DOERN 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 23 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.242 - 1
, 23 de setembro de 2026 23 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora
Edição de hoje, com 66 páginas, encerrada às 19:59 do dia 22/09/2026
ANO 93 • Nº 16.242 • NATAL, 23 DE SETEMBRO DE 2026 • QUARTA - FEIRA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 12.897, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Leila Maria Moura de Carvalho Costa, com sede no Município de Upanema, neste Estado.
Leis
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 12.896, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Leila Maria Moura de Carvalho Costa, com sede no Município de Upanema, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.009.626/000101, com sede no Município de Upanema, neste Estado.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Selo “Proteção Delas” – Estabelecimento Seguro para Mulheres, destinado a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que adotem medidas de proteção e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Selo “Proteção Delas” – Estabelecimento Seguro para Mulheres, a ser conferido a bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres que adotem práticas voltadas à proteção de mulheres em situação de risco, violência ou assédio em seus espaços.
FÁTIMA BEZERRAGovernadora
LEI Nº 12.898, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º O Selo “Proteção Delas” – Estabelecimento Seguro para Mulheres tem por finalidade:
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Arte com Aconchego.
I - reconhecer estabelecimentos que promovam ações de acolhimento e auxílio a mulheres;
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - incentivar a adoção de protocolos de segurança e atendimento humanizado;
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Arte com Aconchego, inscrita no CNPJ sob o nº 52.765.504/0001-04, com sede no Município de Caicó, neste Estado.
III - contribuir para a construção de ambientes mais seguros e respeitosos.
Parágrafo único. O Selo terá caráter exclusivamente simbólico, não implicando qualquer tipo de premiação pecuniária ou obrigação financeira ao Poder Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Art. 3º A concessão do Selo observará os seguintes critérios:
I - capacitação de funcionários para o atendimento adequado a mulheres em situação de risco;
FÁTIMA BEZERRAGovernadora
II - disponibilização, em local visível, informações sobre canais oficiais de denúncia e apoio (Disque 180, 190, delegacias especializadas, etc.);
LEI Nº 12.899, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
III - estabelecimento de meios discretos de solicitação de ajuda, como códigos ou frases-chave previamente divulgados;
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IV - designação de ao menos um responsável interno para mediar situações emergenciais.
Art. 4º Além dos critérios previstos no art. 3º, os estabelecimentos interessados em receber o Selo deverão seguir diretrizes mínimas de prevenção e acolhimento, entre outras:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Porto e Mar Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 12.702.486/0001-99, com sede no Município de Macau, neste Estado.
I - disponibilização de manual com procedimentos de identificação e resposta a situações de risco, com linguagem acessível e orientações claras;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
II - disponibilização de QR Codes nos banheiros femininos, que direcionem para canais de denúncia, informações sobre redes de apoio ou formulários discretos de pedido de ajuda;
FÁTIMA BEZERRAIII - garantia de que os meios de comunicação e solicitação de auxílio sejam acessíveis, sigilosos e constantemente atualizados;
IV - promoção de campanhas educativas permanentes sobre combate ao assédio e violência contra a mulher, dentro do espaço do estabelecimento.
Parágrafo único. As diretrizes poderão ser padronizadas pelo Poder Executivo ou formalizadas por meio de convênios com órgãos públicos e entidades especializadas em direitos das mulheres.
Art. 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para inscrição, avaliação e concessão do Selo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá publicar em suas redes sociais, sites e mídias a relação dos estabelecimentos agraciados com o Selo “Proteção Delas” – Estabelecimento Seguro para Mulheres.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Governadora
LEI Nº 12.900, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Criadores de Abelhas do Município de Ouro Branco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Criadores de Abelhas do Município de Ouro Branco, inscrita no CNPJ sob o nº 13.386.567/0001-90, com sede no Município de Ouro Branco, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 22/09/2026 19:59:58. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).