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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 24

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026

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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº008/2025 IG: 1477741- SACC: 1362849

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ – ACACE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.416.632/0001-66. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do TERMO DE FOMENTO Nº 008/2025, SACC nº 1362849, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando à realização de Feiras da Agricultura Familiar com foco na formação, capacitação e comercialização, nos municípios identificados no Lote 7, conforme Edital e seus anexos, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 20 de setembro de 2026. A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a plena conclusão do objeto pactuado, bem como a adoção das providências necessárias à finalização da prestação de contas, conforme manifestação favorável da unidade técnica competente, permanecendo inalterados o objeto e os valores pactuados. FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.006616/2026-00 e no PARECER JURÍDICO Nº 1451/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 20 de setembro de 2026. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO JOSÉ SABINO DE OLIVEIRA Representante Legal da Entidade.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº257/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE QUEIJOS E PRODUTOS LÁCTEOS DO CEARÁ , em LIMOEIRO DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 66.864.634/0001-09. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE QUEIJOS E PRODUTOS LÁCTEOS DO CEARÁ, em LIMOEIRO DO NORTE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63463, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnica e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006790/2026-44, bem como no Parecer Jurídico n°. 1480/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e FABILLA CRISTIANNY AQUINO DIÓGENES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR/2026


TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2025

IG: 1478870|SACC: 1411908

ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 07.327.166/0001-66. ENDEREÇO: Rodovia Santos Dumont, nº 3439 KM 13,5, bairro Paupina, Fortaleza - CE, 60.873-815. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 21001.007063/2026-02 e Parecer Jurídico n° 1500/2026. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de 09 (nove) unidades adicionais de TRATOR SOBRE RODAS , MOTOR TURBINADO 3 CILINDROS, 56 CV, TRANSMISSÃO, 8 VELOCIDADES A FRENTE, 2 A RE, TRAÇÃO 4X4, SISTEMA HIDRÁULICO 3 PONTOS, FREIO MULTIDISCO ÚMIDO, DIRECAO HIDROSTATICA, RODA DO DIANTEIRO 9.5 - 24R1 E TRASEIRO 14.9-28R1, KIT CONTROLE REMOTO, CAPACIDADE MINIMA HIDRAULICO 2.450KG, AVULSO 1.0 UNIDADE. MARCA: MASSEY FERGUSON/ MF 4307, conforme especificações técnicas já previstas no contrato original. A aquisição complementar permitirá beneficiar um número maior de agricultores familiares, assegurando melhores condições de mecanização, eficiência produtiva e sustentabilidade das atividades agrícolas, de modo a expandir o alcance e os resultados da política pública em execução. O valor do contrato fica acrescido em R$ 1.544.508,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oito reais) correspondente a um aumento de aproximadamente, 23,71% (vinte e três vírgula setenta e um por cento) do valor do contrato original, em conformidade com o disposto no artigo, 124, inciso I, alínea “b” e art. 125, ambos da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme a legislação aplicável. O aditivo em questão justifica-se pela relevância social e econômica da iniciativa, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria, que busca consolidar políticas públicas inclusivas e voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar. VALOR: R$1.544.508,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oito reais). VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 162/2025, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO FERNANDES FIUZA DE CARVALHO Representante Legal da CEQUIP (CONTRATADA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº255/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-CIDADANIA DE CHOROZINHO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.349.290/0001-46. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-CIDADANIA DE CHOROZINHO, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA nº 63453, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da presente Permissão de Uso consiste na disponibilização de equipamento agrícola destinado à mecanização da agricultura familiar, possibilitando à PERMISSIONÁRIA estabelecer programação de atendimento aos agricultores e agricultoras familiares, contribuindo para o aumento da eficiência e da produtividade das operações agrícolas, para a melhoria das condições de preparo do solo, redução de custos de produção e fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável e da agricultura familiar no âmbito de atuação da PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.006419/2026-82, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1478/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO ADAILTON AMÂNCIO DA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR