DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026
47
tradicionais.
4. DA PARTICIPAÇÃO
-
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
-
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
-
Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
-
Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
-
Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital;
-
Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da portaria nº 03/2023. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do ANEXO IX. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
- 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
-
DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
|---|---|---|
| 01 | Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) | 11/09/2026 a 12/10/2026 |
| 02 | Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21,§ 1º) | 13/10/2026 a 19/10/2026 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h |
| 03 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 19/10/2026 a 21/10/2026 |
| 04 | Divulgação do resultado preliminar | 21/10/2026 |
| 05 | Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) | 22/10/2026 e 27/10/2026 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h |
| 06 | Divulgação das interposições dos recursos | 27/10/2026 |
| 07 | Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) | 28/10/2026 e 03/11/2026 |
| 08 | Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) | 04/11/2026 a 06/11/2026 |
| 09 | Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção | 06/11/2026 |
| 10 | Homologação epublicação do resultado definitivo da fase de seleção | 06/11/2026 |
-
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
-
6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
-
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
-
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
-
A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
-
A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
-
O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
-
A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA;
-
O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
-
A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
-
O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades desenvolvidas. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope previamente lacrado, com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 03/2026. A OSC deverá entregar juntamente com o envelope o pendrive contendo toda a proposta inscrita e protocolada no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1.
- 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário
Comissão de Avaliação Edital de Chamamento Público Nº 003/2026
XIII JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ.
Remetente
Razão Social da OSC:
Nome completo do Representante Legal: Telefone de contato do Representante legal: A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
-
6.4.2.2. No momento da entrega do envelope, será conferido seu lacre e o pendrive juntamente com o responsável da entidade, ocasião em que será gerado o correspondente número de protocolo no SUITE (NUP).
-
6.4.2.3. A proposta deverá ser apresentada em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.2.4. O pendrive deverá conter toda a proposta apresentada no envelope para inclusão no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, no entanto a proposta deverá ter no máximo 800Mb no pendrive. Informações a mais contidas no pendrive serão desconsideradas.