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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 149

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o
149/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Cadern
(Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto,
pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de
de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a
respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da
Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do
diferenciada.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á
para o aceite do emprego:
a) Mandato com frma reconhecida;
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4 Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o
endereço
eletrônico:
f283editais@cpsspgovbr
devendo
constar
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c) Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item
anterior o procurador não poderá representar o candidato na
.
concurso público, desde que devidamente fundamentado.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste


...,


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 283/16/2026.
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado
,
manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos
por seu procurador.

Capítulo.

na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.

PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.

comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos
obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos que apontem as
padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
público
emprego, sendo considerado ausente.
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram
,
circunstâncias que o justifquem;
.
6. Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da
.
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.

c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada
,
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas

11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo será opcional e

e consistente.

publicações das etapas constantes do concurso público.

a critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado
deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei
12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o candidato
não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que
8. Não serão aceitos os recursos:
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax,
Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
foi aprovado quando:
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
telegrama etc.;
b) Fora do prazo;
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador
da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas
do certame e na existência de candidatos aprovados
b) Recusar as aulas oferecidas.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o
item 11 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da habilitação
.
9. Para solicitar o recurso o candidato deverá:
.
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos contados a partir da
,
no concurso público não poderá benefciar–se de uma nova convocação
,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
,
data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
,
neste certame.
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM
ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de alteração de carga horária.
ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou
da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
15. O início do exercício é condicionado:
a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o
inscrição;
d) F dld d Flái d Sliiã d R hê
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Td iiõ f idfid
candidato se encontra apto para o trabalho;
b) A bliã DOE d Pi d Adiã ó i
azer o ownoa o ormuro e octaço e ecurso e preenc–
lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
reenchido
ara
o
e–mail
oas as nscrçes orem neeras;
c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos
Esecífcos
pucaço em a ortara e msso, aps o cumprmento
das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou
ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas elo órão




p
p


[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
p;
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver
candidatos a serem convocados);
p p ç , , q p g
administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste
edital;

283/16/2026.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e

e) Não houver candidatos aprovados.
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–se
em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo
aceito para a interposição de recurso.
11. Será liminarmente indeferido:
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
37 da Constituição Federal.
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
desconhecimento.
admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
ao exame médico admissional.
edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12 O recurso será diriido ao Coordenador da unidade de ensino a uem
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Coordenador
da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para
manifestaão uanto ao aceite do emreo e das aulas observado o
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do
exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado ela unidade de ensino
. g , q
competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
ç q pg ,
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
p .
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não
o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS

disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida

sua habilitação no concurso público.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a

por conta do próprio processo.
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o

16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
responsabilidade pela condução do concurso público.
prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a
12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das Comissões
(Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua
HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de
unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
aulas.
decisão.
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de
recesso escolar) o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá
classifcação fnal.
4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas
deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de
Convocação
18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo
empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma
Fatec terá:
,
ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
.
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do
,
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por

13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja,

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.

tempo determinado;
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego público
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será
permanente.
e/ou pedido de reconsideração.
avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que
de inscrição deste certame.
(noventa) dias, na forma disposta na CLT.
se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos
interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
15 Em funão dos recursos interpostos e das decisões emanadas poderá
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitaão no
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condiões estabelecidas neste edital em relaão às quais
. ç ,
haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes
de sua homologação
. ç
presente concurso público quando:
a) Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data
ç , ç
não poderá alegar desconhecimento.
2 Ao efetuar inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e
.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das
, , ,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
. ,
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos

provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a

alegado;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);

durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital,
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para
a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois
este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das
últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e
pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18 O didt ã it ti
aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
) Di d t íi tild l idd d
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei
º 13709 d 14 d t d 2018 ltõ ti
. canao que no nerpuser recurso no respecvo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através
e exar e enrar em exercco no prazo espuao pea unae e
ensino;
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1
do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital;
n ., e e agoso e , e aeraçes poserores.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet por

de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
,
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego.
,
meio de mecanismos de busca.

PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.

7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c",
"d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
insubsistente.
a) A designação da nova Coordenação da unidade de ensino responsável
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do
correspondente.
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES







CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
reuerê–la mediante solicitaão (formalizada através do e–mail da
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
8 O candidato ue aós ter aceitado as aulas desistir de entrar em
b) As Comissões (Especial, Específca, Julgadora) serão alteradas;
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada.
31 Na hiótese da realizaão das rovas ocorrerem na unidade de ensino
q ç
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
. q, p ,
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência
.. p ç p
designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se
exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para

1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a
.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–mail,

comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como

que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser

desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar

da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente
esquecidos nos locais de prova.
eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA –
CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 283/16/2026.
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a





lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou
Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
convocação
dos
demais
candidatos
habilitados,
obedecendo
aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).