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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 22/09/2026 · pág. 171

DOESP 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
171/202 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno
correção.
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 22 de setembro de 2026
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de

instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente.
6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
5.1.2. Quanto à comprovação da remuneração mensal ou condição de
desempregado (item 1.2):
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia,
horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
a) Comprovante de renda, datado, que comprove o recebimento de
remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, emitido há no
máximo 3 (três) meses da data do envio; ou
b) Declaração por escrito da condição de desempregado datado e
exigidas.
7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar os
procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam:
, , ,
assinado.
5.2. Para isenção da taxa de inscrição:
5.2.1. Quanto a comprovação da qualidade de doador de sangue:
.
8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992
(alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o
tempo para a realização das provas a que serão submetidos os
,
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário),

a) Documento único, ou conjunto de documentos, devidamente datado(s)
e assinado(s), expedido(s) exclusivamente por órgão ofcial ou por

candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para os
candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de

com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município,
difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
apto(s) a comprovar a realização de, no mínimo, 3 (três) doações de
sangue pelo candidato, nos 12 (doze) meses anteriores à data de
iiã
difculdade provocado por outras modalidades de defciência.
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas
dá hd d ifi édi bd à iã
terá sua inscrição indeferida.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá
did f idiidl
nscrço.
6. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso Público
analisará os edidos entregues em temo hábil manifestando–se uanto
ever ser acompanao e justcatva mca, caeno Comsso
Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
9 De acordo com a defciência o candidato oderá indicar as ajudas
estar presente apenas o canato (oto nvua).
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer
outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não estejam em
p p , q
ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da relação
dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco) dias contados do
. , p
técnicas e condições específcas para a realização das provas.
10. O candidato com defciência deverá durante o preenchimento da fcha
p , q
conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se
,
início do período reservado para o recebimento das inscrições.
7. Após a divulgação do resultado do pedido de redução do valor da taxa
de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento de
,
de inscrição:
a) Informar que é pessoa com defciência;
b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da
,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
inscrições estabelecido neste edital:
a) Pedido deferido: recolher a taxa de inscrição com a redução de 50% (ou
seja, R$ 63,39).
Classifcação Internacional de Doenças – CID;
c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que necessita
(se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
opção, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
b) Pedido indeferido: recolher a taxa de inscrição com o valor integral (ou
R$ 12679)
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
) Ei ld édi itid ilit á d dfiêi
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
à liã d dh
seja, ,.
8. Após a divulgação do resultado do pedido de isenção do valor da taxa
de inscrição o candidato deverá dentro do período de recebimento de
e nvar o auo mco emo por especasa na rea e ecnca
do candidato.
11 No laudo médico deverá constar:
provas e avaaço e esempeno.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
, ,
inscrições estabelecido neste edital:
.
a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa referência

Concurso Público, designada pelo Coordenador da unidade de ensino,

a) Pedido deferido: realizar a inscrição sem efetuar seu pagamento.

ao código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças –

sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
b) Pedido indeferido: efetuar o pagamento da taxa de inscrição com o
valor integral (ou seja, R$ 126,79).

CID;
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
8.1. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição,
não será necessário ao candidato o upload de comprovante de
sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
relação aos candidatos inscritos.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
pagamento da taxa de inscrição.
9. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de
dã iã dá SOMENTE di it dilã d
d) Nome completo do candidato, número do documento de identidade,
número do CPF e opção de emprego público.
111 A lidd d ld édi f it 11 á d
realização do Exame de Conhecimentos Específcos e antes da aplicação
do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
áll d tã difid
reuço ou senço poer, no a segune a vugaço a
relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso destinado a
Comissão Especial de Concurso Público não sendo considerada nenhuma
.. vaae o auo mco a que se reere o em ser e:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso
público quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de
ccuo a ponuaço erencaa.
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e
pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada
,
data adicional.
,
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso público

pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado
9.1. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no

nas demais situações que não se enquadrarem em defciência
permanente ou de longa duração.

o critério da ascendência.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
assunto do e–mail: RECURSO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
283/19/2026.
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato
deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.2. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e–
mail, não cabendo recurso quanto a esse resultado.
93 N d idfit d didt dá i
efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este
úbli
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
ã dd didt l l dhit
.. o caso e neermeno o recurso, o canao ever segur o
disposto na alínea “b” dos itens 7 ou 8 deste Capítulo, a depender do seu
pedido (redução ou isenção), dentro do período de recebimento de
inscrições estabelecido neste edital.
concurso pco.
11.4. O laudo médico não será devolvido.
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste edital não serão considerados.
no poeno o canao aegar quaquer esconecmeno.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não
enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando
manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não

10. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida

12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais

enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público.
em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de
inscrição invalidado.
acessíveis aos candidatos com defciência.
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena
será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio –
11. Será eliminado deste concurso público o candidato que, não
atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio
que evidencie má fé, a redução ou isenção tratadas neste Capítulo.
111 A liminã d trt itm 11 imrtrá nlã d inriã
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
15. É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
iêni d riit ntid nt Editl d Abrtr d Inriõ
enviado no momento da inscrição.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no
t d inriã trá inriã indfrid rá limind dt
.. eaço e que aa o e poa a auaço a scço
e dos demais atos praticados pelo candidato sem prejuízo da aplicação
exgca os equsos coos ese a e eua e scçes.
16 O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções
ao a scço e a scço eea e se eao ese
concurso público
,
de outras sanções cabíveis.
12. A solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição não assegura
.
constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente
.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
candidato que:

a inscrição automática do candidato no concurso público.
12.1. Para se inscrever no concurso público, o candidato deverá proceder

certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e
não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for

a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) Teve a inscrição indeferida;
em conformidade com o CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
o motivo alegado.
c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específcos;
13. Na hipótese de reabertura do período de inscrições, não será
concedido novo prazo para solicitações de redução ou isenção da taxa de
17. Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser
arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específcos;
e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos
inscrição.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
concurso público desde que a defciência seja compatível com as
18. A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
19 Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do
Específcos (após a aplicação da PD).
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de
candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado
conforme cronograma previsto no ANEXO I não podendo ser alegada
,
atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino
Superior.
.
emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
,
qualquer espécie de desconhecimento.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude
2. Para os fns deste concurso público, considera–se pessoa com
defciência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza

INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema

da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo
de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos
termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14 de
i i h
de 2018.
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores
iã i éi ã f i
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
certame.
iã i úi ã i
outubro de 2013; do artgo 2º da Le nº 13.146, de 6 de julo de 2015; bem
como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e de seu Protocolo Facultativo da Organização das Nações
de equparaço medante acrscmos na pontuaço nal do canddato
benefciário em cada fase do concurso público (Exame de Conhecimentos
Específcos Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado)
14. A Comsso Especal de Concurso Pblco, em relaço ao sstema de
pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem
,
Unidas – ONU.
2.1. Considera–se, ainda, pessoa com defciência, para os fns deste
, .
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da
inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os

interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem

concurso:
a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada pelo

campos específcos da fcha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso

jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004);
b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º do
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de
maro de 2021
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a ontuaão diferenciada nos termos
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
retos ardos e indíenas em todas as fases do concurso é a seuinte:
ç .
3 Devido ao número de vagas oferecido no presente certame não haverá
pç ,
expressos no Decreto nº 63979/2018
p, p g g
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
. ,
aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que
dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e
..
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os

16. Onde:
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas

empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva
de vaga e lista de classifcação especial.

procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.

(Exame de Conhecimentos Específcos, Exame Didático, Exame de
Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou
4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições do
emprego público, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
diferenciada.
defciência que possui.
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.22.1.7.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
inscrição: candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).