DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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157/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
| DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 5. Será atribuída nota 0 (zero) no Exame Didático ao candidato que |
Circunstanciado. XIII – DO DESEMPATE |
12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. 13. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos |
|---|---|---|
recusar a ministrar a aula perante a Comissão Julgadora. 5.1. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula aos |
1. Em caso de empate na média fnal de classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte |
documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e |
| membros da Comissão Julgadora ou as entregar em número insufciente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – fcará com nota 0 (zero) no |
ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 |
b) Aos critérios de desempate. 14. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação |
| critério Estruturação do Plano de Aula (ANEXO VII do presente edital). |
(sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à |
| 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Caítulo somente será considerado arovado aós a alicaão da |
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida no Exame Didático; c) Maior ontuaão obtida no Exame de Conhecimentos Esecífcos |
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Suerior nos termos do artio 3º da Lei |
| p p p pç pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde |
pç p; d) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo |
p, g Complementar nº 683/1992. 15. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao |
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada. 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer |
440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, |
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
| em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU |
ou seja, 10/08/2008; f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo ” |
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 16. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por |
| INDÍGENAS. 7. Será considerado reprovado no Exame Didático o candidato que obtiver |
Federal – CadÚnico; g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, |
especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo |
| nota inferior a 7 (sete), após a aplicação da PD (quando houver). 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situaões revistas no item 25 do CAPÍTULO XI5 – DO EXAME DIDÁTICO |
ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. 11 Persistindo o emate será considerado o candidato com o menor |
exame. 17. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órão resonsável elo concurso úblico a retirada dos resectivos |
| ç p . . XII3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO |
.. p, número de inscrição |
g p p p p laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo bem |
| . 1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) terá caráter |
. 2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea |
, como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato |
eliminatório e classifcatório. 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado no Exame |
“e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; |
acessível. 18. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o |
| Didático, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO deste edital. 3. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de |
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste |
prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional |
| pontuação de, no máximo, 1000 (mil) pontos, e será pontuado conforme os critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. |
Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos í |
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré– Á Ã É |
| 3.1. A escala de pontuação do Exame de Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem à tã difid f CAPÍTULO VII – DO SISTEMA |
pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do pas, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de P Pl |
avaliação – pessoa com defciência > FORMULRIO – REQUISIÇO DE PR– AVALIAÇÃO – RECURSO. 19 O did dá id i Ci Ai d Rbit |
| jus ponuaço erencaa a que se reere o DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS |
rocesso ena. 22 Caso o candidato declare no ato de inscrião que já exerceu a funão |
. peo poer ser envao va orreos com vso e ecemeno para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos |
| , . 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
.. ç ç de jurado se benefcie deste critério de desempate e não comprove |
, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado |
incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do |
, documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do |
pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00. |
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
concurso público. 3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea |
20. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. |
| 4. A não entrega do Memorial Circunstanciado e/ou documentação |
“f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
21. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. |
| comprobatória implicará na desclassifcação do candidato. 5. Na análise do Memorial Circunstanciado será vedado: |
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – |
22. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada |
| a) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.: |
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao |
| comprovante de matrícula); b) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. (Ex.: 2 (di) td á d t) |
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fdl |
candidato com defciência em formato acessível. 23. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do úbli t d Pf d Ei Si |
| os mesraos na rea o cerame; c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional concomitante de mesmo tipo; |
eera. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico se benefcie deste critério de desempate e não comprove |
emprego pco permanene e roessor e nsno uperor, o candidato será eliminado do certame. XV – DOS RECURSOS |
d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fxada para entrega; |
, documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público. |
1. Caberá recurso contra: a) Cada uma das etapas do concurso público; |
| e) Pontuar formação/atividade/experiência profssional cuja documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; |
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição. |
b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; |
| f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado |
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
d) A classifcação fnal. |
| esteja diferente da documentação comprobatória correspondente. 6. A análise da documentação será feita pela Comissão Julgadora. 7. Somente será analisado pela Comissão Julgadora, para fns de |
1. A média fnal de classifcação será obtida pela média ponderada dos exames, tendo os seguintes pesos: a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha): 3,5; |
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o |
| pontuação: ) A fã/tiidd/iêi fil hd d |
b) Exame Didático (Prova Objetiva): 3,5; ) E d Mil Citid (P d Títl) 30 |
pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, d idí liid dt t itd d ttã d |
| a ormaçoavaeexpernca prossona acompanaa a respectiva documentação comprovatória; b) O documento completo (ex: Diploma com FRENTE E VERSO); |
c xame e emora rcunsancao rova e uos: ,. 2. A escala de pontuação das provas (Exame de Conhecimentos Específcos Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) poderá |
paro ou ngena emnao ese cerame em vrue a consaaço e falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração) cujos procedimentos constam do |
| . c) O documento legível; d) O documento que não apresente informações confitantes ou |
, ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. |
, CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, |
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 8. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. |
2.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota fnal desses candidatos em cada prova (Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) será |
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado. |
| 9. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser expedidos por instituição ofcial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identifcação da instituição e do responsável pela expedição |
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. |
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo. |
| do documento. 10 Só serão comutadas as comrovaões de atividades/exeriência |
3. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato ue obtiver nota iual ou suerior a 7 (sete) ontos no Exame de |
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele deverá ser feito através do reenchimento do mesmo formulário |
| . p pç p profssional corretamente demonstradas por meio de documentos ofciais emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições |
q g p p Conhecimentos Específcos e no Exame Didático. 31 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota inferior a |
p . 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público |
devidamente constituídas na forma da lei. |
. 7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla |
. 6. Na elaboração do recurso o candidato deverá: |
| 11. Todo documento, incluindo título/experiência profssional, que esteja | Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva). |
, a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. 12. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos |
3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a média fnal de classifcação dos candidatos. |
embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifquem; |
| sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades |
4. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO |
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo |
| estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da lilã it |
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente. 5 O didt ã f d f d it 3 dt Cítl |
previsto neste Capítulo. 8 Nã ã it |
| egsaço vgene. 13. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento apresentado e desde que não se enquadrem nos termos do item 5 deste |
. canao que no or aprovao na orma o em ese apuo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame |
. o sero aceos os recursos: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc; |
Capítulo. |
. 6. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em |
. b) Fora do prazo; |
| 14. Cada documento será considerado uma única vez. | qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO |
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
| 15. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios serão desconsiderados. Não confundir esta limitação com a eventual |
EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – DO EXAME DIDÁTICO. |
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site |
| aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou |
7. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
| indígenas, nos termos deste edital. |
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM |
| 16. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM |
| da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). |
de desconhecimento. |
ANDAMENTO); |
| 17. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas diõ it t ditl |
8. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá liã d Li Clt º 683 d 18 d tb d 1992 ( |
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou iiã |
| as conçes prevsas nese ea. 18 Comrovada em ualuer temo irreularidade ou ilealidade na |
apcaço a e ompemenar n , e e seemro e que disõe sobre reserva nos concursos úblicos de ercentual de caros e |
nscrço; d) Fazer o download do Formulário de Solicitaão de Recurso e reenchê– |
| . p, qq p, g g obtenção dos documentos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções cabíveis. |
p , p, p g empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classifcação especial. 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem |
ç p lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
19. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos |
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente |
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº |
| documentos para o Exame de Memorial Circunstanciado, arcando o | da pontuação fnal. |
283/17/2026. |
| candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. | 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do |
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
| 20. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos |
número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático. |
aceito para a interposição de recurso. |
| documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome. 21. A Comissão Julgadora atribuirá uma única nota ao Memorial Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição. |
11. Será liminarmente indeferido: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |