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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 25

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 25

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº256/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BELO HORIZONTE , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.370.861/0001-24. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BELO HORIZONTE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63459, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O TRATOR AGRÍCOLA é um equipamento de grande importância para o desenvolvimento das atividades agrícolas, utilizado na execução de diversas operações no campo, especialmente no preparo e manejo do solo, tração de implementos e apoio às atividades de plantio e cultivo, proporcionando maior agilidade e eficiência aos trabalhos rurais. Sua utilização contribui significativamente para a mecanização das atividades agrícolas, redução do esforço operacional, otimização da mão de obra e aumento da produtividade das atividades desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP 21001.006375/2026-91, bem como no Parecer Jurídico n°. 1479/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/ PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANA VITORIA PEREIRA DA SILVA SILVESTRE Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE SUBCESSÃO DE USO DE BENS

I – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Subcessão de Uso de Bens celebrado em 24 de agosto de 2020; II – SUBCEDENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A.; III – ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/ nº, Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 62.674-906; IV – SUBCESSIONÁRIA: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ ; V – ENDEREÇO: Rodovia CE-155, km 11,5, Esplanada do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 62.674-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Estadual nº 16.564, de 28 de maio de 2018, e suas alterações, bem como nas demais normas aplicáveis; VII – FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do objeto do Termo de Subcessão de Uso de Bens , para atualização da área subcedida, localizada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, que passa a compreender 19.039.165,70 m² (dezenove milhões, trinta e nove mil, cento e sessenta e cinco vírgula setenta metros quadrados), equivalente a 1.903,91657 ha, com perímetro de 25.510,22 m, conforme poligonal constante do novo Anexo II, que substitui integralmente o anterior. O Aditivo também exclui do Termo Original qualquer referência ao “Anexo III”; IX – VALOR CONTÁBIL: Para fins exclusivamente contábeis, atribui-se ao direito de uso objeto da subcessão o valor de R$ 32.561.917,90 (trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e dezessete reais e noventa centavos); X – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo inalterado o prazo de vigência estabelecido no Termo Original; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo Original que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo; Pecém, em São Gonçalo do Amarante - CE, 04 de setembro de 2026. Rebeca do Carmo Oliveira

VICE PRESIDENTE FINANCEIRA

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA SEDIH Nº62/2026 A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KARINE PARENTE AGUIAR , ocupante do cargo de Coordenadora Especial, símbolo DNS-1, matrícula nº 30006801, a viajar para a cidade de Campos Sales/CE, no período de 21/09/2026 a 24/09/2026, com o objetivo de participar do evento Direitos Humanos em Movimento, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 12, § 1º, classe II, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e com a Portaria nº 09/2026 – SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária de custeio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS


PORTARIA SEDIH Nº63/2026 A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS SAMPAIO MAIA , ocupante do cargo de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, matrícula nº 30000145, a viajar para a cidade de Campos Sales/CE, no período de 21/09/2026 a 24/09/2026, com o objetivo de participar do evento Direitos Humanos em Movimento, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 12, § 1º, classe II, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e com a Portaria nº 09/2026 – SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária de custeio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 002/2026

CONTRATANTE: Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON Ceará CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMÉRCIO DE ÁGUAS OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento parcelado e contínuo de água mineral natural em garrafões retornáveis de 20 litros , fornecidos em regime de comodato, e o ressarcimento de vasilhames, conforme especificações e detalhamentos constantes no autos do processo NUP nº 63011.000130/2026-81 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 25/2025, gerenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, oriunda do Pregão Eletrônico nº 021/2025, e tem como fundamento a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação estadual aplicável, o Edital e o Termo de Referência do certame originário, a ARP nº 25/2025, o Termo de Referência elaborado pelo PROCON Ceará, a anuência da CONTRATADA, a autorização do órgão gerenciador e os demais documentos constantes do Processo NUP nº 63011.000130/2026-81. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do instrumento. VALOR GLOBAL: O valor global estimado da contratação é de R$ 20.383,60 (vinte mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), sendo R$ 19.983,60 relativos ao Item 1 e até R$ 400,00 relativos ao Item 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 63200002.14.422.165.20325.03.339030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2026 SIGNATÁRIOS: BÁRBARA SALDANHA XAVIER DE LIMA PONTES, Superintendente do PROCON Ceará e CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN Representante Legal da Contratada.

Bárbara Saldanha Xavier de Lima Pontes SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.