DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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158/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
| edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para |
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
|---|---|---|
| 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a |
manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. |
efetuado pela unidade de ensino. 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não |
partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS |
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida |
o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no concurso público. |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
por conta do próprio processo. |
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
| certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a bilidd l dã d úbli |
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o d lidd d t f it 2 d CAPÍTULO XVII – DA |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. 17 P dã d dit dit t Cítl |
| responsaae pea conuço o concurso pco. 122 O Coordenador oderá a seu critério obter arecer das Comissões |
prazo e vaae o cerame, conorme em o HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
. ara a aoço os procemenos escros no presene apuo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuião de |
| .. p, , p (Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à sua decisão. |
. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classifcação fnal. |
ç aulas. 18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo |
| 12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá |
4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação. |
empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma Fatec, terá: |
| ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. | 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do |
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por |
| 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, |
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
tempo determinado; b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego público |
| não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. ã idd i f |
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha d iiã d |
permanente. 19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 () di f di |
| 14. Somente sero conseraos os recursos nterpostos para a ase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interostos em razo destinado a evento diverso dauele em andamento |
e nscrço este certame. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame |
noventa as, na orma sposta na CLT. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 O ato de inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão |
| p p q . 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas poderá |
. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no |
. ç p ç das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais |
| , haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes |
presente concurso público quando: |
, não poderá alegar desconhecimento. |
de sua homologação. |
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das |
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino | alegado; |
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a |
| responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para |
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF |
| 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida i iã i ii |
a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das ã ii i iã |
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e êi iiã úi i |
| pelo canddato para uma nota/classfcaço superor ou nferor. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
aulas), toda a documentaço exgda para formalzar a admsso; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 |
da transparnca que regem a Admnstraço Pblca e nos termos da Le nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados fcando o candidato ciente de que as informações |
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através |
do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
, deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES | g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego. |
meio de mecanismos de busca. |
PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de |
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", |
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – DAS |
| desconhecimento. 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
"d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: a) A designação da nova Coordenação da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do |
| correspondente. 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) As Comissões (Especial, Específca, Julgadora) serão alteradas; |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato ê–l dit liitã (flid té d –il d |
desconhecimento. 8 O didt ó t itd l diti d t |
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. 31 N hiót d liã d idd d i |
| requera meane socaço ormazaa aravs o ema a unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
. canao que, aps er aceao as auas, essr e enrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência |
.. a pese a reazaço as provas ocorrerem na unae e ensno designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para |
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA |
. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente |
PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de |
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – |
esquecidos nos locais de prova. 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações |
| sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 283/17/2026. |
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que |
| pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria |
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). |
lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
| de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a it d diit d didt f it d tã |
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador titíd dd d t t d iftã |
5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de td t diti id ft úbli |
| respeo o reo o canao a azer jus ao ssema e ponuaço diferenciada |
consuo, ese que o procuraor enregue, no ao a manesaço para o aceite do emprego: |
oos os aos, eas e comuncaos reerenes ao concurso pco, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
| . 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
a) Mandato com frma reconhecida; b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e c) Cópia do documento de identifcação do procurador. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter ofcial, sendo meramente |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 283/17/2026. |
manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos |
informativa. 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica, |
| 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
por seu procurador. 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de |
mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação. |
| PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de dhit |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para dt idd d i ã hd íd d tlâi |
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao didt l idd d i id– d ã |
| esconecmeno. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4 Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos |
aenrar a unae e ensno, no aveno peroo e oernca. 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do |
canao pea unae e ensno, avsanoo e sua convocaço para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO. 7 É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a |
| . padrões dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
emprego sendo considerado ausente. |
. exatidão das declarações e regularidade de documentos. |
| , 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
, 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público. |
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. |
ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. |
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não |
| participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado |
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo será opcional e a critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. 12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o candidato |
atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer |
| deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Clt º 1259/2015 |
não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que fi d d |
outro problema de ordem técnica. 9 O didt dá t ti –il dtd t d |
| ompemenar n .. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1 A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador |
o aprovao quano: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas |
. canao ever maner avo o ema caasrao no ao a inscrição, durante toda a vigência deste concurso público. 10 Não será fornecida informação via telefone no que se refere a |
| . da unidade de ensino após a realização e conclusão de todas as etapas |
. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o |
. resultados de notas de provas títulos e classifcação fnal. |
| , do certame e na existência de candidatos aprovados. |
item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação |
, 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, |
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da |
| 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
inscrição. |
| período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Coordenador |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de alteração de carga horária. |
12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando: ) Nã h didt iit |
15. O início do exercício é condicionado: a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o didt t t tblh |
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional. 13 Aó fã d iiã dd i dã |
| a o ouver canaos nscros; b) Todas as inscrições forem indeferidas; |
canao se enconra apo para o raao; b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão após o cumprimento |
. ps a conrmaço a nscrço, os aos pessoas poero ser alterados atualizados ou corrigidos por ocasião da celebração do |
c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos Específcos; d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver |
, das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste |
, contrato, se necessário. 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato na fcha de inscrição, após a homologação do concurso público, deverão |
candidatos a serem convocados); e) Não houver candidatos aprovados. |
edital; c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–se |
ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. |
| 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo |
14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível |
| forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
37 da Constituição Federal. 16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a |
convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos |
| desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. |
sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |