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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 157

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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157/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
5. Será atribuída nota 0 (zero) no Exame Didático ao candidato que
Circunstanciado.
XIII – DO DESEMPATE
12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos

recusar a ministrar a aula perante a Comissão Julgadora.
5.1. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula aos
1. Em caso de empate na média fnal de classifcação (nos termos do
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte

documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
membros da Comissão Julgadora ou as entregar em número insufciente –
ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – fcará com nota 0 (zero) no
ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
b) Aos critérios de desempate.
14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
critério Estruturação do Plano de Aula (ANEXO VII do presente edital).
(sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3
deste Caítulo somente será considerado arovado aós a alicaão da
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida no Exame Didático;
c) Maior ontuaão obtida no Exame de Conhecimentos Esecífcos
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de
Professor de Ensino Suerior nos termos do artio 3º da Lei
p p p pç
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde
pç p;
d) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo
p, g
Complementar nº 683/1992.
15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao

que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação
da pontuação diferenciada.
6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer

440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido
pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada,

agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII –
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
ou seja, 10/08/2008;
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
”
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por
INDÍGENAS.
7. Será considerado reprovado no Exame Didático o candidato que obtiver
Federal – CadÚnico;
g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos,
especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo
nota inferior a 7 (sete), após a aplicação da PD (quando houver).
8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma
das situaões revistas no item 25 do CAPÍTULO XI5 – DO EXAME DIDÁTICO
ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data
de encerramento das inscrições.
11 Persistindo o emate será considerado o candidato com o menor
exame.
17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao
órão resonsável elo concurso úblico a retirada dos resectivos
ç p . .
XII3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
.. p,
número de inscrição
g p p p p
laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo bem
.
1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) terá caráter
.
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea
,
como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato

eliminatório e classifcatório.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado no Exame

“e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado;

acessível.
18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o
Didático, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO
EXAME DIDÁTICO deste edital.
3. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste
prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
pontuação de, no máximo, 1000 (mil) pontos, e será pontuado conforme
os critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos
í
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em
www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–
Á Ã É
3.1. A escala de pontuação do Exame de Memorial Circunstanciado poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
à tã difid f CAPÍTULO VII – DO SISTEMA
pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do pas,
relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
P Pl
avaliação – pessoa com defciência > FORMULRIO – REQUISIÇO DE PR–
AVALIAÇÃO – RECURSO.
19 O did dá id i Ci Ai d Rbit
jus ponuaço erencaa a que se reere o
DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS
rocesso ena.
22 Caso o candidato declare no ato de inscrião que já exerceu a funão
. peo poer ser envao va orreos com vso e ecemeno
para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos
, .
3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que
.. ç ç
de jurado se benefcie deste critério de desempate e não comprove
,
s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado

incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do
,
documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do

pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.

CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS.

concurso público.
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea

20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias
contados da realização do exame.
4. A não entrega do Memorial Circunstanciado e/ou documentação

“f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
comprobatória implicará na desclassifcação do candidato.
5. Na análise do Memorial Circunstanciado será vedado:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;
b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
a) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.:
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
comprovante de matrícula);
b) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. (Ex.: 2
(di) td á d t)
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original
da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Fdl
candidato com defciência em formato acessível.
23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do
úbli t d Pf d Ei Si
os mesraos na rea o cerame;
c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
concomitante de mesmo tipo;
eera.
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição
no CadÚnico se benefcie deste critério de desempate e não comprove
emprego pco permanene e roessor e nsno uperor, o
candidato será eliminado do certame.
XV – DOS RECURSOS

d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fxada para
entrega;
,
documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do
concurso público.

1. Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do concurso público;
e)
Pontuar
formação/atividade/experiência
profssional
cuja
documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada;

4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade
de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição.

b) O indeferimento de inscrição;
c) O resultado das provas;
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
d) A classifcação fnal.
esteja diferente da documentação comprobatória correspondente.
6. A análise da documentação será feita pela Comissão Julgadora.
7. Somente será analisado pela Comissão Julgadora, para fns de
1. A média fnal de classifcação será obtida pela média ponderada dos
exames, tendo os seguintes pesos:
a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha): 3,5;
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame.
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o
pontuação:
) A fã/tiidd/iêi fil hd d
b) Exame Didático (Prova Objetiva): 3,5;
) E d Mil Citid (P d Títl) 30
pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto,
d idí liid dt t itd d ttã d
a ormaçoavaeexpernca prossona acompanaa a
respectiva documentação comprovatória;
b) O documento completo (ex: Diploma com FRENTE E VERSO);
c xame e emora rcunsancao rova e uos: ,.
2. A escala de pontuação das provas (Exame de Conhecimentos
Específcos Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) poderá
paro ou ngena emnao ese cerame em vrue a consaaço e
falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da
Veracidade da Autodeclaração) cujos procedimentos constam do
.
c) O documento legível;
d) O documento que não apresente informações confitantes ou
,
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
jus à pontuação diferenciada.
,
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
8. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída,
acompanhada do respectivo documento comprobatório.

2.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota
fnal desses candidatos em cada prova (Exame de Conhecimentos
Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) será

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
concurso público, desde que devidamente fundamentado.
9. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser
expedidos por instituição ofcial de ensino, em papel timbrado, e conter o
carimbo e a identifcação da instituição e do responsável pela expedição
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos
termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste
Capítulo.
do documento.
10 Só serão comutadas as comrovaões de atividades/exeriência
3. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato
ue obtiver nota iual ou suerior a 7 (sete) ontos no Exame de
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
deverá ser feito através do reenchimento do mesmo formulário
. p pç p
profssional corretamente demonstradas por meio de documentos ofciais
emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições
q g p p
Conhecimentos Específcos e no Exame Didático.
31 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota inferior a
p .
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos
obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público

devidamente constituídas na forma da lei.
.
7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla
.
6. Na elaboração do recurso o candidato deverá:
11. Todo documento, incluindo título/experiência profssional, que esteja
Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva).
,
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido

em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
12. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos





3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do
Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a
média fnal de classifcação dos candidatos.
embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
sejam
provenientes
de
cursos
reconhecidos,
credenciados
ou
recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de
graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades
4. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 –
DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada
e consistente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da
lilã it
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente.
5 O didt ã f d f d it 3 dt Cítl
previsto neste Capítulo.
8 Nã ã it
egsaço vgene.
13. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento
apresentado e desde que não se enquadrem nos termos do item 5 deste
. canao que no or aprovao na orma o em ese apuo
estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá
classifcação alguma no certame
. o sero aceos os recursos:
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax,
telegrama etc;

Capítulo.
.
6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em
.
b) Fora do prazo;
14. Cada documento será considerado uma única vez.
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO

c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
15. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios
serão desconsiderados. Não confundir esta limitação com a eventual

EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 –
DO EXAME DIDÁTICO.

9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou
7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
indígenas, nos termos deste edital.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM
16. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
de desconhecimento.
ANDAMENTO);
17. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas
diõ it t ditl
8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá
liã d Li Clt º 683 d 18 d tb d 1992 (
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou
iiã
as conçes prevsas nese ea.
18 Comrovada em ualuer temo irreularidade ou ilealidade na
apcaço a e ompemenar n , e e seemro e que
disõe sobre reserva nos concursos úblicos de ercentual de caros e
nscrço;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitaão de Recurso e reenchê–
. p, qq p, g g
obtenção dos documentos, a pontuação será anulada e, caso comprovado
dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
p , p, p g
empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva
de vaga e lista de classifcação especial.
9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
ç p
lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar

19. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos

como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente

expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
documentos para o Exame de Memorial Circunstanciado, arcando o
da pontuação fnal.
283/17/2026.
candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
20. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático.
aceito para a interposição de recurso.
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
alteração do nome.
21. A Comissão Julgadora atribuirá uma única nota ao Memorial
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número
de inscrição.
11. Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).