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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 7

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 67

o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar Reformado, TARCIZO BESSA PEREIRA, CPF: 059.456.743-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo os proventos integrais do mesmo posto, matrícula funcional nº 016.869-1-7, com óbito em 30/06/2026, pensão mensal no valor de R$ 8.154,18 (oito mil cento e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 30/06/2026 NOME: VILANI DE OLIVEIRA PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 048.552.483-04 VALOR: R$ 8.154,18 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.032923/2026-15 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa MAURÍCIO ALVES DE LAVOR, CPF nº 764.036.533.34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO com proventos da mesma graduação, matrícula nº 151.783-1-0, com óbito em 13/04/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.561,74 (seis mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR o ato publicado no DOE n° 148 de 12/08/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 13/04/2026 NOME: MARIA LADIJANE OLIVEIRA BESERRA DE LAVOR PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 029.523.153-02 VALOR: R$ 3.280,88 NOME: ANNY MIRELLY OLIVEIRA BESERRA DE LAVOR PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 104.463.073-60 VALOR: R$ 1.640,43 NOME: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA BESERRA DE LAVOR PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 105.902.433-06 VALOR: R$ 1.640,43 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de setembro de 2026.

Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.305720/2026-24 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Auricélio Temoteo Monteiro, CPF nº 146.268.534-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda -SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal assistente da Receita Estadual, nível/referência 1E, matrícula nº 0692071-3, com óbito em 17/07/2026, pensão mensal no valor de R$ 12.331,61 (doze mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/07/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Cleiriane Bento dos Santos Monteiro CÔNJUGE 297.478.133-00 12,331.61 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2026.

Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.071229/2025-18 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO CAPISTRANO FILHO, CPF nº 165.270.033-15, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/ referência T, matrícula nº 160126-1-0, com óbito em 07/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.734,67 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais, e sessenta e sete centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/08/2026. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Ivonete Aragão Capistrano CÔNJUGE 223.607.511-15 4.734,67 Art.77,§2°,incisoV, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2026.

Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº453/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , o servidor JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO MAIA , que exerce a função de Advogado, matrícula nº 200204-1-5, para responder pela Coordenadoria Jurídica, em SUBSTITUIÇÃO a titular GRACE TAHIM DE SOUSA BRASIL OTHON SIDOU, em virtude de 10 (dez) dias de férias, no período de 19 a 28.10.2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2023 IG N°1476178

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI , com sede na Rua Maximiano Amaro Mesquita, n° 63, Bairro: Vila Azul, CEP: 63.870-000, Boa Viagem/