DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026
17
| PARECERISTAS SUPLENTES | ||
|---|---|---|
| NOME | NATUREZA DA IDENTIFICAÇÃO | REPRESENTATIVIDADE |
| JANAÍNA ILARA FERREIRA CONCEIÇÃO | MATRÍCULA 300094-5-2 |
REPRESENTANTE SECULT |
| JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB | MATRÍCULA 300094-6-0 |
REPRESENTANTE SECULT |
| VANESSA PEREIRA DE ALBUQUERQUE | MATRÍCULA 300090-5-3 |
REPRESENTANTE SECULT |
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SECULT Nº234/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pelo art. 93 da Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DO 8º SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO, AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2027. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção tem como objetivo realizar a análise técnica das propostas inscritas no referido Edital, em conformidade com os procedimentos, diretrizes e critérios fixados no instrumento convocatório. Art. 3º - A comissão será formada por 03 (três) pareceristas titulares e 03 (três) suplentes, integrantes desta Secretaria de Cultura. Parágrafo único - A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS :
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** * 1º TERMO ADITIVO AO 16º EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL – CURTAS, ROTEIRO, DIFUSÃO E JOGOS**
A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelos arts. 34 e 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a Folha de Informação apresentada pela Coordenadoria de Cinema e Audiovisual - CCAVI, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.003394/2026-41; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; CONSIDERANDO que os ajustes pretendidos não implicam prejuízos às propostas ou ao certame em andamento; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao 16º Edital Ceará de Cinema e Audiovisual – Curtas, Roteiro, Difusão e Jogos , nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o período de inscrições do 16º Edital Ceará de Cinema e Audiovisual até 30 de setembro de 2026. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 17 de setembro de 2026.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ESPAÇOS CÊNICOS E TEATROS PARA AÇÕES CONTINUADAS DO CEARÁ CATEGORIA 1: COLETIVOS ARTÍSTICO-CULTURAIS INDEPENDENTES DAS ARTES CÊNICAS RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO - DIVULGADO EM
| LEGENDA | |
|---|---|
| Selecionado | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. |
| Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com inscrição |
|
| Selecionado (Ampla Concorrência)* | pela reserva de vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. |
| Selecionado (Cota Proponente Negro) | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. |
| Selecionado (Cota Proponente Indígena) | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. |
| Selecionado (Cota Proponente com Deficiência) | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. |
| Selecionado (Cota Proponente Quilombola) | Proponente selecinado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada |
| Classificável | Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insufuciente para ocupar uma vaga de selecionado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas |
| Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de selecionado, dentro do | |
| Classificável (Cota Proponente Negro) | número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. |
| Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de selecionado, dentro do | |
| Classificável (Cota Proponente Indígena) | número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação depertencimento étnico validada. |