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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 158

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Coordenador
da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do
exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem
competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a
manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
efetuado pela unidade de ensino.
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não

partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS

2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida

o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da
sua habilitação no concurso público.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
por conta do próprio processo.
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
bilidd l dã d úbli
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o
d lidd d t f it 2 d CAPÍTULO XVII – DA
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
17 P dã d dit dit t Cítl
responsaae pea conuço o concurso pco.
122 O Coordenador oderá a seu critério obter arecer das Comissões
prazo e vaae o cerame, conorme em o
HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
. ara a aoço os procemenos escros no presene apuo, a
unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuião de
.. p, , p
(Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua
decisão.
.
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de
classifcação fnal.
ç
aulas.
18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de
recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá

4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas
deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de
Convocação.

empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma
Fatec, terá:
ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja,
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
tempo determinado;
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego público
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
e/ou pedido de reconsideração.
ã idd i f
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será
avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha
d iiã d
permanente.
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90
() di f di
14. Somente sero conseraos os recursos nterpostos para a ase a que
se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos
interostos em razo destinado a evento diverso dauele em andamento
e nscrço este certame.
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame
noventa as, na orma sposta na CLT.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 O ato de inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão
p p q .
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas poderá
.
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no
. ç p ç
das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais
,
haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes

presente concurso público quando:
,
não poderá alegar desconhecimento.

de sua homologação.

a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,

2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e

16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das

horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo

processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino alegado;
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a
responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital,
este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida
i iã i ii
a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das
ã ii i iã
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois
últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e
êi iiã úi i
pelo canddato para uma nota/classfcaço superor ou nferor.
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
aulas), toda a documentaço exgda para formalzar a admsso;
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1
da transparnca que regem a Admnstraço Pblca e nos termos da Le
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados fcando o candidato ciente de que as informações

19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através

do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
,
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego.

meio de mecanismos de busca.

PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de

7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c",
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
desconhecimento.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
"d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a) A designação da nova Coordenação da unidade de ensino responsável
pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do
correspondente.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b) As Comissões (Especial, Específca, Julgadora) serão alteradas;
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
ê–l dit liitã (flid té d –il d
desconhecimento.
8 O didt ó t itd l diti d t
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada.
31 N hiót d liã d idd d i
requera meane socaço ormazaa aravs o ema a
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
. canao que, aps er aceao as auas, essr e enrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência
.. a pese a reazaço as provas ocorrerem na unae e ensno
designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se
exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para

1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a
que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–mail,
desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como
da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente

PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser
eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de

8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar
e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA –
esquecidos nos locais de prova.
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 283/17/2026.
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria
(Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a
convocação
dos
demais
candidatos
habilitados,
obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou
aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a
it d diit d didt f it d tã
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador
titíd dd d t t d iftã
5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de
td t diti id ft úbli
respeo o reo o canao a azer jus ao ssema e ponuaço
diferenciada
consuo, ese que o procuraor enregue, no ao a manesaço
para o aceite do emprego:
oos os aos, eas e comuncaos reerenes ao concurso pco,
divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á
no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.

a) Mandato com frma reconhecida;
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c) Cópia do documento de identifcação do procurador.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial
é
a
publicação
no
DOE,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.

2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar

9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item
anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que não
os especifcados neste edital não terá caráter ofcial, sendo meramente
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 283/17/2026.
manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos
informativa.
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica,
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado
na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
por seu procurador.
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de
mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia
da unidade de ensino sede da convocação.
PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de
dhit
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
dt idd d i ã hd íd d tlâi
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao
didt l idd d i id– d ã
esconecmeno.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4 Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca.
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do
canao pea unae e ensno, avsanoo e sua convocaço para
admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
7 É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
.
padrões dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.

emprego sendo considerado ausente.
.
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
,
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
,
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os

8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos

resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
público.

candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do concurso público.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo será opcional e
a critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o candidato
atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio
eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer
deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei
Clt º 1259/2015
não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que
fi d d
outro problema de ordem técnica.
9 O didt dá t ti –il dtd t d
ompemenar n ..
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1 A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador
o aprovao quano:
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b) Recusar as aulas oferecidas
. canao ever maner avo o ema caasrao no ao a
inscrição, durante toda a vigência deste concurso público.
10 Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
.
da unidade de ensino após a realização e conclusão de todas as etapas
.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o
.
resultados de notas de provas títulos e classifcação fnal.
,
do certame e na existência de candidatos aprovados.

item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação
,
11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações,

2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da
data da publicação de sua homologação em DOE.

no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova convocação
neste certame.

ainda que verifcadas posteriormente à homologação do certame,
eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
inscrição.
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de alteração de carga horária.
12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
) Nã h didt iit
15. O início do exercício é condicionado:
a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o
didt t t tblh
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
admissional.
13 Aó fã d iiã dd i dã
a o ouver canaos nscros;
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
canao se enconra apo para o raao;
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão após o cumprimento
. ps a conrmaço a nscrço, os aos pessoas poero ser
alterados atualizados ou corrigidos por ocasião da celebração do

c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos
Específcos;
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver
,
das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou
possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste
,
contrato, se necessário.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato
na fcha de inscrição, após a homologação do concurso público, deverão

candidatos a serem convocados);
e) Não houver candidatos aprovados.

edital;
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–se

ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na
forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo
14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
37 da Constituição Federal.
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a
convocá–lo por falta de atualização cadastral.
15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos




desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
sejam
provenientes
de
cursos
reconhecidos,
credenciados
ou
recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).