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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2026 · pág. 11

DOE 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº176 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2026

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EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº011/2025-SEAS - PROCESSO Nº47011.003317/2026-80

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; CONTRATADA: IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46; OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº011/2025 , tendo em vista comunicação de impossibilidade de continuidade da execução das obrigações por parte da Contratada. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento os artigos 137, I e 138, I da Lei 14.133/2021 bem como a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do mencionado contrato. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: Por força da presente rescisão, o CONTRATO Nº 011/2025 permanecerá vigente até 14/09/2026, extinguindo-se a partir de 15/09/2026, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas contratualmente mediante o devido procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no qual poderá ocorrer execução da garantia contratual e / ou retenção dos créditos decorrentes do contrato para ressarcimento de prejuízos apurados em decorrência da inexecução parcial, bem como para pagamento de verbas e encargos trabalhistas, fundiárias, previdenciárias, e pagamento de multas devidas à Administração. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA - IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº012/2025-SEAS - PROCESSO Nº47011.003318/2026-24

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; CONTRATADA: IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46; OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº012/2025 , tendo em vista comunicação de impossibilidade de continuidade da execução das obrigações por parte da Contratada. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento os artigos 137, I e 138, I da Lei 14.133/2021 bem como a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do mencionado contrato. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: Por força da presente rescisão, o CONTRATO Nº 012/2025 permanecerá vigente até 14/09/2026, extinguindo-se a partir de 15/09/2026, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas contratualmente mediante o devido procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no qual poderá ocorrer execução da garantia contratual e / ou retenção dos créditos decorrentes do contrato para ressarcimento de prejuízos apurados em decorrência da inexecução parcial, bem como para pagamento de verbas e encargos trabalhistas, fundiárias, previdenciárias, e pagamento de multas devidas à Administração. DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA - IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2025

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando o inteiro teor do Processo NUP 47011.004952/2025-01 e seus apensos (47011.000194/2026-25, 47011.000200/2026-44, 47011.000222/2026-12, 47011.000417/202654, 47011.001585/2026-67, 47011.002190/2026-81 e 47011.005091/2026-51), assim como a Decisão Administrativa proferida pela Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2025 - SEAS, designada através da Portaria Portaria nº 327/2025-SEAS, publicada no DOE de 03/09/2025, no uso de suas atribuições e atestando a regularidade do procedimento de Chamamento Público nº 002/2025, que tem por objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil - OSC´s, sem fins lucrativos, para celebração de Termos de Colaboração visando à conjugação de esforços para atender aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), referendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), garantindo o acesso aos direitos fundamentais à liberdade, ao respeito, à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, de acordo com as condições previstas neste edital e em seus anexos, HOMOLOGA o Resultado Final Definitivo para os Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 13 do chamamento, conforme quadro abaixo:

LOTE OSC MELHOR CLASSIFICADA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA VALOR PRAZO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
01 Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Núcleo de Atendimento Integrado – NAI (URLBM e CRV) R$ 4.828.342,19 12 meses
Neves - CNPJ 07.794.357/0001-38 Centro de Semiliberdade Mártir Francisca R$ 2.427.962,67 12 meses
02 Associação dos Moradores do Conjunto Novo Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente R$ 3.330.553,60 12 meses
Mondubim - CNPJ 07.551.765/0001-69 Centro de Semiliberdade de Sobral R$ 2.386.397,44 12 meses
04 Projeto Comunitário Sorriso da Criança - CNPJ 11.331.808/0001-78 Centro Socioeducativo Patativa do Assaré R$ 4.157.200,29 12 meses
05 Instituto Frei Damião - CNPJ 09.432.079/0001-02 Centro Socioeducativo Dr. José Bezerra de Menezes R$ 3.330.553,60 12 meses
Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte R$ 2.386.397,44 12 meses
06 Centro de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável Centro de Semiliberdade de Iguatu R$ 2.386.397,44 12 meses
do Semiárido - CNPJ 05.677.031/0001-03 Centro de Semiliberdade de Crateús R$ 2.386.397,44 12 meses
07 Instituto Maria da Hora - CNPJ 06.750.574/0001-63 Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota R$ 4.129.799,79 12 meses
Centro Socioeducativo Antônio Bezerra R$ 3.123.247,52 12 meses
08 Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Centro Socioeducativo São Miguel R$ 4.008.112,50 12 meses
Ambiental - CNPJ 08.472.181/0001-60 Centro Socioeducativo São Francisco R$ 4.008.057,50 12 meses
09 Conselho Comunitário do Parque São José - CNPJ 12.460.630/0001-28 Centro Socioeducativo Passaré R$ 4.257.232,54 12 meses
10 Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - CNPJ 23.554.074/0001-75 Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider R$ 4.601.492,74 12 meses
11 Instituto Vida Cariri - CNPJ 17.721.563/0001-71 Centro Socioeducativo Padre Cícero R$ 4.806.115,90 12 meses
13 Sociedade Para o Bem Estar da Família - CNPJ 12.359.865/0001-28 Centro Socioeducativo Canindezinho R$ 4.880.849,12 12 meses

Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016, e o art. 4º do Decreto Estadual nº 31.988, de 12 de julho de 2016, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que estabelece a possibilidade de rescisão amigável das parcerias celebradas no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a justificativa técnica e administrativa constante nos autos do Processo Administrativo (SUITE) NUP 47011.005368/2026-46; RESOLVE: Tornar pública a intenção de rescisão amigável do Termo de Colaboração nº015/2022 , celebrado com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC , observando-se o prazo de 60 (sessenta) dias previstos no § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. A rescisão amigável será formalizada mediante instrumento próprio, após o decurso do prazo previsto no dispositivo legal mencionado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE