DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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163/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
| não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
v) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. |
|---|---|---|
enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. |
enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos |
6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. |
| será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja, o |
XI – DAS PROVAS |
| RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrião |
Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). 3 Concedida a naturalizaão ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha) de caráter eliminatório e classifcatório |
| ç. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste |
. ç Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas quando de sua convocação em edital deverá o candidato entregar |
; b) Exame Didático (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classifcatório; e |
concurso público. 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que: |
, , , para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 4. O estrangeiro que: |
c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classifcatório. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE |
| a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específcos; |
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Exame de Conhecimentos Específcos e Exame Didático) poderá fazê–lo mediante |
| d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específcos; e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos íf (ó liã d ) |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b" d iiã dl) d d diã |
preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. d idd d ã d liã d |
| Especcos aps a apcaço a PD. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I não podendo ser alegada |
, a Consttuço Feera, eve comprovar, no momento a amsso, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
2. Em caso e necessae e amamentaço urante a reazaço as provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que fcará em local reservado para tal fnalidade e que será responsável pela criança |
| , qualquer espécie de desconhecimento. |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
. 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão |
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo |
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. 3. O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável pela |
| de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas |
| CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de identifcação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. |
| relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer |
| certame. 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de tã difid tá it tibiõ |
que o instruíram. 5. Será desclassifcado deste concurso público o estrangeiro que não i iêi litd t Cítl |
com a criança no local de realização das provas. 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, ht d d i |
| ponuaço erencaa, er as segunes aruçes: a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem |
cumprr as exgncas saas nese apuo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
acompanane para a guara a crança. 6 No momento da amamentação a candidata será acompanhada por |
interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
1 Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17 de março de 2010 a |
. , uma fscal sem a presença do responsável pela criança e sem o eventual |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem |
. ., , pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
, material da prova. |
jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva |
social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal, um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada |
| Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou |
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social | para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o |
| Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a |
para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
tempo de amamentação; 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 |
| decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a í é |
social completo (nome e sobrenome). 3. O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de á |
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por flho. 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da á |
| pretos, pardos e indgenas em todas as fases do concurso a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: 161 PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas |
inscrição não poder invocar o uso do nome social neste certame. 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste edital |
candidata. O tempo despendido na amamentação ser compensado durante a realização da prova, em igual período. 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas |
| .. (Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de |
. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar |
Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação |
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. |
inclusive a não participação da candidata neste concurso público. 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a |
| diferenciada. | 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específca, |
realização das provas, a candidata deverá: |
| 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
a) Acessar o site |
| candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se ií ã ii |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição, ã iiá i í |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM |
| declarado pretos, pardos ou ndgenas, optaram por no partcpar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso o candidato que obtiver nota inferior a 7 |
o Centro Paula Souza no se responsablzar por eventuas prejuzos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou não |
ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
| , pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e nota inferior a 7 pontos |
, atualizado pelo candidato; |
e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do |
no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial |
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio |
adulto responsável por sua guarda; |
| Circunstanciado). 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os |
eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. |
f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar |
| candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua |
expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – |
| candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específcos e |
inscrição efetivada) em caso de: a) Preencher os campos da fcha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme Í Õ |
CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 283/18/2026. 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da respectiva prova. |
| nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 17 A fórmula ara alicaão da ontuaão diferenciada às notas fnais de |
item 15 do CAPTULO V – DAS INSCRIÇES; b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das regras deste edital. XI2 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA |
| . p pç pç candidatos pretos pardos e indígenas em cada fase do certame é: |
; c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; |
. 1 Após o período de inscrições será designada por ato do Coordenador |
| , NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde: |
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido; |
. , da unidade de ensino, a Comissão Específca, composta por 3 (três) membros. |
| 18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação |
e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido | 1.1. A divulgação dos membros da Comissão Específca se dará através dos |
| da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal |
para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de |
meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| passa a ser considerada a nota simples do candidato. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. |
inscrição; g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição; |
desconhecimento. 2. A Comissão Específca será responsável pela verifcação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às inscrições efetuadas. |
| 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em d d f d úbli (E d Chit |
h) Preenchimento incorreto ou incompleto da fcha de inscrição; i) Nã it titlã fh d iiã |
3. A designação dos membros da Comissão Específca levará em idã iíi d lidd d ilidd |
| caa uma as ases o concurso pco xame e onecmenos Específcos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado). 20 A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
o regsrar a uaço na ca e nscrço; j) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de atuação para a Disciplina oferecida no certame após análise da Comissão |
conseraço os prncpos e moraae e e mpessoaae em relação aos candidatos inscritos. XI3 – DA COMISSÃO JULGADORA |
| . mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
, Específca; |
. 1. A Comissão Julgadora será designada por ato do Coordenador da |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
k) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Plataforma | unidade de ensino, composta por 3 (três) professores titulares e 2 (dois) |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos |
Lattes, na fcha de inscrição; l) O link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes |
professores suplentes, podendo ser docentes ou pesquisadores da área do concurso. |
| ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados |
preenchidos na fcha de inscrição não corresponderem ao candidato; |
1.1. O Coordenador da unidade de ensino poderá designar a Comissão |
| em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários do |
m) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; n) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); |
Julgadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Paula Souza. 2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará em |
| sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a |
o) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; p) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios oderá acarretar na anulaão do certame |
| pç g q MCA (pontuação média da concorrência ampla); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Conhecimentos Específcos; |
; q) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container); r) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da |
p ç . 3. A divulgação dos membros da Comissão Julgadora se dará através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco |
pontuação diferenciada); s) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; t) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image File |
desconhecimento. 4. A Comissão Julgadora será responsável pelas fases listadas no item 1 do CAPÍTULO XI – DAS PROVAS. |
| décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
Format) ou HEIC (High Effciency Image Container); u) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no |
XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. O Exame de Conhecimentos Específcos (Prova de Múltipla Escolha) tem |
| defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; |
como objetivo verifcar se o candidato domina: a) Os diferentes conteúdos da disciplina do concurso público; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |