funão dos recursos interpostos e das decisões emanadas poderá |
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. 7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitaão no |
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condiões estabelecidas neste edital em relaão às quais |
| . ç , haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes de sua homologação |
. ç presente concurso público quando: a) Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data |
ç , ç não poderá alegar desconhecimento. 2 Ao efetuar inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e |
| . 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das |
, , , horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
. , processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a |
alegado; b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); |
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e |
| resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, |
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois |
| este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida |
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das |
últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e |
| pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18 O didt ã it ti |
aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; ) Di d t íi tild l idd d |
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei º 13709 d 14 d t d 2018 ltõ ti |
| . canao que no nerpuser recurso no respecvo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através |
e exar e enrar em exercco no prazo espuao pea unae e ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital; |
n ., e e agoso e , e aeraçes poserores. 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet por |
de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
, g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego. |
, meio de mecanismos de busca. |
PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) |
insubsistente. |
a) A designação da nova Coordenação da unidade de ensino responsável |
| será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do |
| correspondente. |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
| 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato reuerê–la mediante solicitaão (formalizada através do e–mail da |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8 O candidato ue aós ter aceitado as aulas desistir de entrar em |
b) As Comissões (Especial, Específca, Julgadora) serão alteradas; c) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. 31 Na hiótese da realizaão das rovas ocorrerem na unidade de ensino |
| q ç unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
. q, p , exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência |
.. p ç p designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para |
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a |
. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–mail, |
comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como |
que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser |
desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar |
da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. |
| eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 283/16/2026. |
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que |
| pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso |
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a |
lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou |
| Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo |
aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |